Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2016
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 30/09/2016
Data de publicação: 04/10/2016
Fonte:
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/10/2016
Vigência:
Tema:
Institui a Semana Nacional de Conciliação no âmbito do TRT da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis e dá outras providências.
Indexação:
Semana; conciliação; CNJ; Fórum; endereço; sede; auditório; solução de conflitos; audiência; execução; juízo auxiliar; PJe-JT; NUPEMEC; CEJUSC; VT; período; advogado; magistrado; estatística; conciliadores; servidor; Presidência; secretaria; prazo; recurso; pauta; CLT; MP.
Situação: EM VIGOR
Observações:



PROVIMENTO GP/CR Nº 15/2016


Institui a Semana Nacional de Conciliação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, disciplina os procedimentos aplicáveis, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o movimento pela conciliação promovido pelo
Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu neste ano a Semana Nacional de Conciliação para o período de 21 a 25 de novembro próximo;

CONSIDERANDO os excelentes resultados obtidos com as
Semanas de Conciliação realizadas no âmbito deste Tribunal nos últimos anos;

CONSIDERANDO que a conciliação tem, de fato, se mostrado um
instrumento extremamente eficiente na solução de conflitos,

RESOLVEM:


Art. 1º Integrar este Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região à
Campanha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça, instituindo a Semana Nacional de Conciliação no âmbito desta E. Corte no período de 21/11/2016 a 25/11/2016.

§ 1º Durante a semana prevista no caput, processos com potencial
conciliatório, serão incluídos em pauta de audiência por iniciativa do juízo ou em decorrência de inscrição realizada pelas partes.

§ 2º A inscrição de processos pelas partes será realizada na página
deste E. Tribunal (www.trtsp.jus.br), no período de 05 a 21 de outubro de 2016, no menu Institucional - Núcleo de Solução de Conflitos.

Art. 2º Todas as audiências já designadas para o período de 21 a 25
de novembro de 2016 ficam mantidas e deverão ser realizadas normalmente com a manutenção das penalidades e cominações.

Parágrafo único. As Varas do Trabalho designarão tantas audiências
quantas necessárias até o limite de 25 (vinte e cinco) diárias, no período definido no art. 1º desta norma, computadas as que já estiverem nesta data designadas (iniciais, instruções ou unas). As designações deverão ser feitas dentro do horário de funcionamento do Tribunal, sendo que o intervalo entre as audiências, preferencialmente não inferior a 15 (quinze minutos), será definido pelo Magistrado em exercício na unidade judiciária.

Art. 3º O juízo, identificando potencial conciliatório em outros processos, além dos acima referidos, poderá enviar o excedente para os Centros Judiciários de Solução de Conflitos – CEJUSCs, do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TRT da 2ª Região – NUPEMEC, observadas as competências dos fóruns regionais na forma do artigo 4º, § 4º, deste Provimento.

Art. 4º Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, as partes
poderão inscrever seus processos, em qualquer fase processual, que tramitam pelas Varas do Trabalho da 2ª Região em meio físico ou eletrônico, para a realização de audiência conciliatória no período definido no § 2º do art. 1º desta norma.

§ 1º Os processos triados serão incluídos em pauta e as partes
serão intimadas para comparecimento às audiências conciliatórias.

§ 2º Os autos físicos deverão ser enviados, quando solicitados, ao
CEJUSC-Sede, localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 235, térreo, Bloco A, Barra Funda, São Paulo/SP, até o dia 04/11/2016, impreterivelmente.

§ 3º Os processos que tramitam em meio eletrônico, serão
encaminhados via sistema PJe, até a data referida no parágrafo anterior, ao CEJUSC competente para atender o Fórum durante a Semana de Conciliação.

§ 4º As audiências, relativamente aos processos objeto de inscrição
pelas partes, serão realizadas pelos CEJUSCs, de acordo com a circunscrição em que tramita o feito, sendo:

I. CEJUSC-Sede, localizado na Av. Marquês de São Vicente, 235 -
Barra Funda - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa na Capital e nas circunscrições de Guarulhos e região, Osasco e região, Baixada Santista e São Bernardo do Campo e região.

II. CEJUSC-Leste, localizado na Av. Amador Bueno da Veiga, 1888
- Penha - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Leste, na Capital.

III. CEJUSC-Sul, localizado na Av. das Nações Unidas, 22.939 -
Jurubatuba - São Paulo/SP, para os feitos que tramitam no Fórum Trabalhista da Zona Sul, na Capital.

