Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 03/2020
Origem: Corregedoria
Data de edição: 24/03/2020
Data de disponibilização: 24/03/2020
Fonte:
DeJT  CAD ADM. - 24/03/2020

Vigência:
Tema:
Revoga a Portaria CR nº 02, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre o controle de produtividade durante o trabalho remoto e a realização de audiências urgentes, nas Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Serviços essenciais; Covid-19; CSJT; trabalho remoto; TRT 2ª Região.
Situação: REVOGADO
Observações: Revoga a Portaria CR nº 02/2020
Revogado pelo Ato n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023


PORTARIA CR Nº 03/2020

Revogado
pelo Ato n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023

Revoga a Portaria CR nº 02, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre o controle de produtividade durante o trabalho remoto e a realização de audiências urgentes, nas Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
  
 
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;
 
CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT. Nº 001, de 19 de março de 2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus e estabelece protocolo para a prestação presencial mínima e restrita aos serviços essenciais ao cumprimento das atribuições finalísticas da Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus como medida de emergência para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (Covid- 19), alterado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT. Nº 002, de 20 de março de 2020;
 
CONSIDERANDO que as decisões adotadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, tem caráter vinculante e são de observância obrigatória na Justiça do Trabalho, nos termos do inciso II do § 2º do art. 111-A, da Constituição Federal, c/c o art. 1º do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Fica revogada a Portaria CR nº 02, de 19 de março de 2020.
 
Art. 2º Durante o período de suspensão do atendimento presencial, Magistrados e Servidores exercerão suas atividades em regime de teletrabalho, observadas as disposições do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT. Nº 001, de 19 de março de 2020, da Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020 e da Resolução CD nº 01, de 16 de março de 2020, ou de outras que vierem a substituí-las. 
 
Art. 3º Os gestores das Unidades Judiciárias de 1ª Grau estabelecerão os procedimentos e gerenciarão o desenvolvimento do teletrabalho dos Servidores de suas unidades, nos termos da Resolução CD nº 01, de 2020, e demais normativos vigentes, no que couber.
 
Art. 4º A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região poderá expedir Recomendações, Ofícios Circulares e Comunicados para orientar e garantir o pleno funcionamento das Unidades Judiciárias de 1º Grau. 
 
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se e cumpra-se. 
 
São Paulo, 24 de março de 2020.
 
 
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal
 

DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 24/03/2020

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