Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 14/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 14/05/2020
Data de disponibilização: 15/05/2020
Fonte:
DeJT CAD ADM. 15/05/2020
DeJT CAD ADM. 22/05/2020 - Retificação
Vigência:
Tema: Dispõe sobre a fruição de férias e de banco de horas durante o período de emergência de saúde pública provocada pela Covid-19, na forma que especifica, e dá outras providências.
Indexação: Férias; fruição; banco de horas; compensação; Covid-19
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pelo Ato n. 88/GP, de 13 de novembro de 2023


PORTARIA GP nº 14/2020
Revogada pelo Ato n. 88/GP, de 13 de novembro de 2023

Dispõe sobre a fruição de férias e de banco de horas durante o período de emergência de saúde pública provocada pela Covid-19, na forma que especifica, e dá outras providências.
 
 
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO as medidas adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia provocada pela Covid-19 em todo o país e os efeitos decorrentes da realização de trabalho remoto e do fechamento praticamente integral das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
 
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços prestados no âmbito do Tribunal e o disposto no § 3º do artigo 77 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que estabelece que a marcação de férias deve ser feita no interesse da Administração Pública;
 
CONSIDERANDO o teor do Ato GP nº 08, de 27 de abril de 2020, que mantém suspenso o expediente presencial neste Tribunal até ulterior deliberação, à exceção das unidades administrativas, nas quais as atividades presenciais estão restritas aos serviços essenciais; 
 
CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 05 de maio de 2020, que consolida e uniformiza, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, a regulamentação do trabalho remoto temporário, do funcionamento dos serviços judiciários não presenciais e da realização de sessões de julgamento telepresenciais, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavirus causador da Covid-19, bem como garantir o acesso à justiça;
 
CONSIDERANDO que as atividades institucionais constituem serviço público essencial e, ainda, que com o futuro retorno do expediente presencial, o tempo efetivo de trabalho nas unidades judiciárias e administrativas deste Tribunal poderá restar comprometido pela fruição das férias e bancos de horas acumulados, muitos dos quais não podem ser adiados para os exercícios posteriores por força dos normativos vigentes;
 
CONSIDERANDO a necessidade de regular internamente o quanto estabelecido no art. 9º, § 1º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6/2020, que prevê que as atividades incompatíveis com o trabalho remoto deverão ser compensadas posteriormente,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º A fruição de férias, a compensação de dias trabalhados durante o recesso e dos dias não trabalhados em decorrência da incompatibilidade da atividade da unidade com o trabalho remoto ficam disciplinados nesta Portaria, até ulterior deliberação, sem prejuízo da observância das disposições, não conflitantes, dos demais normativos vigentes.
 
DA FRUIÇÃO DE FÉRIAS DOS EXERCÍCIOS DE 2019 E 2020 E DO SALDO DE HORAS RELATIVO AO RECESSO 2019/2020
 
Art. 2º A fruição, por parte dos servidores, de férias remanescentes dos exercícios de 2019 e de 2020 deve ocorrer, preferencialmente, até 31 de agosto de 2020.
 
§ 1º A marcação de férias deverá ser acordada com a chefia imediata para garantir a continuidade dos serviços da unidade até o final do exercício, evitando o acúmulo de afastamentos no 2º semestre. 
 
§ 2º As antecipações e demais alterações necessárias deverão ser formalmente registradas no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Justiça do Trabalho - Sigep-JT.
 
Art. 3º O saldo de banco de horas, adquirido pelos servidores em virtude das horas trabalhadas durante o recesso de 2019/2020, deverá ser usufruído até 19 de dezembro de 2020, em observância às determinações dos órgãos superiores.
 
DAS ATIVIDADES INCOMPATÍVEIS COM O TRABALHO REMOTO
 
Art. 4º Os gestores das unidades judiciárias de apoio e das unidades administrativas devem informar à Administração o rol de servidores:
 
a) que exerçam tarefas incompatíveis com o trabalho remoto e que, portanto, não estejam desempenhando qualquer atividade; e
 
b) que, em decorrência da pandemia, têm sua jornada de trabalho reduzida ou realizada em sistema de rodízio, sem completar a jornada integral no mês.
 
Parágrafo único. As informações devem ser encaminhadas para o e-mail dga@trtsp.jus.br até o próximo dia 20 de maio.

Art. 5º Recebidas as informações, cada caso será analisado pela Administração e as seguintes medidas poderão ser tomadas:
 
a) destinação temporária da força de trabalho a outra unidade que tenha atividades compatíveis com o trabalho remoto;
 
b) antecipação de férias;
 
c) utilização de eventual banco de horas para compensação dos dias não trabalhados;
 
d) criação de banco de horas negativo para posterior compensação.
 
Art. 6º Os gestores devem, ainda, informar os servidores que deixam de realizar suas tarefas por absoluta falta de meios tecnológicos, para que a Administração analise a ação cabível.
 
Art. 7º As medidas a serem adotadas serão analisadas, ouvidos os servidores e gestores respectivos, e informadas por e-mail a ambos.
 
Parágrafo único. O tratamento do saldo de banco de horas negativo, previsto na alínea 'd' do art. 5º, será posteriormente definido pela Administração, podendo ser positivado com horas de trabalho ou com a eliminação das atividades represadas na unidade.
 
DA RESPONSABILIDADE DOS GESTORES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS
 
Art. 8º Compete aos gestores das unidades administrativas e judiciárias observar as disposições desta Portaria, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6/2020, em especial do art. 9º, § 1º, bem como organizar o trabalho de forma a garantir a continuidade das atividades da unidade que coordena.
 
Parágrafo único. A definição das escalas de férias e fruição de banco horas, na forma dos arts. 2º e 3º desta Portaria deve observar, prioritariamente, o interesse da Instituição.
 
Art. 9º Os procedimentos para que os serviços sejam prestados por meio do regime de trabalho remoto devem ser definidos pelos responsáveis pela unidade, diretamente com os servidores subordinados.
 
§ 1º O desempenho do servidor deve ser acompanhado pelo gestor por meio das tarefas entregues nos meios virtuais em que a atividade é realizada (PJe, Proad etc.). 
 
§ 2º O não cumprimento ou o cumprimento parcial da jornada deverá ser atestado pela chefia imediata até o 2º dia útil do mês subsequente, por memorando encaminhado à Coordenadoria de Administração Funcional no endereço de correio eletrônico frequencia@trtsp.jus.br.
 
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
 
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se e cumpra-se.
 
São Paulo, 14 de maio de 2020.
 

 

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal



DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 15/05/2020
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 22/05/2020 - Retificação

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.