Art. 5º Tendo em vista que nos processos que tramitam em meio
eletrônico, o agendamento da audiência de conciliação, realizado no PJe pelo CEJUSC competente, provoca a redesignação automática da audiência una, una-rs ou inicial que foi automaticamente agendada nadistribuição da ação, as varas originárias, previamente ao encaminhamento ao CEJUSC, deverão reservar o horário da audiência já agendada, para que, na hipótese de conciliação frustrada, o processo retorne à data prevista inicialmente e não se postergue o prazo anteriormente definido com prejuízo às partes, na forma do Provimento GP/CR nº 07/2016.

Art. 6º No Centro Judiciário de Solução de Conflitos da Sede – CEJUSC-Sede, as audiências serão realizadas no CEJUSC-Sede (térreo do Fórum Ruy Barbosa), assim como em outros setores do Tribunal, com mesas instaladas, suficientes para o adequado atendimento às inscrições.

§ 1º Durante a "Semana Nacional de Conciliação", o CEJUSC-Sede
recepcionará as partes que comparecerem espontaneamente e dispostos à conciliação, com a instalações de duas mesas destinadas à realização de audiências extrapauta.

§ 2º As mesas conciliatórias serão compostas por um ou dois
conciliadores, que poderão ser servidores convocados para esta finalidade, voluntários e, também, Juízes do Trabalho Substitutos, cuja designação será feita pela Presidência oportunamente.

Art. 7º Os prazos processuais ficam mantidos durante a "Semana
Nacional de Conciliação", assim como o atendimento ao público nas  Secretarias das Varas do Trabalho, nas Turmas e Seções Especializadas do Tribunal, bem como nas demais secretarias processantes, permanecendo os servidores de todas as unidades em seus misteres regulares.

Parágrafo único. Nos processos que tramitam em meio físico,
encaminhados ao CEJUSC-Sede, não será permitida a vista de processos durante o período de 21.11.2016 a 25.11.2016, ressalvados os casos pendentes de cumprimento de prazo.

Art. 8º Realizada a audiência e aceita a proposta conciliatória, esta
será formalizada por meio de termo de conciliação, subscrito pelas partes, advogados e magistrado, na qual deverá ser indicada a natureza jurídica dos títulos envolvidos na avença (artigo 832, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho).

Parágrafo único. Será ouvido o Ministério Público, nas hipóteses em
que necessária sua intervenção.

Art. 9º Durante a Semana Nacional de Conciliação, quanto às
audiências complementadas nas pautas especificamente para tentativa de conciliação, não haverá vinculação do processo em caso de ter sido a audiência realizada por magistrado substituto auxiliar, mas lhe será garantido o registro de produtividade pela realização do ato.

Art. 10. Todos os termos de conciliação, inclusive aqueles referentes
às audiências já agendadas pelas Varas do Trabalho no período de 21 a 25.11.2016 serão elaborados no sistema informatizado em que tramita o feito e todos os dados estatísticos deverão ser obrigatoriamente registrados até o final de cada dia, de forma a garantir seu imediato resgate, tabulação e repasse ao Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Os termos de audiência e demais dados dos processos que
tramitam no 1º grau em meio físico poderão ser registrados no AUD e publicados no AD1 ou no Sistema de Conciliação.

§ 2º Os dados estatísticos das audiências registradas no AUD
quanto aos processos físicos serão lançados através do menu "Publicação", opção "Dados Estatísticos - Conciliação", disponível no sistema AD1. Na hipótese de utilização do Sistema de Conciliação para os processos físicos, os registros estatísticos serão lançados imediatamente após a publicação do termo ou posteriormente através da opção "Atualização de Estatística", existente no próprio sistema, no Módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo.

§ 3º Nos processos eletrônicos, os atos serão praticados no próprio
sistema PJe, mas os dados estatísticos deverão ser lançados no módulo Web de Elaboração e Publicação de Termo, na opção "Tipo: Atualização de Estatística".

Art. 11. A coordenação da "Semana Nacional de Conciliação" ficará
sob a responsabilidade da Desembargadora do Trabalho Sônia Aparecida Gindro Cândida Alves Leão, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC. (Vide Portaria GP nº 50/2016 - DOEletrônico 14/10/2016)

Art. 12. Todas as comunicações dirigidas aos magistrados,
secretarias processantes e servidores serão expedidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 13. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 30 de setembro de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/10/2016


Secretaria da Corregedoria
Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial