Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 05/2020
Origem: Corregedoria
Data de edição: 27/04/2020
Data de disponibilização: 28/04/2020
Fonte:
DeJT  CAD ADM. - 28/04/2020
Vigência:
Tema:
Regulamenta a realização de correições ordinárias de forma remota pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Correições; ordinárias; videoconferência; unidades judiciarias; Covid-19.
Situação: REVOGADA
Observações: Alterada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022
Revogada pelo Ato n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023


PORTARIA CR Nº 05/2020
Revogada pelo Ato n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023

Regulamenta a realização de correições ordinárias de forma remota pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19) caracteriza pandemia e ainda, a necessidade de manutenção do isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio;
 
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 313 e do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001, ambos de 19 de março de 2020, bem como os termos da Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 que, dentre outras providências, determinou a realização das atividades por servidores e magistrados de todas as unidades judiciárias por meio de teletrabalho, visando à continuidade da prestação jurisdicional, em qualquer fase processual ou instância;
 
CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto CSJT.GP. VP.CGJT nº 5, de 17 de abril de 2020, que mantém por prazo indeterminado, as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) estabelecidas no Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 1, de 2020;
 
CONSIDERANDO a disponibilidade de ferramentas tecnológicas que permitem às unidades a atuação em trabalho remoto; e
 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de cumprir o calendário anual de Correição, conforme disposto no art. 73, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º As Correições Ordinárias a serem realizadas nas Unidades Judiciárias designadas durante o período da pandemia da COVID-19 serão realizadas, excepcionalmente, de forma remota, seguindo as datas divulgadas nos respectivos Editais publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT e estendendo-se até o período que durar a excepcionalidade prevista.
 
Art. 2º As sessões de Correição Ordinária serão realizadas, exclusivamente, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência instituída pela Portaria CNJ nº 61, de 31 de março de 2020, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º As sessões de Correição Ordinária serão realizadas, exclusivamente, por meio do sistema oficial de videoconferência deste Tribunal. (Redação dada pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022)

§ 1º Os interessados em geral, especialmente partes, advogados e peritos habitualmente nomeados poderão fazer uso da plataforma definida por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tablets e celulares, sendo necessária apenas a indicação de um e-mail para o encaminhamento do convite para acessar a sala virtual, sem a necessidade de qualquer cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça.
 
§ 2º A indicação do e-mail deverá ser feita em até 5 (cinco) dias antes da data designada para a realização da Correição Ordinária e encaminhado para a Secretaria da Corregedoria no endereço eletrônico seccorreg@trtsp.jus.br.
 
§ 3º O convite para a sessão de Correição será feito pela Secretaria da Corregedoria onde constarão as seguintes informações:
 
a) data e horário de sua realização;

b) número da reunião (código de acesso);

c) senha da reunião;

d) endereço virtual com o caminho para acessar a videoconferência pela rede mundial de computadores (URL) e outros meios para contato (telefone, aplicativo ou sistema de vídeo).


§ 4º Durante as sessões de Correição Ordinária, em ambiente virtual, deve ser observado o uso de:
(Incluído pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022)

a) fundo adequado e estático na plataforma de videoconferência, com imagem que guarde relação com o Tribunal ou que seja de natureza neutra, como uma parede ou estante de livros;
(Incluída pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022)

b) vestimenta condizente com o decoro e a formalidade do referido ato por parte dos participantes.
(Incluída pelo Ato n. 2/GP.CR, de 13 de julho de 2022)
 

Art. 3º As Unidades Judiciárias deverão encaminhar, por e-mail, juntamente com as informações já habitualmente solicitadas pela Corregedoria, os nomes dos Magistrados e Diretor(a) participantes para cadastramento nas respectivas salas de videoconferência, nos termos § 2º do art. 2º desta norma.
 
Art. 4º A Corregedoria Regional, à vista da natureza das situações identificadas em cada Unidade Jurisdicional, poderá deliberar por realizar posteriormente visita correicional e/ou correição extraordinária a serem documentadas em apartado, após o restabelecimento da normalidade institucional, complementando presencialmente as vistorias realizadas remotamente.
 
Art. 5º Os procedimentos previstos nesta norma poderão ser revistos a qualquer tempo conforme a evolução das medidas adotadas pelo TRT da 2ª Região e Órgãos Superiores da Justiça, adequando-os às necessidades de prevenção à Covid-19.
 
Art. 6º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações prestará auxilio, por meio de seus Servidores, para os usuários da “Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais”.
 
Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pelo Corregedor Regional do Tribunal.
 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se e cumpra-se.
 
São Paulo, 27 de abril de 2020.
 
 
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 28/04/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental