Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 03/04/2019
Data de disponibilização: 05/04/2019
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. 05/04/2019
DeJT - CAD. ADM. 10/04/2019 (Retificação)
Vigência:
Tema:
Disciplina o envio de autos que tramitam no PJe, pelas Varas, ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, e dá outras providências.
Indexação:
PJe; autos; encaminhamento; vara; leilão.
Situação: EM VIGOR
Observações:

PROVIMENTO GP/CR Nº 05/2019

Disciplina o envio de autos que tramitam no PJe, pelas Varas, ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, e dá outras providências.

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 11.419/2006 sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o teor do Ato GP/CR nº 01/2012 que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho no âmbito deste Tribunal e o disposto na Resolução CSJT nº 185/2017;

CONSIDERANDO que a utilização de Postos Avançados no sistema PJe permite o envio de autos digitais a outra unidade judiciária de forma segura, eficiente e transparente,

RESOLVEM:

Art. 1º O encaminhamento de autos que tramitam em meio eletrônico para o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, a partir de 06/05/2019, se dará, pelas Varas, no próprio sistema PJe, com a observância dos procedimentos previstos nesta norma.

Parágrafo único. O encaminhamento referido no caput implica remessa efetiva dos autos digitais à unidade destinatária, que passa a praticar todos os atos processuais subsequentes, observada sua competência.

Art. 2º As Varas do Trabalho providenciarão a juntada de certidão constando as folhas e os códigos de identificação (IDs) de cada um dos dados e/ou documentos do expediente referido no art. 242 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria) deste Tribunal ao processo eletrônico, antes do encaminhamento dos autos digitais ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados.

§ 1º O envio referido no caput, sempre precedido de determinação do Juiz da Vara originária, se dará com a movimentação do processo eletrônico por meio da escolha, no sistema, da opção “Encaminhar para posto avançado” como próxima ação.

§ 2º Escolhida a opção do parágrafo anterior, o servidor escolherá na tela seguinte a unidade de destino “Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados”.

Art. 3º Os autos digitais permanecerão no Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados até a publicação do edital de leilão e a emissão das notificações e ofícios. Após, serão imediatamente devolvidos à unidade judiciária de origem.

§ 1º Até a devolução pelo Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, a Vara de origem fica impedida de conduzir a tramitação processual, podendo apenas consultar os autos do processo eletrônico.

§ 2º A devolução dos autos digitais deve ser obrigatoriamente comunicada por e-mail à unidade judiciária de origem.

Art. 4º A solicitação de cancelamento ou sustação dos efeitos do leilão, quando necessária, será encaminhada para o e-mail do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados.

Parágrafo único. A mensagem eletrônica deve ser anexada aos autos solicitados para que se garanta transparência ao procedimento adotado.

Art. 5º. Após a lavratura e assinatura do auto de arrematação, o Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados encaminhará, via leiloeiro, o documento original à Vara do Trabalho em que tramita o processo, a qual providenciará a juntada do arquivo digitalizado ao processo eletrônico.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 03 de abril de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional






Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental