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Normas do Tribunal
Altera a Consolidação das
Normas da Corregedoria deste
Tribunal.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO os estudos feitos pela
Corregedoria Regional e a proposta
de encaminhamento levada à
Presidência deste Tribunal que
elenca os motivos a seguir
relacionados para a alteração do
normativo vigente;
CONSIDERANDO que de fevereiro/2008 a
fevereiro/2012 a Corregedoria
Regional constatou um aumento de 90%
na quantidade de processos com
audiência adiada sine die, conforme
registros do sistema informatizado;
CONSIDERANDO que os dados
estatísticos corroboram o que a
Corregedoria Regional tem constatado
por ocasião das correições
ordinárias, ou seja, audiências
adiadas sine die por motivo não
previsto na Consolidação das Normas
da Corregedoria; falta de vencimento
de prazo e falta de inclusão em
pauta de processos na situação sine
die cuja pendência já foi
solucionada;
CONSIDERANDO as inúmeras reclamações
recebidas na Corregedoria Regional
devido ao trâmite moroso dos feitos
na situação sine die,
RESOLVEM:
Art. 1º A Seção VI do Capítulo IV do
Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO
VI
DA VEDAÇÃO DO ADIAMENTO SINE DIE
DA AUDIÊNCIA
Art.
34. É vedado o adiamento
sine die da audiência, devendo
sempre ser aprazada a audiência em
continuação, com o respectivo
registro no Sistema."
Art. 2º Revoga-se a Seção
VII do Capítulo IV da
Consolidação das Normas da
Corregedoria Regional.
Art. 3º Este Provimento entra em
vigor 30 (trinta) dias contados da
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 9 de maio de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
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TRT/2ª Reg. -
11/05/2012
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Secretaria da
Corregedoria
Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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