Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 08/2012
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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Data de edição: |
16/05/2012
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Data de publicação: |
17/05/2012
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Fonte: |
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg.
- 17/05/2012
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Vigência: |
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Tema: |
Consolidação
das Normas da Corregedoria. Alteração.
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Indexação: |
CNC;
juiz; comissão; hasta pública;
leiloeiro;
cheque; arrematante.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações:
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Revogado
pelo Provimento
GP/CR nº 03/2020
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Altera a
Consolidação das Normas da
Corregedoria deste Tribunal, e
dá outras providências.
A PRESIDÊNCIA e a
CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a solicitação
encaminhada pelo Juiz Presidente
da Comissão de Hastas Públicas e a
concordância da Corregedoria
Regional com a alteração normativa
pretendida,
RESOLVEM:
Art. 1º O art. 245 do Provimento
GP/CR nº 13/2006 passa a
vigorar acrescido de parágrafo 4º,
com a seguinte redação:
"Art. 245.
.......................................................................
§ 4º O sinal e a comissão do
leiloeiro poderão ser pagos em
cheque desde que proveniente de
conta corrente de titularidade do
arrematante."
Art. 2º Este Provimento entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 16 de maio de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)ODETTE
SILVEIRA MORAES
Desembargadora
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg.
-
17/05/2012
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
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