Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA CR Nº
05/2020
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
27/04/2020
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Data de disponibilização: |
28/04/2020 |
Fonte: |
DeJT CAD
ADM. -
28/04/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta a realização de
correições ordinárias de forma remota pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Correições;
ordinárias; videoconferência; unidades
judiciarias; Covid-19.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Alterada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho
de 2022
Revogada pelo Ato
n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023
|
Regulamenta
a realização
de correições
ordinárias de
forma remota
pelo Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região.
O
DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a declaração
da Organização
Mundial de
Saúde (OMS) de
que a
contaminação
com o novo
coronavírus
(COVID-19)
caracteriza
pandemia e
ainda, a
necessidade de
manutenção do
isolamento
social para
reduzir a
possibilidade
de contágio;
CONSIDERANDO
o teor da Resolução CNJ nº 313 e do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº
001, ambos
de 19 de março
de 2020, bem
como os termos
da Resolução Corpo Diretivo nº
01/2020
que, dentre
outras
providências,
determinou a
realização das
atividades por
servidores e
magistrados de
todas as
unidades
judiciárias
por meio de
teletrabalho,
visando à
continuidade
da prestação
jurisdicional,
em qualquer
fase
processual ou
instância;
CONSIDERANDO
os termos do Ato
Conjunto
CSJT.GP.
VP.CGJT nº 5,
de 17 de abril
de 2020,
que mantém por
prazo
indeterminado,
as medidas de
prevenção ao
contágio pelo
novo
coronavírus
(COVID-19)
estabelecidas
no Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº
1, de
2020;
CONSIDERANDO
a
disponibilidade
de ferramentas
tecnológicas
que permitem
às unidades a
atuação em
trabalho
remoto; e
CONSIDERANDO,
por fim, a
necessidade de
cumprir o
calendário
anual de
Correição,
conforme
disposto no
art. 73,
inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;
RESOLVE:
Art.
1º As
Correições
Ordinárias a
serem
realizadas nas
Unidades
Judiciárias
designadas
durante o
período da
pandemia da
COVID-19 serão
realizadas,
excepcionalmente,
de forma
remota,
seguindo as
datas
divulgadas nos
respectivos
Editais
publicados no
Diário
Eletrônico da
Justiça do
Trabalho -
DEJT e
estendendo-se
até o período
que durar a
excepcionalidade
prevista.
Art.
2º As sessões
de Correição
Ordinária
serão
realizadas,
exclusivamente,
por meio da
Plataforma
Emergencial de
Videoconferência
instituída
pela Portaria CNJ nº 61, de 31 de
março de 2020,
disponibilizada
pelo Conselho
Nacional de
Justiça.
Art.
2º As sessões
de Correição
Ordinária
serão
realizadas,
exclusivamente,
por meio do
sistema
oficial de
videoconferência
deste
Tribunal. (Redação
dada
pelo Ato
n. 2/GP.CR, de
13 de julho de
2022)
§ 1º
Os
interessados
em geral,
especialmente
partes,
advogados e
peritos
habitualmente
nomeados
poderão fazer
uso da
plataforma
definida por
meio de seus
computadores
institucionais,
pessoais,
tablets e
celulares,
sendo
necessária
apenas a
indicação de
um e-mail para
o
encaminhamento
do convite
para acessar a
sala virtual,
sem a
necessidade de
qualquer
cadastramento
junto ao
Conselho
Nacional de
Justiça.
§ 2º
A indicação do
e-mail deverá
ser feita em
até 5 (cinco)
dias antes da
data designada
para a
realização da
Correição
Ordinária e
encaminhado
para a
Secretaria da
Corregedoria
no endereço
eletrônico
seccorreg@trtsp.jus.br.
§ 3º
O convite para
a sessão de
Correição será
feito pela
Secretaria da
Corregedoria
onde constarão
as seguintes
informações:
a)
data e horário
de sua
realização;
b) número da
reunião
(código de
acesso);
c) senha da
reunião;
d) endereço
virtual com o
caminho para
acessar a
videoconferência
pela rede
mundial de
computadores
(URL) e outros
meios para
contato
(telefone,
aplicativo ou
sistema de
vídeo).
§ 4º Durante
as sessões de
Correição
Ordinária, em
ambiente
virtual, deve
ser observado
o uso de: (Incluído
pelo Ato
n. 2/GP.CR, de
13 de julho de
2022)
a) fundo
adequado e
estático na
plataforma de
videoconferência,
com imagem que
guarde relação
com o Tribunal
ou que seja de
natureza
neutra, como
uma parede ou
estante de
livros; (Incluída
pelo Ato
n. 2/GP.CR, de
13 de julho de
2022)
b) vestimenta
condizente com
o decoro e a
formalidade do
referido ato
por parte dos
participantes.
(Incluída
pelo Ato
n. 2/GP.CR, de
13 de julho de
2022)
Art.
3º As Unidades
Judiciárias
deverão
encaminhar,
por e-mail,
juntamente com
as informações
já
habitualmente
solicitadas
pela
Corregedoria,
os nomes dos
Magistrados e
Diretor(a)
participantes
para
cadastramento
nas
respectivas
salas de
videoconferência,
nos termos §
2º do art. 2º
desta norma.
Art.
4º A
Corregedoria
Regional, à
vista da
natureza das
situações
identificadas
em cada
Unidade
Jurisdicional,
poderá
deliberar por
realizar
posteriormente
visita
correicional
e/ou correição
extraordinária
a serem
documentadas
em apartado,
após o
restabelecimento
da normalidade
institucional,
complementando
presencialmente
as vistorias
realizadas
remotamente.
Art.
5º Os
procedimentos
previstos
nesta norma
poderão ser
revistos a
qualquer tempo
conforme a
evolução das
medidas
adotadas pelo
TRT da 2ª
Região e
Órgãos
Superiores da
Justiça,
adequando-os
às
necessidades
de prevenção à
Covid-19.
Art.
6º A
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicações
prestará
auxilio, por
meio de seus
Servidores,
para os
usuários da
“Plataforma
Emergencial de
Videoconferência
para Atos
Processuais”.
Art.
7º Os casos
omissos serão
dirimidos pelo
Corregedor
Regional do
Tribunal.
Art.
8º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 27 de
abril de 2020.
LUIZ
ANTONIO
MOREIRA
VIDIGAL
Desembargador
Corregedor
Regional
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD
ADM.
28/04/2020
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
|