|
Normas do Tribunal
| Nome: |
PROVIMENTO GP Nº
01/2019
|
| Origem: |
Gabinete da Presidência
|
| Data de edição: |
29/03/2019
|
| Data de
disponibilização: |
01/04/2019
|
| Fonte: |
DeJT
- CAD.
ADM. 01/04/2019
|
| Vigência: |
|
| Tema: |
Altera o
Provimento GP nº 01, de 1 de
abril de 2013, no que tange à
emissão de certidão informativa
de valores pagos.
|
| Indexação: |
emissão; certidão;
informativa; valores; pagos.
|
| Situação: |
EM VIGOR
|
| Observações: |
Altera o Provimento
GP nº 01/2013.
|
|
PROVIMENTO
GP Nº 01/2019
Altera o Provimento
GP nº 01, de 1 de
abril de 2013, no que
tange à emissão de
certidão informativa de
valores pagos.
A
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e
regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade de
racionalização do arquivo
corrente da Secretaria de
Precatórios,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Provimento
GP nº 01, de 1 de abril de
2013, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
2º Na hipótese de o crédito
recebido pelo titular em
precatório estar isento de
tributação, o interessado
poderá fazer carga do processo
principal, na Vara do
Trabalho, e solicitar à
Secretaria de Precatórios a
emissão de certidão informando
os valores pagos.
Parágrafo único. Caso os autos
estejam arquivados na
Coordenadoria de Gestão
Documental, a parte deverá
solicitar o desarquivamento
diretamente à Vara do
Trabalho, na forma do art. 58
do Provimento
GP/CR nº 13, de 30 de agosto
de 2006, a fim de
atender ao disposto no caput.”
(NR)
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 29 de março de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DeJT -
CAD. ADM. 01/04/2019
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |