Normas do Tribunal
Nome: |
PORTARIA GP
Nº 20/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência |
Data de edição: |
16/06/2020
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Data de disponibilização: |
17/06/2020 |
Fonte: |
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Vigência: |
|
Tema: |
Estabelece prazo excepcional para
a comprovação do benefício Auxílio Saúde, no
exercício de 2020, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras
providências. |
Indexação:
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Auxílio
Saúde; comprovação; prazo; excepcional; 2020;
TRT2. |
Situação: |
REVOGADA
|
Observações: |
Altera
Portaria
GP nº 39/2018
Revogada pela Portaria
n. 31/GP, de 25 de maio de 2023
|
Estabelece
prazo
excepcional
para a
comprovação do
benefício
Auxílio Saúde,
no exercício
de 2020, no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região, e dá
outras
providências.
A
DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o contexto de
excepcionalidade
em razão da
declaração,
pela
Organização
Mundial da
Saúde – OMS,
em 11 de março
de 2020, de
pandemia de
Covid-19,
doença cujo
surto
constitui
emergência de
saúde pública
de importância
internacional;
CONSIDERANDO
as disposições
da Resolução Corpo Diretivo nº 01,
de 16 de março
de 2020, e
do Ato GP nº 08, de 27 de abril de
2020,
deste
Tribunal, que
determinam
medidas
temporárias de
prevenção e
contenção ao
contágio pelo
novo
coronavírus,
causador da
Covid-19, bem
como da
manutenção da
suspensão do
expediente
presencial, no
âmbito do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO o
disposto no Decreto
nº 64.881, de
22 de março de
2020, do
Estado de São
Paulo, que
estabelece a
quarentena
como maneira
de se evitar a
contaminação
ou propagação
do novo
coronavírus,
medida que foi
estendida até
15 de julho de
2020, nos
termos do Decreto
Estadual nº
64.994 de 28
de maio de
2020;
CONSIDERANDO o
prazo para
comprovação
anual,
previsto na Portaria GP nº 39, de 28 de junho de 2018,
que
regulamenta a
assistência à
saúde na
modalidade
auxílio saúde
pago em
pecúnia, no
âmbito deste
Tribunal;
CONSIDERANDO a
necessidade de
se assegurar o
respectivo
direito aos
beneficiários,
RESOLVE:
Art. 1º
Estender até
30 de junho,
excepcionalmente
para o
exercício de
2020, o prazo
para a
comprovação
anual do
Auxílio Saúde,
benefício pago
em pecúnia, no
âmbito deste
Tribunal.
Art. 2º
Incluir o Art.
11-A na Portaria GP nº 39, de 28 de junho
de 2018,
com a seguinte
redação:
“Art.
11-A.
Excepcionalmente,
no ano de
2020, o
Titular
inscrito no
Auxílio Saúde
deverá
apresentar, no
prazo
compreendido
entre os meses
de maio e
junho de 2020,
comprovante de
pagamento e/ou
declaração de
quitação,
referente ao
mês de abril
do mesmo ano,
do plano ou
seguro de
assistência à
saúde
contratado de
modo
particular,
discriminando
os valores
individualizados
e a
identificação
da empresa,
por Titular e
por
Dependentes,
se
houver.
Parágrafo
único. A falta
de comprovação
dentro do
prazo
estipulado no
caput
deste artigo
implicará, a
partir do mês
de julho de
2020, a
suspensão do
benefício e/ou
a devolução
dos valores
indevidamente
recebidos.”
Art.
3º Os
requerimentos
relacionados
aos
procedimentos
previstos na
presente
alteração da Portaria GP nº 39, de 2018, deverão ser
submetidos à
Coordenadoria
de Serviços
Integrados à
Promoção da
Qualidade de
Vida, via
sistema Proad.
Art. 4º Os
casos omissos
serão
resolvidos
pela
Presidência do
Tribunal.
Art. 5º Esta
Portaria entra
em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 16
de junho de
2020.
RILMA
APARECIDA
HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do
Tribunal
DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD ADM
17/06/2020
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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