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Normas do Tribunal
PROVIMENTO GP/CR Nº
14/2016
Revogado
pelo Provimento n.
1/GP.CR, de 27 de março de
2026
Altera
o Provimento GP/CR nº 07/2015 e dá outras
providências.
A
PRESIDENTE E A
CORREGEDORA DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
os termos do Provimento
GP/CR nº
07/2015
que
regulamenta a
expedição de
cartas
precatórias e
de mandados
judiciais no
âmbito da
jurisdição do
Tribunal
Regional do
Trabalho da 2ª
Região;
CONSIDERANDO
que o
aperfeiçoamento
das atividades
jurisdicionais
exige a
adequação dos
normativos
vigentes,
RESOLVEM:
Art. 1º O art.
3º, do Provimento GP/CR nº 07/2015 passa a vigorar com a
seguinte
redação:
"Art. 3º As
cartas
precatórias
inquiritórias
e para a
realização de
perícias
expedidas no
âmbito do
Regional serão
distribuídas
pelo
deprecante,
via sistema
PJe, com a
utilização da
classe
processual
respectiva, na
opção novo
processo,
habilitada
para uso
interno. A
Vara
deprecante
deverá,
primeiramente,
expedir a
precatória no
sistema
informatizado
em que tramita
o processo
(SAP1 ou PJe)
e na sequência
distribuí-la
no PJe.
§ 1º A
devolução da
carta
precatória,
pela vara
deprecada, se
dará com a
devolução no
sistema PJe e
com a
comunicação e
envio dos
documentos da
carta à vara
deprecante por
malote
digital.
§ 2º No juízo
deprecante, o
processamento
da precatória
será
certificado
nos autos do
processo
eletrônico com
a juntada das
peças
recebidas por
malote digital
e com o
registro do
movimento
processual de
juntada da
carta
precatória no
lançador de
movimentos do
PJe. Na
hipótese de
recebimento de
carta
precatória que
tramitou em
meio físico,
seu
apensamento
observará os
normativos
vigentes."
Art. 2º O art.
3º, da Portaria GP nº 75/2015 passa a vigorar com a
seguinte
redação:
Art. 3º Os
postos
avançados dos
Centros
Integrados de
Apoio
Operacional
receberão as
cartas
precatórias de
outros
Regionais, as
quais deverão
ser
distribuídas
para as Varas
da Jurisdição
com a
observância
das
disposições
do art.
3º,
do Provimento GP/CR nº 07/2015.
Art. 3º Este
Provimento
entra em vigor
na data de sua
publicação,
revogadas as
disposições em
contrário.
Publique-se e
cumpra-se.
São Paulo, 22
de setembro de
2016.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ
GALVÃO
DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho
Presidente do
Tribunal
(a)BEATRIZ
DE LIMA
PEREIRA
Desembargadora
do Trabalho
Corregedora
Regional
DOELETRÔNICO -
TRT/2ª Região
- 26/09/2016
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