Normas do Tribunal

Nome: PORTARIA GP Nº 20/2020
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 16/06/2020
Data de disponibilização: 17/06/2020
Fonte:
DeJT CAD ADM. 17/06/2020
Vigência:
Tema: Estabelece prazo excepcional para a comprovação do benefício Auxílio Saúde, no exercício de 2020, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Indexação:
Auxílio Saúde; comprovação; prazo; excepcional; 2020; TRT2.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera Portaria GP nº 39/2018
Revogada pela Portaria n. 31/GP, de 25 de maio de 2023


PORTARIA GP Nº 20/2020
Revogada pela Portaria n. 31/GP, de 25 de maio de 2023
 
Estabelece prazo excepcional para a comprovação do benefício Auxílio Saúde, no exercício de 2020, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
 
 
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO o contexto de excepcionalidade em razão da declaração, pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia de Covid-19, doença cujo surto constitui emergência de saúde pública de importância internacional;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução Corpo Diretivo nº 01, de 16 de março de 2020, e do Ato GP nº 08, de 27 de abril de 2020, deste Tribunal, que determinam medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, bem como da manutenção da suspensão do expediente presencial, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Estado de São Paulo, que estabelece a quarentena como maneira de se evitar a contaminação ou propagação do novo coronavírus, medida que foi estendida até 15 de julho de 2020, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994 de 28 de maio de 2020;
 
CONSIDERANDO o prazo para comprovação anual, previsto na Portaria GP nº 39, de 28 de junho de 2018, que regulamenta a assistência à saúde na modalidade auxílio saúde pago em pecúnia, no âmbito deste Tribunal;
 
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o respectivo direito aos beneficiários,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Estender até 30 de junho, excepcionalmente para o exercício de 2020, o prazo para a comprovação anual do Auxílio Saúde, benefício pago em pecúnia, no âmbito deste Tribunal.
 
Art. 2º Incluir o Art. 11-A na Portaria GP nº 39, de 28 de junho de 2018, com a seguinte redação:  
“Art. 11-A. Excepcionalmente, no ano de 2020, o Titular inscrito no Auxílio Saúde deverá apresentar, no prazo compreendido entre os meses de maio e junho de 2020, comprovante de pagamento e/ou declaração de quitação, referente ao mês de abril do mesmo ano, do plano ou seguro de assistência à saúde contratado de modo particular, discriminando os valores individualizados e a identificação da empresa, por Titular e por Dependentes, se houver. 

Parágrafo único. A falta de comprovação dentro do prazo estipulado no caput deste artigo implicará, a partir do mês de julho de 2020, a suspensão do benefício e/ou a devolução dos valores indevidamente recebidos.”
Art. 3º Os requerimentos relacionados aos procedimentos previstos na presente alteração da Portaria GP nº 39, de 2018, deverão ser submetidos à Coordenadoria de Serviços Integrados à Promoção da Qualidade de Vida, via sistema Proad.
 
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se e cumpra-se.
 
São Paulo, 16 de junho de 2020.
 
 
  
 
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
 


DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM  17/06/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental