Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 07/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 13/09/2017
Data de disponibilização: 22/09/2017
Fonte:
DeJT - CAD. JUD. - TRT/2ª Região - 22/09/2017
Vigência:
Tema:
Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 e dá outras providências.
Indexação:
Protocolo Integrado; convênios. extinção; petições; sistema eDoc.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006
Alterado pelo Provimento GP/CR nº 01/2020


PROVIMENTO GP/CR nº 07/2017


Altera o Provimento GP/CR nº 13/2006 e dá outras providências.

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o êxito no avanço da implantação do processo judicial eletrônico na Justiça do Trabalho e a verificação da crescente subutilização dos sistemas de protocolo integrado e conveniado, que visam a atender ao protocolo de petições em processos físicos;

CONSIDERANDO que a manutenção dos sistemas de protocolo integrado e conveniado requer a utilização de recursos humanos e estruturais que já não se justificam;

CONSIDERANDO a permanência dos Sistemas SisDoc e eDoc, que possibilitam a remessa eletrônica de petições e documentos relativos a processos que ainda tramitam em meio físico nos Primeiro e Segundo Graus, respectivamente;

CONSIDERANDO o Ato GP/CR nº 05/2017, que instituiu a Unidade de Apoio Operacional no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO que a manutenção de protocolos eletrônico e conveniado impõe indesejável atraso na tramitação dos processos, eis que demanda tempo extra significativo, na expectativa da chegada de petições após o prazo dos atos processuais;

CONSIDERANDO a necessidade de constantes adequações das normas para conferir maior celeridade aos trâmites processuais e a promoção da redução de despesas orçamentárias do Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º Extinguir o serviço de Protocolo Integrado e os respectivos convênios firmados para este fim no âmbito deste Regional.

Art. 2º As petições ou documentos endereçados às Varas do Trabalho via sistema eDoc deverão ser diariamente impressas e processadas, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa TST nº 30/2007. (
Artigo revogado pelo Provimento GP/CR nº 01/2020).

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:

I. A Recomendação GP/CR nº 08/2004;

II. O Comunicado GP nº 05/2007;

III. O Ofício Circular nº 259/2012 - CR;

IV. Os artigos 358, 360 e inciso "IX" do art. 392, todos do Provimento GP/CR nº 13/2006;

V. A Seção VII, do Capítulo XI; a Subseção II, da Seção III, a Seção V e a Seção VI, todas do Capítulo XX, do Provimento GP/CR nº 13/2006.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de setembro de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional


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