Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
05/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
03/04/2019
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Data de disponibilização: |
05/04/2019 |
Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. 05/04/2019
DeJT
- CAD. ADM. 10/04/2019
(Retificação)
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Vigência: |
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Tema: |
Disciplina
o envio de autos que tramitam no
PJe, pelas Varas, ao Centro de
Apoio aos Leilões
Judiciais Unificados, e dá
outras providências.
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Indexação: |
PJe; autos; encaminhamento;
vara; leilão.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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PROVIMENTO
GP/CR Nº 05/2019
Disciplina
o envio de autos que
tramitam no PJe, pelas
Varas, ao Centro de Apoio
aos Leilões Judiciais
Unificados, e dá outras
providências.
A
PRESIDENTE E O CORREGEDOR
REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº
11.419/2006 sobre a
informatização do processo
judicial;
CONSIDERANDO o teor do Ato
GP/CR nº 01/2012 que
instituiu o Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do
Trabalho no âmbito deste
Tribunal e o disposto na Resolução
CSJT nº 185/2017;
CONSIDERANDO que a utilização de
Postos Avançados no sistema PJe
permite o envio de autos
digitais a outra unidade
judiciária de forma segura,
eficiente e transparente,
RESOLVEM:
Art. 1º O encaminhamento de
autos que tramitam em meio
eletrônico para o Centro de
Apoio aos Leilões Judiciais
Unificados, a partir de
06/05/2019, se dará, pelas
Varas, no próprio sistema PJe,
com a observância dos
procedimentos previstos nesta
norma.
Parágrafo único. O
encaminhamento referido no caput
implica remessa efetiva dos
autos digitais à unidade
destinatária, que passa a
praticar todos os atos
processuais subsequentes,
observada
sua competência.
Art. 2º As Varas do Trabalho
providenciarão a juntada de
certidão constando as folhas e
os códigos de identificação
(IDs) de cada um dos dados e/ou
documentos do expediente
referido no art. 242 do Provimento
GP/CR nº 13/2006 (Consolidação
das Normas da Corregedoria)
deste Tribunal ao processo
eletrônico, antes do
encaminhamento dos autos
digitais ao Centro de Apoio aos
Leilões Judiciais Unificados.
§ 1º O envio referido no
caput, sempre precedido de
determinação do Juiz da Vara
originária, se dará
com a movimentação do processo
eletrônico por meio
da escolha, no sistema, da opção
“Encaminhar para posto avançado”
como próxima ação.
§ 2º Escolhida a opção do
parágrafo anterior, o servidor
escolherá na tela seguinte a
unidade de destino “Centro de
Apoio aos Leilões Judiciais
Unificados”.
Art. 3º Os autos digitais
permanecerão no Centro de Apoio
aos Leilões Judiciais Unificados
até a publicação do edital de
leilão e a emissão das
notificações e ofícios. Após,
serão imediatamente devolvidos à
unidade judiciária de origem.
§ 1º Até a devolução pelo Centro
de Apoio aos Leilões Judiciais
Unificados, a Vara de origem
fica impedida
de conduzir a tramitação
processual, podendo apenas
consultar os autos do processo
eletrônico.
§ 2º A devolução dos autos
digitais deve ser
obrigatoriamente comunicada por
e-mail à unidade judiciária
de origem.
Art. 4º A solicitação de
cancelamento ou sustação dos
efeitos do leilão, quando
necessária, será encaminhada
para o e-mail do Centro de Apoio
aos Leilões Judiciais
Unificados.
Parágrafo único. A mensagem
eletrônica deve ser anexada aos
autos solicitados para que se
garanta transparência ao
procedimento adotado.
Art. 5º. Após a lavratura e
assinatura do auto de
arrematação, o Centro de Apoio
aos Leilões Judiciais Unificados
encaminhará, via leiloeiro, o
documento original à Vara do
Trabalho em que tramita o
processo, a qual providenciará a
juntada do arquivo digitalizado
ao processo eletrônico.
Art. 6º Este Provimento entra em
vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 03 de abril de 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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