Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP Nº
14/2020
|
Origem: |
Gabinete da Presidência |
Data de edição: |
14/05/2020
|
Data de disponibilização: |
15/05/2020 |
Fonte: |
DeJT CAD ADM.
15/05/2020
DeJT CAD ADM.
22/05/2020 -
Retificação
|
Vigência: |
|
Tema: |
Dispõe
sobre a fruição de férias e de banco de horas
durante o período de emergência de saúde pública
provocada pela Covid-19, na forma que
especifica, e dá outras providências. |
Indexação: |
Férias;
fruição; banco de horas; compensação; Covid-19
|
Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Revogada pelo Ato n.
88/GP, de 13 de novembro de 2023
|
Dispõe
sobre a
fruição de
férias e de
banco de horas
durante o
período de
emergência de
saúde pública
provocada pela
Covid-19, na
forma que
especifica, e
dá outras
providências.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
as medidas
adotadas para
o
enfrentamento
da emergência
de saúde
pública
causada pela
pandemia
provocada pela
Covid-19 em
todo o país e
os efeitos
decorrentes da
realização de
trabalho
remoto e do
fechamento
praticamente
integral das
unidades do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO a
necessidade de
manutenção dos
serviços
prestados no
âmbito do
Tribunal e o
disposto no §
3º do artigo
77 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990,
que estabelece
que a marcação
de férias deve
ser feita no
interesse da
Administração
Pública;
CONSIDERANDO o
teor do Ato GP nº 08, de 27 de abril de
2020, que
mantém
suspenso o
expediente
presencial
neste Tribunal
até ulterior
deliberação, à
exceção das
unidades
administrativas,
nas quais as
atividades
presenciais
estão
restritas aos
serviços
essenciais;
CONSIDERANDO
os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6, de 05 de maio
de 2020,
que consolida
e uniformiza,
no âmbito da
Justiça do
Trabalho de 1º
e 2º graus, a
regulamentação
do trabalho
remoto
temporário, do
funcionamento
dos serviços
judiciários
não
presenciais e
da realização
de sessões de
julgamento
telepresenciais,
com o objetivo
de prevenir o
contágio pelo
novo
coronavirus
causador da
Covid-19, bem
como garantir
o acesso à
justiça;
CONSIDERANDO
que as
atividades
institucionais
constituem
serviço
público
essencial e,
ainda, que com
o futuro
retorno do
expediente
presencial, o
tempo efetivo
de trabalho
nas unidades
judiciárias e
administrativas
deste Tribunal
poderá restar
comprometido
pela fruição
das férias e
bancos de
horas
acumulados,
muitos dos
quais não
podem ser
adiados para
os exercícios
posteriores
por força dos
normativos
vigentes;
CONSIDERANDO a
necessidade de
regular
internamente o
quanto
estabelecido
no art. 9º, §
1º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº
6/2020,
que prevê que
as atividades
incompatíveis
com o trabalho
remoto deverão
ser
compensadas
posteriormente,
RESOLVE:
Art. 1º A
fruição de
férias, a
compensação de
dias
trabalhados
durante o
recesso e dos
dias não
trabalhados em
decorrência da
incompatibilidade
da atividade
da unidade com
o trabalho
remoto ficam
disciplinados
nesta
Portaria, até
ulterior
deliberação,
sem prejuízo
da observância
das
disposições,
não
conflitantes,
dos demais
normativos
vigentes.
DA
FRUIÇÃO DE
FÉRIAS DOS
EXERCÍCIOS DE
2019 E 2020 E
DO SALDO DE
HORAS RELATIVO
AO RECESSO
2019/2020
Art. 2º A
fruição, por
parte dos
servidores, de
férias
remanescentes
dos exercícios
de 2019 e de
2020 deve
ocorrer,
preferencialmente,
até 31 de
agosto de
2020.
§ 1º A
marcação de
férias deverá
ser acordada
com a chefia
imediata para
garantir a
continuidade
dos serviços
da unidade até
o final do
exercício,
evitando o
acúmulo de
afastamentos
no 2º
semestre.
