PROVIMENTO SCR Nº
06/1981
de 22 de setembro de 1981
(Revogado pelo Provimento
CR nº 07/1988)
O Corregedor
Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista deliberação desta E. Corte, tomada
em Sessão Administrativa desta data,
D E T E R M I N A que os feitos a serem ajuizados em primeira instância,
na Sede, sejam distribuídos, de 1º a 30/10/1981, exclusivamente,
às 13 JCJ compreendidas da 33ª à 45ª instituídas
pela Lei nº 6563/78.
Cumpra-se. Publique-se.
São Paulo, 22 de setembro de 1981.
ALUYSIO SIMÕES DE CAMPOS
Corregedor
Regional
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 26/09/1981 - p. 39
REVOGADO PELO PROVIMENTO
CR Nº 07/1988 - DOE - 17/08/1988
|