Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP Nº 01/2019
Origem: Gabinete da Presidência
Data de edição: 29/03/2019
Data de  disponibilização: 01/04/2019
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. 01/04/2019
Vigência:
Tema:
Altera o Provimento GP nº 01, de 1 de abril de 2013, no que tange à emissão de certidão informativa de valores pagos.
Indexação:
emissão; certidão; informativa; valores; pagos.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Provimento GP nº 01/2013.

PROVIMENTO GP Nº 01/2019

Altera o Provimento GP nº 01, de 1 de abril de 2013, no que tange à emissão de certidão informativa de valores pagos.


A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do arquivo corrente da Secretaria de Precatórios,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º do Provimento GP nº 01, de 1 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Na hipótese de o crédito recebido pelo titular em precatório estar isento de tributação, o interessado poderá fazer carga do processo principal, na Vara do Trabalho, e solicitar à Secretaria de Precatórios a emissão de certidão informando os valores pagos.

Parágrafo único. Caso os autos estejam arquivados na Coordenadoria de Gestão Documental, a parte deverá solicitar o desarquivamento diretamente à Vara do Trabalho, na forma do art. 58 do Provimento GP/CR nº 13, de 30 de agosto de 2006, a fim de atender ao disposto no caput.” (NR)
Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 29 de março de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DeJT - CAD. ADM. 01/04/2019



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