Normas
do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 04/2014
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Origem: |
Gabinete
da Presidência
/ Corregedoria
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Data
de edição: |
10/07/2014
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Data
de publicação: |
17/07/2014 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 17/07/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Define os procedimentos
aplicáveis à restituição de valores recolhidos
indevidamente através de Guia de Recolhimento da União (GRU).
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Indexação: |
Recolhimento; GRU; Guia de
Recolhimento da União.
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Situação: |
REVOGADO
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Observações: |
Revogado
pelo Provimento
GP/CR nº 07/2019
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PROVIMENTO GP/CR Nº
04/2014
Revogado pelo Provimento
GP/CR nº 07/2019
Define os procedimentos aplicáveis à restituição
de valores recolhidos indevidamente através de Guia de Recolhimento
da União (GRU).
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
Conjunto nº 21/2010 do TST e CSJT, que dispõe sobre o recolhimento
de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho por meio da Guia de
Recolhimento da União - GRU;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 8º e 9º da Instrução
Normativa nº 02, de 22 de maio de 2009, da Secretaria do Tesouro
Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução
Normativa nº 20/2002, do Tribunal Superior do Trabalho, com redação
dada pela Resolução
nº 112/2002, republicada pela Resolução
nº 191/2013 - DeJT de 13/12/2013,
RESOLVEM:
Art. 1º A restituição de valores recolhidos indevidamente
por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU judicial, tendo como
código de Unidade Gestora (UG) 080010/0001 e como Unidade Favorecida
o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, observará
o disposto neste Provimento.
Art. 2º O requerimento de restituição
do valor recolhido indevidamente deverá ser formalizado pelo interessado
em petição dirigida à Unidade Judiciária em que
se deu o recolhimento (Vara do Trabalho, SDI, SDC, Órgão Especial
ou Tribunal Pleno), com a devida identificação do processo
e de suas partes, acompanhada dos documentos comprobatórios do ocorrido,
juntamente com os dados bancários e de identificação
do beneficiário da restituição.
§ 1º Efetuado o pedido de restituição com a observância
das formalidades definidas, os seguintes procedimentos serão observados:
a) a Unidade Judiciária analisará as alegações
da parte interessada e, constatado o direito à restituição,
solicitará à Presidência do Tribunal, por meio de formulário
próprio (Anexo),
a restituição do valor pago indevidamente, mantendo uma cópia
do formulário nos autos.
b) o formulário constante do Anexo desta norma, devidamente preenchido
pela Unidade Judiciária, será assinado por seu Diretor/Secretário
e também pela autoridade responsável (Magistrado), que declarará
de forma expressa a sua responsabilidade pelos dados ali contidos e pela
determinação de restituição.
c) o formulário será, então, encaminhado à
Secretaria Geral Judiciária que verificará a regularidade do
pedido.
d) regular a solicitação, a restituição será
autorizada pela Presidência do Tribunal e o expediente será
encaminhado à Secretaria de Coordenação Orçamentária
e Financeira.
e) a Secretaria de Coordenação Orçamentária
e Financeira efetivará a restituição do valor para
a conta indicada no formulário e a unidade judiciária será
informada, via sistema, da efetivação da restituição,
devendo esta última certificar o pagamento nos autos.
§ 2º Até que seja implantado o processamento eletrônico
da solicitação de restituição da GRU recolhida
indevidamente, o expediente com a comprovação da restituição
do valor devido será devolvido à Secretaria Geral Judiciária
que providenciará o retorno à Unidade de origem para que seja
juntado aos autos.
§ 3º Na hipótese de restituição de emolumentos
recolhidos para fornecimento de certidão, a solicitação
deverá ser feita à Unidade de Atendimento do Fórum Trabalhista
Ruy Barbosa e a autorização para devolução será
de responsabilidade do Juiz Distribuidor, que observará os demais
procedimentos acima elencados e determinará, ao final, o arquivamento
em pasta própria por 1 (um) ano, enquanto não implantado o
processamento eletrônico da restituição da GRU.
Art. 3º Nas hipóteses em que o recolhimento da GRU foi feito
equivocadamente ao TRT da 2ª Região, quando era devido a outro
Regional Trabalhista ou a outro órgão, a restituição
deve ser solicitada pelo interessado diretamente à Presidência
deste Tribunal, em petição contendo todas as informações
pertinentes (inclusive dados bancários para depósito, telefone
e e-mail para contato), acompanhada de procuração e original
ou cópia autenticada da GRU a ser restituída e do respectivo
comprovante de pagamento.
§ 1º A Secretaria Geral Judiciária providenciará
o preenchimento do formulário constante do Anexo
e a verificação dos documentos juntados, observando os procedimentos
previstos no art. 2º desta norma.
§ 2º A autoridade requisitante da hipótese do caput
será o Presidente do Tribunal e o arquivamento do expediente, após
a restituição da GRU, se dará em pasta própria,
na Secretaria Geral Judiciária por 1 (um) ano, enquanto não
implantado o processamento eletrônico da restituição
da GRU.
Art. 4º Os casos omissos serão submetidos à Presidência
do Tribunal.
Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
ficando mantidos os procedimentos anteriormente praticados para os pedidos
já protocolados.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 10 de julho de 2014.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
(a)SONIA
MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI
Desembargadora
Corregedora Regional Regimental
ANEXO
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Reg. - 17/07/2014
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |