Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP Nº
02/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência
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Data de edição: |
31/05/2019
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Data de disponibilização: |
03/06/2019
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Fonte: |
DeJT
- CAD. JUD. 03/06/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o
Provimento GP nº 01/2008, de 30
de junho de 2008, na forma que
especifica. Inscrição de custas
na Dívida Ativa, BNDT e
arquivamento dos autos.
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Indexação: |
Processo; tramitação;
custas; pagamento; intimação; Dívida
Ativa da União; inscrição;
arquivamento; BNDT.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera o Provimento GP nº
01/2008.
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PROVIMENTO
GP Nº 02/2019
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a implementação
da versão 2.3 no Processo
Judicial Eletrônico da
Justiça do Trabalho, que
contemplou a funcionalidade
de inscrição no Banco
Nacional de Devedores
Trabalhistas pelas
Secretarias Especializadas
do Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade
de se proceder em
conformidade com os arts. 85
e 86 da Consolidação
dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho,
no que tange ao arquivamento
de processo com execução de
custas pelas Secretarias
Especializadas do Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no
inciso I do § 1º do art.
642-A da Consolidação
das Leis Trabalhistas,
que dispõe sobre a não
obtenção da Certidão
Negativa de Débitos
Trabalhistas ao interessado
que não tiver pago o débito
estabelecido em sentença
condenatória transitada em
julgado ou em acordo
judicial trabalhista,
inclusive no concernente aos
recolhimentos
previdenciários, honorários,
custas, emolumentos ou
recolhimentos determinados
em lei;
CONSIDERANDO a Portaria
do Ministério da Fazenda
nº 75,
de 22 de março de 2012,
sobre inscrição de débitos
na Dívida Ativa da União,
que determina, no seu art.
1º, a não inscrição de valor
consolidado igual ou
inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais);
CONSIDERANDO os termos da Recomendação
nº 3/GCGJT,
de 24 de julho de 2018,
que dispõe sobre a adoção de
procedimentos uniformes
pelos Juízes e
Desembargadores do Trabalho
na condução das execuções
trabalhistas e estabelece
procedimento a ser adotado
para o reconhecimento da
prescrição intercorrente,
RESOLVE:
Art. 1º Os Incisos IV e V do
Art. 62 do Provimento
GP nº 01, de 2008,
passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
62………………………………………………………………...................………….
IV -
………………………………………………………………………………..................
a) na hipótese de o valor
das custas mostrar-se igual
ou inferior ao limite mínimo
estipulado pelo Ministério
da Fazenda para lançamento
na Dívida Ativa da União,
nos termos do Artigo 1º, I,
da Portaria
nº 75, de 2012, fica
dispensado o recolhimento
das custas, arquivando-se os
autos definitivamente;
b) na hipótese de o valor
das custas mostrar-se
superior ao valor estipulado
pelo Ministério da Fazenda
para lançamento na Dívida
Ativa da União, nos termos
do Artigo 1º, I, da Portaria
nº 75, de 2012, os
autos serão arquivados
definitivamente após emitido
ofício à Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional para
inscrição do débito como
Dívida Ativa da União, não
se operando a inclusão do
devedor no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas;
V - quando determinada a
inclusão do devedor no Banco
Nacional de Devedores
Trabalhistas, as Secretarias
Especializadas:
a) observarão as disposições
da Resolução
Administrativa nº 1470,
de 24 de agosto de 2011, do
Tribunal Superior do
Trabalho e o arquivamento
provisório dos autos, nos
termos do art. 85, da Consolidação
dos Provimentos da Justiça
do Trabalho;
b) procederão à baixa no
Cadastro de Devedores
Trabalhistas mediante
solicitação do interessado
quando comprovada a quitação
ou em caso de extinção da
execução, nas hipóteses
contempladas no art. 86, da
Consolidação
dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, e
no art. 6º, da Recomendação
nº 3/GCGJT, de 2018.”
(NR)
Art. 2º As Secretarias
Especializadas deverão
observar a mesma regra de
arquivamento prevista no
art. 62, V, “a”, do Provimento
GP nº 01, de 2008 aos
autos do processo principal
cujas cartas de ordem foram
arquivadas provisoriamente
por força do Provimento
GP nº 01, de 2018,
suprimindo-se o arquivo das
cartas de ordem em
Secretaria.
Art. 3º Este Provimento
entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
alíneas “a”, “b”, ”c”, “d” e
”e” do inciso IV e o inciso
V do art. 1º e o art. 2º do
Provimento
GP nº 01, de 2018.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de maio de
2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT -
CAD. JUD. 03/06/2019
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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