Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2012
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 16/05/2012
Data de publicação: 17/05/2012
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/05/2012
Vigência:
Tema:
Consolidação das Normas da Corregedoria. Alteração.
Indexação:
CNC; juiz; comissão; hasta pública; leiloeiro; cheque; arrematante.
Situação: REVOGADO
Observações:
Revogado pelo Provimento GP/CR nº 03/2020


PROVIMENTO GP/CR Nº 08/2012
Revogado pelo Provimento GP/CR nº 03/2020

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, e dá outras providências.

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Juiz Presidente da Comissão de Hastas Públicas e a concordância da Corregedoria Regional com a alteração normativa pretendida,


RESOLVEM:


Art. 1º O art. 245 do Provimento GP/CR nº 13/2006 passa a vigorar acrescido de parágrafo 4º, com a seguinte redação:


"Art. 245. .......................................................................


§ 4º O sinal e a comissão do leiloeiro poderão ser pagos em cheque desde que proveniente de conta corrente de titularidade do arrematante."


Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 16 de maio de 2012.




(a)NELSON NAZAR

Desembargador Presidente do Tribunal

(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/05/2012


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