PORTARIA CR Nº 10/2020
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Provimento
GP/CR nº 02/2019, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares
em Execução;
CONSIDERANDO o parecer apresentado pelo Juízo Auxiliar em Execução (Id df4fca)
no Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional
como Pedido de Providências nº 1003580-78.2019.5.02.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o §
3° e o §
4° ao artigo 1° da Portaria CR n° 08/2020, nos seguintes termos:
“Art.
1°........................
§
3° As Varas que possuem processo(s) no anexo indicado nesta portaria
ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública,
satisfação dos créditos e extinção da execução dar-se-ão perante o Juízo
Auxiliar em Execução. Ficam suspensos nas varas os atos de expropriação apenas.
§
4° Não há óbice quanto à liberação aos reclamantes dos valores incontroversos
oriundos de bloqueios e recursos realizados antes da data de publicação desta
portaria.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 1° de julho de 2020.
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador
Corregedor Regional
DeJT - TRT 2ª REGIÃO
- CAD ADM. 6/07/2020
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