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Normas do Tribunal
Altera a
Consolidação das Normas da
Corregedoria Regional
(Provimento GP/CR nº 13/2006).
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o novo funcionamento das
Secretarias das Turmas, disciplinado
pelo Provimento
GP nº 03/2010;
CONSIDERANDO que o artigo
113 do Regimento Interno
deste Tribunal estabelece que a
exceção de suspeição ou de impedimento
oposta ao Juiz de primeiro grau será
por ele decidida, podendo a parte
interessada pedir a revisão quando do
recurso que couber da decisão final,
não mais se justificando
o encaminhamento das exceções ao
Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art.
146, parágrafo único, “b”,
do Provimento GP/CR nº 13/2006
(Consolidação das Normas da
Corregedoria Regional), que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“b)
Se o trânsito em julgado ocorreu em
Instância recursal: Secretaria da
Turma processante.”.
Art. 2º Revogar as alíneas “b”
e “c”
do inciso II do parágrafo 4º do artigo
383-A, do Provimento GP/CR nº 13/2006
que passa a vigorar com o seguinte
teor:
“Art.
383-A
.......................
(...)
§
4º...................................
(...)
II.
Conflito de competência;”
Art. 3º Este Provimento entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
São Paulo, 5 de julho de 2010.
(a)DECIO
SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)DORA
VAZ TREVIÑO
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg.
- 07/07/2010
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