PROVIMENTO SCR Nº
01/1977
de 21 de maio de 1977
(Revogado pelo Provimento
CR nº 07/1988)
O JUIZ ROBERTO
MÁRIO RODRIGUES MARTINS, Presidente do Tribunal e Corregedor Regional
do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
1º) Não será mais necessária a elaboração
do “Boletim de Produção” de Juiz, de que trata a Circular
AS-4/68, de 06 de junho de 1968;
2º) Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, em 15 de junho de 1977.
ROBERTO MÁRIO RODRIGUES MARTINS
Presidente
do Tribunal
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ
- Cad. 1 - Parte I - 21/06/1977 - p. 35
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988
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