O
DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Provimento GP/CR nº 02/2019, que disciplina o
funcionamento
dos Juízos
Auxiliares em
Execução;
CONSIDERANDO o
parecer
apresentado
pelo Juízo
Auxiliar em
Execução (Id
df4fca) no
Plano Prévio
de Liquidação
de Execuções
autuado nesta
Corregedoria
Regional como
Pedido de
Providências
nº
1003580-78.2019.5.02.0000;
RESOLVE:
Art. 1º
Acrescentar
o § 3° e
o § 4° ao
artigo 1° da Portaria CR n° 08/2020, nos seguintes
termos:
“Art.
1°........................
§
3° As Varas
que possuem
processo(s) no
anexo indicado
nesta portaria
ficam
vinculadas,
sendo que os
atos
executórios de
penhora,
alienação de
bens em hasta
pública,
satisfação dos
créditos e
extinção da
execução
dar-se-ão
perante o
Juízo Auxiliar
em Execução.
Ficam
suspensos nas
varas os atos
de
expropriação
apenas.
§
4° Não há
óbice quanto à
liberação aos
reclamantes
dos valores
incontroversos
oriundos de
bloqueios e
recursos
realizados
antes da data
de publicação
desta
portaria.”
Art. 2º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 1°
de julho de
2020.
LUIZ
ANTONIO
MOREIRA
VIDIGAL
Desembargador
Corregedor
Regional
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM.
6/07/2020