Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2015
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/03/2015
Data de publicação: 08/04/2015
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 08/04/2015
Vigência:
Tema:
Altera Provimento GP/CR nº 13/2006. Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT da 2ª Região.
Indexação:
CNC; CEF; BB; depósito; VT; processo; execução; custas; entidade; internet; hastas públicas; guia; arrematação.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006
Alterado pelo Provimento GP/CR n° 03/2020


PROVIMENTO GP/CR Nº 03/2015

Altera Provimento GP/CR nº 13/2006 - Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do art. 2º do ATO CSJT.GP.SG Nº 263/2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO que tanto a Caixa Econômica Federal quanto o Banco do Brasil são entidades financeiras oficiais aptas a administrar os depósitos judiciais deste Tribunal, observadas as disposições contratuais vigentes,

RESOLVEM:

Art. 1º O parágrafo único do art. 196 e o parágrafo único do art. 219, ambos do Provimento GP/CR nº 13/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 196. (...)

Parágrafo único. A importância penhorada será depositada no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, através de guia única de depósito, na qual deverão ser informados a Vara, o número do processo, o nome das partes, do depositante, a finalidade (garantia da execução), o valor, que deverá corresponder ao principal, sua atualização, custas e demais despesas processuais.”

Art. 219. (...)

Parágrafo único. Os depósitos judiciais serão realizados exclusivamente nas entidades financeiras oficiais, nas agências definidas para a Comarca, ainda que, em casos excepcionais, a guia respectiva seja emitida pela própria parte, sem a observância do disposto no art. 222 desta norma.”

Art. 2º O caput do art. 245-M do Provimento GP/CR nº 13/2006 fica alterado com o seguinte teor
: (Artigo revogado pelo Provimento GP/CR nº 03/2020 - DeJT 18/05/2020)

Art. 245-M. Se o lanço vencedor for o ofertado por meio da internet, a Central de Hastas Públicas enviará as guias, preenchidas ao arrematante vencedor que deverá efetuar imediatamente o depósito do sinal do valor da arrematação estabelecido no edital, junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, em conta à disposição do Juízo.”

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de março de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Corregedora Regional


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 08/04/2015


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental