Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA CR
Nº 08/2020
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
2/06/2020
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Data de disponibilização: |
5/06/2020 |
Fonte: |
DeJT CAD
ADM. -
5/06/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Determina
a suspensão temporária, para fins de reunião
no Juízo Auxiliar em Execução, das execuções
em face da empresa identificada nesta
Portaria.
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Indexação: |
Execução;
Juízo Auxiliar; suspensão; empresa.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Alterada pela Portaria CR n° 10/2020
Revogada
pela Portaria
n. 24/CR, de 19 de dezembro de 2024
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Determina
a suspensão
temporária,
para fins de
reunião no
Juízo Auxiliar
em Execução,
das execuções
em face da
empresa
identificada
nesta
Portaria.
O
CORREGEDOR
REGIONAL DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO,
DESEMBARGADOR
LUIZ ANTONIO
M. VIDIGAL, no
uso de suas
atribuições
legais e
regimentais;
CONSIDERANDO
os termos do Provimento GP/CR nº 02/2019, que disciplina o
funcionamento
dos Juízos
Auxiliares em
Execução;
CONSIDERANDO o
Plano Prévio
de Liquidação
de Execuções
autuado nesta
Corregedoria
Regional como
Pedido de
Providências
nº
1003580-78.2019.5.02.0000;
RESOLVE
Art.
1º Determinar
a suspensão
temporária,
para fins de
reunião no
Juízo Auxiliar
em Execução,
das 373
execuções
individuais
listadas no
ANEXO desta
Portaria, com
cálculos
homologados
até 27 de maio
de 2020, em
face das
empresas
integrantes ao
GRUPO VIP, a
seguir
relacionadas:
VIP
Transportes
Urbanos Ltda.
(CNPJ
08.107.792/0001-00)
Viação
Metrópole
Paulista S/A
(CNPJ
31.974.104/0001-20)
VIP - Viação
Itaim Paulista
Ltda. (CNPJ
02.903.753/0001-32)
Empresa
Auto-Ônibus
Penha São
Miguel Ltda.
(CNPJ
61.488.102/0001-92)
ETU Expandir
Transportes
Urbano (CNPJ
03.774.131/0001-14)
Consórcio Plus
(CNPJ
04.928.806/0001-03)
Auto Viação
Jurema Ltda
(CNPJ
57.008.328/0001-71)
Expansão
Transportes
Urbanos S/A
(CNPJ
31.974.083/001-43)
§
1º Nomear o
processo n°
0002222-66.2010.5.02.0047
da 47ª Vara do
Trabalho de
São Paulo para
atuar na
qualidade de
piloto do
Pedido de
Providências
nº
1003580-78.2019.5.02.0000
(artigo 12 do
provimento GP/CR n.º 02/2019).
§
2º O imóvel
dado em
garantia no
Pedido de
Providências
n°
0000022-86.2017.5.02.0000
passa a
garantir o
presente
Pedido de
Providências
n°
1003580-78.2019.5.02.0000,
mediante a
vinculação da
penhora
anteriormente
averbada.
§
3° As Varas
que possuem
processo(s) no
anexo indicado
nesta portaria
ficam
vinculadas,
sendo que os
atos
executórios de
penhora,
alienação de
bens em hasta
pública,
satisfação dos
créditos e
extinção da
execução
dar-se-ão
perante o
Juízo Auxiliar
em Execução.
Ficam
suspensos nas
varas os atos
de
expropriação
apenas. (Parágrafo
incluído pela
Portaria
CR
n° 10/2020 -
DeJT
6/07/2020)
§
4° Não há
óbice quanto à
liberação aos
reclamantes
dos valores
incontroversos
oriundos de
bloqueios e
recursos
realizados
antes da data
de publicação
desta
portaria. (Parágrafo
incluído pela
Portaria
CR
n° 10/2020 -
DeJT
6/07/2020)
Art. 2º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 02
de junho de
2020.
LUIZ
ANTONIO M.
VIDIGAL
Corregedor
Regional
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM.
5/06/2020
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |