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Normas do Tribunal
PROVIMENTO GP/CR Nº
05/2015
Revogado
pelo Consolidação
das Normas da
Corregedoria [CNC] do
Tribunal Regional do
Trabalho da 2. Região
[editada pelo
Provimento n. 4/GP.CR,
de 3 junho de 2026]
Altera
a Consolidação das
Normas da
Corregedoria
Regional (Provimento
GP/CR nº 13/2006).
A PRESIDENTE
e a CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a solicitação
encaminhada pela
Procuradoria-Geral do
Trabalho por meio do
Ofício nº 458/15-GAB/PGT
de 30/04/2015,
informando que o
Município de Cajamar
pertence à área de
abrangência da
Procuradoria do Trabalho
no Município de Osasco,
RESOLVEM:
Art. 1º
Alterar os incisos II
e IV
do artigo 280 do
Provimento GP/CR nº
13/2006 (Consolidação
das Normas da
Corregedoria Regional),
que passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
280
............
............
II
- Guarulhos, Caieiras e
Franco da Rocha, para a
circunscrição de
Guarulhos.
............
IV
- Osasco, Barueri,
Cajamar, Carapicuíba,
Cotia, Embu, Itapecerica
da
Serra, Jandira, Santana
de Parnaíba e Taboão da
Serra, para a
circunscrição de
Osasco."
Art. 2º Este
Provimento entra em
vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São Paulo,
12 de maio de 2015.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente
do Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
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TRT/2ª Reg. - 18/05/2015
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