Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA CR
Nº 04/2020
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Origem: |
Corregedoria
|
Data de edição: |
16/04/2020
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Data de disponibilização: |
16/04/2020 |
Fonte: |
DeJT CAD
ADM. -
16/04/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Determina a emissão de alvarás
relativos à Caixa Econômica Federal
exclusivamente por meio do módulo Sistema de
Interoperabilidade Financeira – SIF,
integrado ao sistema Processo Judicial
Eletrônico - PJe, e dá outras providências.
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Indexação: |
Alvarás;
Caixa Econômica Federal; SIF; PJe.
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Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
Altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006
Alterada pela
Portaria
n. 7/CR, de 9 de maio de 2024
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PORTARIA CR Nº 04/2020
Determina
a emissão de
alvarás
relativos à
Caixa
Econômica
Federal
exclusivamente
por meio do
módulo Sistema
de
Interoperabilidade
Financeira –
SIF, integrado
ao sistema
Processo
Judicial
Eletrônico -
PJe, e dá
outras
providências.
O
DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
que a versão
2.0 do Sistema
de
Interoperabilidade
Financeira -
SIF,
ferramenta
facilitadora
do
processamento
das guias dos
depósitos
judiciais e
das ordens
eletrônicas de
pagamentos,
relativos aos
depósitos
efetuados na
Caixa
Econômica
Federal - CEF,
foi
disponibilizada
no Processo
Judicial
Eletrônico -
PJe, desde 27
de março de
2020;
CONSIDERANDO a
necessidade de
adequar os
procedimentos
adotados pelas
Unidades
Judiciárias
para conferir
maior
celeridade aos
trâmites
processuais;
RESOLVE:
Art.
1º Os alvarás
relativos à
Caixa
Econômica
Federal serão
emitidos
exclusivamente
por meio do
módulo Sistema
de
Interoperabilidade
Financeira –
SIF, integrado
ao sistema
Processo
Judicial
Eletrônico –
PJe, desde 27
de março de
2020.
Art. 1º Os
alvarás
relativos à
Caixa
Econômica
Federal serão
emitidos
exclusivamente
por meio do
módulo Sistema
de
Interoperabilidade
Financeira –
SIF, integrado
ao sistema
Processo
Judicial
Eletrônico –
PJe, a partir
de 27 de março
de 2020. (Redação
dada pela Portaria
n. 7/CR, de 9
de maio de
2024)
Parágrafo
único.
Excepcionalmente,
na ocorrência
de algum
problema
técnico (conta
judicial que
não consta no
SIF, por
exemplo), a
Unidade
Judiciária
poderá expedir
ofício a Caixa
Econômica
Federal para a
transferência
do valor,
utilizando-se
do modelo
disponibilizado
no sistema
PJe.
§ 1º
Excepcionalmente,
na ausência de
funcionalidade
específica que
viabilize a
emissão do
alvará
eletrônico, a
exemplo da
conta judicial
que não consta
no SIF, a
Unidade
Judiciária
poderá expedir
ofício à Caixa
Econômica
Federal para a
movimentação
de valores. (Redação
dada pela Portaria
n. 7/CR, de 9
de maio de
2024)
§
2º Os ofícios
devem ser
necessariamente
encaminhados
pelo e-mail
institucional
da Unidade
Judiciária,
restando
vedada a
utilização do
e-mail
institucional
do(a)
servidor(a)
para esse fim,
bem como a
imposição de
entrega do
documento
diretamente
pela parte
interessada. (Redação
dada pela Portaria
n. 7/CR, de 9
de maio de
2024)
§
3º
Exclusivamente
para o
levantamento
integral de
depósito
recursal
realizados por
"guia GFIP" em
conta
vinculada do
FGTS, fica
autorizada a
emissão do
alvará
tradicional,
com o uso de
modelo
padronizado do
sistema PJe. (Redação
dada pela Portaria
n. 7/CR, de 9
de maio de
2024)
§ 4º No
caso do § 3º
deste artigo,
a parte
beneficiária
pode realizar
o recebimento
em qualquer
agência da
Caixa
Econômica
Federal,
mediante a
apresentação
do alvará com
a
identificação
da assinatura
do(a)
magistrado(a)
e respectivo “QR
Code”. (Redação
dada pela Portaria
n. 7/CR, de 9
de maio de
2024)
Art. 2º Os
alvarás com
data de
expedição
entre
07/01/2020 e
27/03/2020
permanecerão
válidos até 30
(trinta) dias
após o retorno
do atendimento
presencial nas
agências da
Caixa
Econômica
Federal.
Parágrafo
único. Os
alvarás
emitidos
anteriormente
serão
cancelados ou
devolvidos
pela Caixa
Econômica
Federal,
mediante
comunicação à
Unidade
Judiciária.
Art. 3º Quando
a parte
solicitar a
reemissão de
um alvará
expedido
anteriormente
em papel, as
Unidades
Judiciárias
expedirão novo
alvará pelo
módulo SIF,
sem a
necessidade de
comunicar o
cancelamento
do alvará
físico à Caixa
Econômica
Federal.
Parágrafo
único. Na
hipótese do
caput,
competirá a
Caixa
Econômica
Federal
verificar se a
conta judicial
teve ou não
movimentação a
crédito do
mesmo
beneficiário.
Art. 4º As
instruções
quanto à
operação do
módulo SIF
poderão ser
consultadas
pelos
Servidores das
Unidades
Judiciárias no
Manual do
sistema PJe,
disponível na
intranet do
Tribunal, em
Atendimento
PJe >
Material
Didático >
SIF2 - Manual
de orientação.
Art. 5º Tornar
sem efeito o
art. 232-A e
parágrafos do
Provimento
GP/CR nº 13,
de 30 de
agosto de 2006
(Consolidação
das Normas da
Corregedoria).
Art. 6º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 16
de abril de
2020.
LUIZ
ANTONIO
MOREIRA
VIDIGAL
Desembargador
Corregedor
Regional do
Tribunal
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD
ADM.
16/04/2020
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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