Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
07/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
13/09/2017
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Data de disponibilização: |
22/09/2017
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Fonte: |
DeJT
- CAD. JUD. -
TRT/2ª Região
- 22/09/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o
Provimento GP/CR nº 13/2006
e dá outras providências.
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Indexação: |
Protocolo
Integrado;
convênios. extinção; petições;
sistema
eDoc.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera o Provimento
GP/CR nº 13/2006
Alterado pelo Provimento
GP/CR nº 01/2020
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PROVIMENTO
GP/CR nº 07/2017
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o êxito no avanço
da implantação do processo
judicial eletrônico na Justiça
do Trabalho e a verificação da
crescente subutilização dos
sistemas de protocolo integrado
e conveniado, que visam a
atender ao protocolo de petições
em processos físicos;
CONSIDERANDO que a manutenção
dos sistemas de protocolo
integrado e conveniado requer a
utilização de recursos humanos e
estruturais que já não se
justificam;
CONSIDERANDO a permanência dos
Sistemas SisDoc e eDoc, que
possibilitam a remessa
eletrônica de petições e
documentos relativos a processos
que ainda tramitam em meio
físico nos Primeiro e Segundo
Graus, respectivamente;
CONSIDERANDO o Ato
GP/CR nº 05/2017, que
instituiu a Unidade de Apoio
Operacional no âmbito deste
Tribunal;
CONSIDERANDO que a manutenção de
protocolos eletrônico e
conveniado impõe indesejável
atraso na tramitação dos
processos, eis que demanda tempo
extra significativo, na
expectativa da chegada de
petições após o prazo dos atos
processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de
constantes adequações das normas
para conferir maior celeridade
aos trâmites processuais e
a promoção da redução de
despesas orçamentárias do
Tribunal,
RESOLVEM:
Art. 1º Extinguir o serviço de
Protocolo Integrado e os
respectivos convênios firmados
para este fim no âmbito deste
Regional.
Art.
2º As petições ou documentos
endereçados às Varas do
Trabalho via sistema eDoc
deverão ser diariamente
impressas e processadas, de
acordo com o art.
10 da Instrução
Normativa TST nº 30/2007.
(Artigo
revogado pelo Provimento
GP/CR nº 01/2020).
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário, em
especial:
I. A Recomendação
GP/CR nº 08/2004;
II. O Comunicado
GP nº 05/2007;
III. O Ofício
Circular nº 259/2012 - CR;
IV. Os artigos 358, 360 e inciso
"IX" do art. 392, todos do Provimento
GP/CR nº 13/2006;
V. A Seção VII, do Capítulo XI;
a Subseção II, da Seção III, a
Seção V e a Seção VI, todas do
Capítulo XX, do Provimento
GP/CR nº 13/2006.
Art. 4º Este
Provimento entra em vigor 60
(sessenta) dias após a data de
sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de setembro de
2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
(a)JANE
GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora
Corregedora Regional
DeJT
- CAD. JUD. -
TRT/2ª Região
- 22/09/2017
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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