Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP/CR Nº 04/2020
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 22/06/2020
Data de disponibilização: 22/06/2020
Fonte:
DeJT  CAD ADM. - 22/06/2020

Vigência:
Tema:
Altera a Portaria GP/CR nº 09, de 18 de abril de 2017, que disponibiliza o Acervo Eletrônico para juntada de arquivos de áudio e vídeo aos processos que tramitam no Sistema PJe, na forma que especifica.
Indexação: Acervo; eletrônico; arquivos; áudio; vídeo; processos; PJe.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Portaria GP/CR nº 09/2017
Revogada pela Resolução n. 5/GP.CR, de 13 de novembro de 2023


PORTARIA GP/CR Nº 04/2020
                 Revogada pela Resolução n. 5/GP.CR, de 13 de novembro de 2023
Altera a Portaria GP/CR nº 09, de 18 de abril de 2017, que disponibiliza o Acervo Eletrônico para juntada de arquivos de áudio e vídeo aos processos que tramitam no Sistema PJe, na forma que especifica.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 16, § 2º, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 05 de maio de 2020, que determina a gravação de audiências unas e de instrução em mídia de áudio e vídeo por meio de ferramenta compatível com o Repositório Nacional de Mídias para o Sistema PJe ou PJe-Mídias;

CONSIDERANDO os termos da Portaria CR nº 06, de 05 de maio de 2020, com a redação alterada pela Portaria CR nº 07, de 29 de maio de 2020, sobre a realização de atos telepresenciais nas Varas do Trabalho durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio de Covid-19;

CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 11, de 04 de junho de 2020, que deu nova redação ao Ato GP nº 08, de 27 de abril de 2020, em especial no que se refere à realização das audiências unas e de instrução e a necessidade de adequação dos normativos vigentes;

RESOLVEM:

Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º da Portaria GP/CR nº 09, de 18 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Nos processos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, a juntada de arquivos de áudio e de vídeo será realizada com a utilização da ferramenta "Acervo Eletrônico PJe", cujo acesso está disponível na página eletrônica do Tribunal, em Serviços > Acesso Online > Processo Judicial Eletrônico - PJe > Acesso ao PJe (TRT2) > Acervo Eletrônico - Envio.
…………………………………....” (NR)

"Art. 2º O acesso para juntada de arquivos de áudio e vídeo ao Acervo Eletrônico PJe, bem como para a posterior visualização dos arquivos, será permitido apenas ao(s) advogado(s), procurador(es) e partes envolvidas no processo, mediante a utilização de identidade digital da pessoa física em meio eletrônico (e-CPF) e a indicação do processo eletrônico ao qual o arquivo deve ser associado.
……………………………….…..

§ 3º Até que o acervo eletrônico seja integrado ao PJe, a parte envolvida no processo que não possua identidade digital e-CPF terá acesso à visualização do arquivo juntado ou, caso postule em causa própria, à juntada de arquivos ao acervo, nos termos do art. 1º desta Portaria, por intermédio de atendimento presencial nas Unidades de Apoio Operacional (UAOs) ou nos Postos de Serviço.” (NR)
Art. 2º A Portaria GP/CR nº 09, de 2017, passa a vigorar acrescida dos artigos 4º-A e 4º-B com a seguinte redação:
“Art. 4º-A. As Varas do Trabalho ficam autorizadas a gravar, na plataforma Webex, as audiências unas e de instrução, quando houver a colheita de provas, devendo armazená-las no acervo eletrônico disponível na intranet do Tribunal, em “Sistemas > PJe - Acervo Eletrônico”.

§ 1º As audiências que envolvam colheita de provas terão que ser obrigatoriamente gravadas, sem prejuízo da transcrição dos depoimentos e dos demais atos praticados na ata de audiência (art. 851, da CLT).

§ 2º O secretário de audiência, ou o servidor designado pelo magistrado, será o organizador da reunião e deverá:

I - ter instalado em seu computador o aplicativo Cisco Webex;

II - nomear a pasta de gravação com o número do respectivo processo;

III – observar que cada gravação corresponderá a um arquivo;

§ 3º Ante a limitação da capacidade de armazenamento por arquivo, poderá haver uma única gravação desde o início até o final da colheita da prova ou uma gravação para cada depoimento colhido durante a audiência;

Art. 4º-B. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações disponibilizará manuais com os procedimentos que deverão ser adotados pelo servidor responsável pela gravação e armazenamento. Os manuais estarão disponíveis na intranet do Tribunal, em “Atendimento PJe (menu lateral esquerdo) > PJe - Material Didático > PJe 1º Grau > Gravação de Audiências”.”
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 3º da Portaria GP/CR nº 09, de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de junho de 2020.

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor

DeJT - TRT 2ª REGIÃO - 22/06/2020
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental