| Normas 
                                                do Tribunal
 
 
                                                                        
                                
                                                                        
                                           
                                                                        
                                    | Nome: | PROVIMENTO       GP/CR Nº 
            15/2006 
 |  
                                                                        
                                    | Origem: | Gabinete      da Presidência 
                          / Corregedoria 
 |  
                                                                        
                                    | Data        de  edição: | 01/09/2006 
 |  
                                                                        
                                    | Data        de  publicação: | 04/09/2006 |  
                                                                        
                                    | Fonte: | DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 04/09/2006 – pp.
 243/244 (Adm.)DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 04/09/2006 - p. 88 (Jud.)
 |  
                                                          | Vigência: | 
 |  
                                                                        
                                    | Tema: | Consolidação
 das Normas da Corregedoria. Alteração. 
 |  
                                                                        
                                    | Indexação: | Consolidação; normas; juiz; alvará; diretor;
 assinatura; secretaria; autos; certdião; expedição,
magistrado; SAP-1; depósito recursal; depósito judicial; FGST;
jurisdição; VT. 
 |  
                                                                        
                                    | Situação: | REVOGADO 
 |  
                                                                        
                                    | Observações: | 
 |  
 
                                                               
                                                                 
                                                                   | PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2006
                         de   01  de setembro de 2006(Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 03/2007)
 
 
                           
                                      
            Art. 4º
 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.                              
              A JUÍZA
 PRESIDENTA e o JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
 REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
             
              
              CONSIDERANDO
 que, na prática, ficou constatado que as medidas contidas na Seção
 XX, do Capítulo
 XIII, da Consolidação das Normas da Corregedoria necessitam
 de ajustes, 
              
              RESOLVEM:
             
              
              Art. 1º
 Excluir o parágrafo único do art.
 103, da Seção XX, do Capítulo XIII, da Consolidação
 das Normas da Corregedoria. 
              
              Art. 2º
 Inserir o art. 107-A na Seção XX, do Capítulo XIII,
da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte
redação:             
              
              "Art.
 107- A. Ao se encaminharem aos Juízes os alvarás para
 assinatura, o Diretor de Secretaria lavrará nos autos, certidão
 pormenorizada, especificando os elementos dos autos que justificam a expedição,
 de modo a fornecer ao Magistrado certeza sobre o alvará que se emite
 e assina" 
              
              Art. 3º
 Alterar a redação do art. 108 e de seu parágrafo único,
 da Seção XX, do Capítulo XIII, da Consolidação
 das Normas da Corregedoria, para os seguintes termos: 
              
              "Art.
 108. As regras previstas nos artigos 105 e 106 deste Capítulo
 aplicam-se, também, aos Alvarás gerados pelo sistema SAP-1
para o levantamento dos valores referentes ao Depósito Recursal, FGTS
e Depósito Judicial. 
              
              Parágrafo
 único. Para efeito do caput deste artigo, não será
 exigido o reconhecimento de firma nos alvarás apresentados nas agências
 da Caixa Econômica Federal descritas no anexo, respeitada a jurisdição
 de cada Vara do Trabalho."Exclui o parágrafo único do art.
 103, insere o art. 107-A, altera a redação do art.
 108 e de seu parágrafo único, com inserção
 de um anexo, todos da Seção XX, do Capítulo XIII, da
 Consolidação das Normas da Corregedoria. 
 
 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
 São Paulo, 1º de setembro de 2006
 
 
 (a)DORA VAZ TREVIÑO
             Juíza
 Presidenta do Tribunal
 
 (a)JOÃO
 CARLOS DE ARAÚJO
 Juiz Corregedor
 Regional
 
 
 
 ANEXO 
 Agências da Caixa Econômica
 Federal que possuem cartões de assinatura dos Juizes do Tribunal
do  Trabalho da 2ª Região 
 
                
                  
                    | JURISDIÇÃO 
 | AGÊNCIA 
 | ENDEREÇO 
 |  
                    | Barueri 
 | 0738 Barueri/SP 
 | Rua Campos Salles, 198 - Centro Barueri/SP
 CEP 06401-000
 
 |  
                    | Cajamar 
 | 0546 Cajamar/SP 
 | Av. Domingos Alonso Lopes,
 66 - Jordanésia Cajamar/SP CEP 07750-000
 
 |  
                    | Caieiras 
 | 2106 Caieiras/SP 
 | Av. Prof. Carvalho Pinto,
180 - Centro Caieiras/SP
 CEP 07700-000
 |  
                    | Carapicuíba 
 | 0637 Carapicuíba/SP 
 | Av. Rui Barbosa, 281/287 -
 Centro Carapicuíba/SP
 CEP 06311-000
 
 |  
                    | Cotia 
 | 0906 Cotia/SP 
 | Av. Prof. José Barreto,
 25 - Centro Cotia/SP
 CEP 06703-001
 
 |  
                    | Diadema 
 | 0248 Diadema/SP 
 | Av. Antonio Piranga, 540 -
 Vila Odete Diadema/SP
 CEP 09911-160
 
 |  
                    | Embu 
 | 1226 Embudas Artes/SP
 
 | Rua Paulo do Vale, 55 - Centro Embu/SP
 CEP 06804-010
 
 |  
                    | Ferraz de Vasconcelos
 
 | 119 Vasconcelos/SP 2 Ferraz de
 
 | Av. Quinze de Novembro, 190
  - Centro Ferraz de Vasconcelos/SP
 CEP 08500-405
 
 |  
                    | Franco da Rocha 
 | 0907 Franco da Rocha/SP
 
 | Rua Azevedo Soares, 190 -
Centro Franco da Rocha/SP
 CEP 07851-010
 
 |  
                    | Guarujá 
 | 0979 Guarujá/SP 
 | Rua Leomil, 645 - Centro Guarujá/SP
 CEP 11410-161
 
 |  
                    | Guarulhos 
 | 4079 Pça Central/SP 
 | Praça Pres. Getulio
 Vargas, 50/56 - Centro Guarulhos/SP
 CEP 07010-000
 |  
                    | Itapecerica da
 Serra
 
 | 0981 Itapecerica/SP | Rua Miguel Rotger Domingues, 32 - Centro
 Itapecerica da Serra/SP
 CEP 06850-780
 |  
                    | Itapevi 
 | 1228 Itapevi/SP 
 | Av. Pres Vargas, 479 - Jardim
 Nova Itapevi Itapevi/SP
 CEP 06694-000
 |  
                    | Itaquaquecetuba 
 | 0976 Itaquaquecetuba 
 | Rua Sebastião Ferreira
 dos Santos, 93 - Centro Itaquaquecetuba/SP
 CEP 08570-060
 |  
                    | Jandira 
 | 2195 Jandira/SP 
 | Rua Benedito Pereira Leite, 100 - Centro
 Jandira/SP
 CEP 06600-055
 
 |  
                    | Mauá 
 | 0659 Mauá/SP 
 | Av. Gov. Mario Covas Junior, 01 loja 75 - Centro
 Mauá/SP
 CEP 09390-040
 
 |  
                    | Mogi das Cruzes 
 | 0350 Mogi/SP 
 | Av. Vol. Fernando Pinheiro Franco, 518 - Centro
 Mogi das Cruzes/SP
 CEP 08710-500
 |  
                    | Osasco 
 | 0326 Osasco/SP 
 | Av. dos Autonomistas, 2621
 - Centro
 Osasco/SP
 CEP 06090-020
 |  
                    | Poá 
 | 0908 Poá/SP 
 | Av. Nove de Julho, 90 - Centro
 Poá/SP
 CEP 08550-100
 
 |  
                    | Praia Grande 
 | 0964 PraiaGrande/SP 
 | Av. Presidente Costa e Silva, 748 - Boqueirão
 Praia Grande/SP
 CEP 11700-005
 
 |  
                    | Ribeirão Pires 
 | 0928 Ribeirão Pires/SP
 
 | R. Miguel Prisco, 40 - Centro Ribeirão Pires/SP
 CEP 09400-110
 
 |  
                    | Santana de Parnaíba
 
 | 1969 Alphaville/SP 
 | Alameda Araguaia,  370/380
 - Alphaville Barueri/SP
 CEP 06454-040
 
 |  
                    | Santo André 
 | 0344 Santo André/SP 
 | Rua Luis Pinto Flaquer, 457
  - Centro Santo André/SP
 CEP 09010-090
 
 |  
                    | Santos 
 | 2875 Santos/SP 
 | Rua Brás Cubas, 158
 - Vila Nova
 Santos/SP
 CEP 11013-162
 
 |  
                    | São Paulo 
 | 3011 Fórum Ruy Barbosa/SP
 
 | Av. Marquês de São
 Vicente, 121, loja A - Barra Funda
 São Paulo/SP
 CEP 01139-001
 
 |  
                    | São Bernardo do Campo
 
 | 0346 São Bernardo do Campo/SP
 
 | Av. Brigadeiro Faria Lima, 180 - Centro
 São Bernardo do Campo/SP
 CEP 09720-000
 
 |  
                    | São Caetano do Sul
 
 | 0347 São Caetano do Sul/SP
 
 | Rua Rio Grande do Sul, 436
 - Centro
 São Caetano do Sul/SP
 CEP 09510-020
 
 |  
                    | São Vicente 
 | 0354 São Vicente/SP 
 | Rua Jacob Emerick, 215 - Centro
 São Vicente/SP
 CEP 11310-071
 
 |  
                    | Suzano 
 | 0642 Suzano/SP 
 | Rua Gal. Francisco Glicerio, 1600 - Centro
 Suzano/SP
 CEP 08674-002
 
 |  
                    | Taboão da Serra 
 | 0357 Taboão Serra/SP 
 | Rua Tesouro, 254 - Parque Santos Dumont Taboão da Serra/SP
 CEP 06754-190
 
 |  
 DOE/SP-PJ - Cad 1 - Parte 1 – 04/09/2006 – pp. 243/244 (Adm.)
 DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. - 04/09/2006 - p. 88 (Jud.)
 REVOGADO PELO PROVIMENTO
GP/CR Nº 2007 - DOE 25/05/2007
 |  Secretaria da Corregedoria
 Serviço     de        Jurisprudência         e Divulgação
 
 
 |