§ 2º As
antecipações e
demais
alterações
necessárias
deverão ser
formalmente
registradas no
Sistema
Integrado de
Gestão de
Pessoas da
Justiça do
Trabalho -
Sigep-JT.
Art. 3º O
saldo de banco
de horas,
adquirido
pelos
servidores em
virtude das
horas
trabalhadas
durante o
recesso de
2019/2020,
deverá ser
usufruído até
19 de dezembro
de 2020, em
observância às
determinações
dos órgãos
superiores.
DAS
ATIVIDADES
INCOMPATÍVEIS
COM O TRABALHO
REMOTO
Art. 4º Os
gestores das
unidades
judiciárias de
apoio e das
unidades
administrativas
devem informar
à
Administração
o rol de
servidores:
a) que exerçam
tarefas
incompatíveis
com o trabalho
remoto e que,
portanto, não
estejam
desempenhando
qualquer
atividade; e
b) que, em
decorrência da
pandemia, têm
sua jornada de
trabalho
reduzida ou
realizada em
sistema de
rodízio, sem
completar a
jornada
integral no
mês.
Parágrafo
único. As
informações
devem ser
encaminhadas
para o e-mail
dga@trtsp.jus.br
até o próximo
dia 20 de
maio.
Art. 5º
Recebidas as
informações,
cada caso será
analisado pela
Administração
e as seguintes
medidas
poderão ser
tomadas:
a) destinação
temporária da
força de
trabalho a
outra unidade
que tenha
atividades
compatíveis
com o trabalho
remoto;
b) antecipação
de férias;
c) utilização
de eventual
banco de horas
para
compensação
dos dias não
trabalhados;
d) criação de
banco de horas
negativo para
posterior
compensação.
Art. 6º Os
gestores
devem, ainda,
informar os
servidores que
deixam de
realizar suas
tarefas por
absoluta falta
de meios
tecnológicos,
para que a
Administração
analise a ação
cabível.
Art. 7º As
medidas a
serem adotadas
serão
analisadas,
ouvidos os
servidores e
gestores
respectivos, e
informadas por
e-mail a
ambos.
Parágrafo
único. O
tratamento do
saldo de banco
de horas
negativo,
previsto na
alínea 'd' do
art. 5º, será
posteriormente
definido pela
Administração,
podendo ser
positivado com
horas de
trabalho ou
com a
eliminação das
atividades
represadas na
unidade.
DA
RESPONSABILIDADE
DOS GESTORES
DAS UNIDADES
ADMINISTRATIVAS
E JUDICIÁRIAS
Art. 8º
Compete aos
gestores das
unidades
administrativas
e judiciárias
observar as
disposições
desta
Portaria, do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 6/2020, em
especial do
art. 9º, § 1º,
bem como
organizar o
trabalho de
forma a
garantir a
continuidade
das atividades
da unidade que
coordena.
Parágrafo
único. A
definição das
escalas de
férias e
fruição de
banco horas,
na forma dos
arts. 2º e 3º
desta Portaria
deve observar,
prioritariamente,
o interesse da
Instituição.
Art. 9º Os
procedimentos
para que os
serviços sejam
prestados por
meio do regime
de trabalho
remoto devem
ser definidos
pelos
responsáveis
pela unidade,
diretamente
com os
servidores
subordinados.
§ 1º O
desempenho do
servidor deve
ser
acompanhado
pelo gestor
por meio das
tarefas
entregues nos
meios virtuais
em que a
atividade é
realizada
(PJe, Proad
etc.).
§ 2º O não
cumprimento ou
o cumprimento
parcial da
jornada deverá
ser atestado
pela chefia
imediata até o
2º dia útil do
mês
subsequente,
por memorando
encaminhado à
Coordenadoria
de
Administração
Funcional no
endereço de
correio
eletrônico
frequencia@trtsp.jus.br.
Art. 10. Os
casos omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência do
Tribunal.
Art. 11 Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 14
de maio de
2020.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM. 15/05/2020
DeJT
- TRT 2ª
REGIÃO - CAD
ADM.
22/05/2020 -
Retificação
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental. |