Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 04/2020
Origem: Corregedoria
Data de edição: 16/04/2020
Data de disponibilização: 16/04/2020
Fonte:
DeJT  CAD ADM. - 16/04/2020

Vigência:
Tema:
Determina a emissão de alvarás relativos à Caixa Econômica Federal exclusivamente por meio do módulo Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, e dá outras providências.
Indexação: Alvarás; Caixa Econômica Federal; SIF; PJe.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006
Alterada pela Portaria n. 7/CR, de 9 de maio de 2024


PORTARIA CR Nº 04/2020


Determina a emissão de alvarás relativos à Caixa Econômica Federal exclusivamente por meio do módulo Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, e dá outras providências.

 
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a versão 2.0 do Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, ferramenta facilitadora do processamento das guias dos depósitos judiciais e das ordens eletrônicas de pagamentos, relativos aos depósitos efetuados na Caixa Econômica Federal - CEF, foi disponibilizada no Processo Judicial Eletrônico - PJe, desde 27 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar os procedimentos adotados pelas Unidades Judiciárias para conferir maior celeridade aos trâmites processuais;

RESOLVE:

Art. 1º Os alvarás relativos à Caixa Econômica Federal serão emitidos exclusivamente por meio do módulo Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, desde 27 de março de 2020.

Art. 1º Os alvarás relativos à Caixa Econômica Federal serão emitidos exclusivamente por meio do módulo Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, a partir de 27 de março de 2020. (Redação dada pela Portaria n. 7/CR, de 9 de maio de 2024)

Parágrafo único. Excepcionalmente, na ocorrência de algum problema técnico (conta judicial que não consta no SIF, por exemplo), a Unidade Judiciária poderá expedir ofício a Caixa Econômica Federal para a transferência do valor, utilizando-se do modelo disponibilizado no sistema PJe.


§ 1º Excepcionalmente, na ausência de funcionalidade específica que viabilize a emissão do alvará eletrônico, a exemplo da conta judicial que não consta no SIF, a Unidade Judiciária poderá expedir ofício à Caixa Econômica Federal para a movimentação de valores.
(Redação dada pela Portaria n. 7/CR, de 9 de maio de 2024)

§ 2º Os ofícios devem ser necessariamente encaminhados pelo e-mail institucional da Unidade Judiciária, restando vedada a utilização do e-mail institucional do(a) servidor(a) para esse fim, bem como a imposição de entrega do documento diretamente pela parte interessada.
(Redação dada pela Portaria n. 7/CR, de 9 de maio de 2024)

§ 3º Exclusivamente para o levantamento integral de depósito recursal realizados por "guia GFIP" em conta vinculada do FGTS, fica autorizada a emissão do alvará tradicional, com o uso de modelo padronizado do sistema PJe.
(Redação dada pela Portaria n. 7/CR, de 9 de maio de 2024)

§ 4º No caso do § 3º deste artigo, a parte beneficiária pode realizar o recebimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação do alvará com a identificação da assinatura do(a) magistrado(a) e respectivo “QR Code”.
(Redação dada pela Portaria n. 7/CR, de 9 de maio de 2024)

Art. 2º Os alvarás com data de expedição entre 07/01/2020 e 27/03/2020 permanecerão válidos até 30 (trinta) dias após o retorno do atendimento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. Os alvarás emitidos anteriormente serão cancelados ou devolvidos pela Caixa Econômica Federal, mediante comunicação à Unidade Judiciária.

Art. 3º Quando a parte solicitar a reemissão de um alvará expedido anteriormente em papel, as Unidades Judiciárias expedirão novo alvará pelo módulo SIF, sem a necessidade de comunicar o cancelamento do alvará físico à Caixa Econômica Federal.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, competirá a Caixa Econômica Federal verificar se a conta judicial teve ou não movimentação a crédito do mesmo beneficiário.

Art. 4º As instruções quanto à operação do módulo SIF poderão ser consultadas pelos Servidores das Unidades Judiciárias no Manual do sistema PJe, disponível na intranet do Tribunal, em Atendimento PJe > Material Didático > SIF2 - Manual de orientação.

Art. 5º Tornar sem efeito o art. 232-A e parágrafos do Provimento GP/CR nº 13, de 30 de agosto de 2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 16 de abril de 2020.


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal

 

DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 16/04/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental