Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP/CR Nº
04/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
22/06/2020
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Data de disponibilização: |
22/06/2020 |
Fonte: |
DeJT CAD
ADM. - 22/06/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
Portaria GP/CR nº 09, de 18 de abril de 2017,
que disponibiliza o Acervo Eletrônico para
juntada de arquivos de áudio e vídeo aos
processos que tramitam no Sistema PJe, na
forma que especifica.
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Indexação: |
Acervo;
eletrônico; arquivos; áudio; vídeo; processos;
PJe.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Altera a Portaria
GP/CR nº 09/2017
Revogada pela Resolução
n. 5/GP.CR, de 13 de novembro de 2023
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PORTARIA GP/CR Nº 04/2020
Revogada
pela Resolução n. 5/GP.CR, de 13 de
novembro de
2023
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE E O
DESEMBARGADOR
CORREGEDOR DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o
disposto no
art. 16, § 2º,
do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº
6, de 05 de
maio de 2020,
que determina
a gravação de
audiências
unas e de
instrução em
mídia de áudio
e vídeo por
meio de
ferramenta
compatível com
o Repositório
Nacional de
Mídias para o
Sistema PJe ou
PJe-Mídias;
CONSIDERANDO
os termos da Portaria CR nº 06, de 05 de maio de 2020, com
a redação
alterada pela
Portaria CR nº 07, de 29 de maio
de 2020,
sobre a
realização de
atos
telepresenciais
nas Varas do
Trabalho
durante a
vigência das
medidas de
isolamento
social para a
prevenção do
contágio de
Covid-19;
CONSIDERANDO
os termos do Ato
GP nº 11, de
04 de junho de
2020, que
deu nova
redação ao Ato
GP nº 08, de
27 de abril de
2020, em
especial no
que se refere
à realização
das audiências
unas e de
instrução e a
necessidade de
adequação dos
normativos
vigentes;
RESOLVEM:
Art. 1º O caput
do art.
1º e o art. 2º
da Portaria GP/CR nº 09, de 18 de
abril de 2017,
passam a
vigorar com a
seguinte
redação:
“Art. 1º Nos processos que
tramitam no
Sistema
Processo
Judicial
Eletrônico -
PJe, a juntada
de arquivos de
áudio e de
vídeo será
realizada com
a utilização
da ferramenta
"Acervo
Eletrônico
PJe", cujo
acesso está
disponível na
página
eletrônica do
Tribunal, em
Serviços >
Acesso Online
> Processo
Judicial
Eletrônico -
PJe >
Acesso ao PJe
(TRT2) >
Acervo
Eletrônico -
Envio.
…………………………………....”
(NR)
"Art. 2º O
acesso para
juntada de
arquivos de
áudio e vídeo
ao Acervo
Eletrônico
PJe, bem como
para a
posterior
visualização
dos arquivos,
será permitido
apenas ao(s)
advogado(s),
procurador(es)
e partes
envolvidas no
processo,
mediante a
utilização de
identidade
digital da
pessoa física
em meio
eletrônico
(e-CPF) e a
indicação do
processo
eletrônico ao
qual o arquivo
deve ser
associado.
……………………………….…..
§ 3º Até que o
acervo
eletrônico
seja integrado
ao PJe, a
parte
envolvida no
processo que
não possua
identidade
digital e-CPF
terá acesso à
visualização
do arquivo
juntado ou,
caso postule
em causa
própria, à
juntada de
arquivos ao
acervo, nos
termos do art.
1º desta
Portaria, por
intermédio de
atendimento
presencial nas
Unidades de
Apoio
Operacional
(UAOs) ou nos
Postos de
Serviço.” (NR)
Art. 2º A Portaria
GP/CR nº 09, de 2017, passa a vigorar
acrescida dos
artigos 4º-A e
4º-B com a
seguinte
redação:
“Art. 4º-A. As Varas do
Trabalho ficam
autorizadas a
gravar, na
plataforma
Webex, as
audiências
unas e de
instrução,
quando houver
a colheita de
provas,
devendo
armazená-las
no acervo
eletrônico
disponível na
intranet do
Tribunal, em
“Sistemas >
PJe - Acervo
Eletrônico”.
§ 1º As
audiências que
envolvam
colheita de
provas terão
que ser
obrigatoriamente
gravadas, sem
prejuízo da
transcrição
dos
depoimentos e
dos demais
atos
praticados na
ata de
audiência
(art. 851, da
CLT).
§ 2º O
secretário de
audiência, ou
o servidor
designado pelo
magistrado,
será o
organizador da
reunião e
deverá:
I - ter
instalado em
seu computador
o aplicativo
Cisco Webex;
II - nomear a
pasta de
gravação com o
número do
respectivo
processo;
III – observar
que cada
gravação
corresponderá
a um arquivo;
§ 3º Ante a
limitação da
capacidade de
armazenamento
por arquivo,
poderá haver
uma única
gravação desde
o início até o
final da
colheita da
prova ou uma
gravação para
cada
depoimento
colhido
durante a
audiência;
Art. 4º-B. A
Secretaria de
Tecnologia da
Informação e
Comunicações
disponibilizará
manuais com os
procedimentos
que deverão
ser adotados
pelo servidor
responsável
pela gravação
e
armazenamento.
Os manuais
estarão
disponíveis na
intranet do
Tribunal, em
“Atendimento
PJe (menu
lateral
esquerdo) >
PJe - Material
Didático >
PJe 1º Grau
> Gravação
de
Audiências”.”
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 3º da Portaria GP/CR nº 09, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 22 de junho de 2020.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente
do Tribunal
LUIZ
ANTONIO
MOREIRA
VIDIGAL
Desembargador
Corregedor
|
DeJT - TRT 2ª REGIÃO -
22/06/2020
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |