Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA CR Nº 10/2020
Origem: Corregedoria
Data de edição: 1°/07/2020
Data de disponibilização: 6/07/2020
Fonte:
DeJT  CAD ADM. - 6/07/2020
Vigência:
Tema:
Altera a Portaria CR n° 08/2020.
Indexação: Alteração; portaria; execução; Juízo Auxiliar; suspensão; empresa.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria CR n° 08/2020.
Revogada pela Portaria n. 24/CR, de 19 de dezembro de 2024


PORTARIA CR Nº 10/2020
Revogada pela Portaria n. 24/CR, de 19 de dezembro de 2024
 Altera a Portaria CR n° 08/2020        

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Provimento GP/CR nº 02/2019, que disciplina o funcionamento dos Juízos Auxiliares em Execução;

CONSIDERANDO o parecer apresentado pelo Juízo Auxiliar em Execução (Id df4fca) no Plano Prévio de Liquidação de Execuções autuado nesta Corregedoria Regional como Pedido de Providências nº 1003580-78.2019.5.02.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o  § 3° e o § 4° ao artigo 1° da Portaria CR n° 08/2020, nos seguintes termos:

“Art. 1°........................

§ 3° As Varas que possuem processo(s) no anexo indicado nesta portaria ficam vinculadas, sendo que os atos executórios de penhora, alienação de bens em hasta pública, satisfação dos créditos e extinção da execução dar-se-ão perante o Juízo Auxiliar em Execução. Ficam suspensos nas varas os atos de expropriação apenas.

§ 4° Não há óbice quanto à liberação aos reclamantes dos valores incontroversos oriundos de bloqueios e recursos realizados antes da data de publicação desta portaria.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 1° de julho de 2020.



LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 6/07/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental