Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
01/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
20/01/2020
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Data de disponibilização: |
22/01/2020 |
Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. 22/01/2020
DeJT
- CAD. JUD. 22/01/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Desativa o
Sistema Integrado de
Protocolização de Documentos
Físicos e Eletrônicos
– SisDoc, e dá outras
providências.
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Indexação: |
SisDoc;
peticionamento;
protocolização; documentos;
virtualização;
petições; processos físicos..
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Revoga o Provimento
GP/CR nº 14/2006
Altera
a Portaria
GP 19/2010
Altera a Provimento
GP/CR 07/2017
Altera o Provimento
GP/CR 13/2006 |
PROVIMENTO
GP/CR Nº 01/2020
Desativa
o Sistema Integrado de
Protocolização de Documentos
Físicos e Eletrônicos –
SisDoc, e dá outras
providências.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o
DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os custos
institucionais decorrentes da
impressão de petições
encaminhadas por meio
eletrônico (SisDoc e
e-Doc2) para a juntada aos
processos físicos;
CONSIDERANDO a virtualização
de todos os processos em
tramitação no 1º Grau de
Jurisdição deste Tribunal e
que o peticionamento passará a
ocorrer exclusivamente por
meio do PJe;
CONSIDERANDO que apenas uma
pequena quantidade de Cartas
Precatórias, Rogatórias e de
Ordem, bem como alguns Agravos
de Instrumento e de Petição
ainda remanescem tramitando em
meio físico;
CONSIDERANDO que o e-Doc2
destina-se exclusivamente ao
peticionamento nos processos
físicos em tramitação no 2º
Grau;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a completa
desativação do Sistema
Integrado de Protocolização de
Documentos Físicos e
Eletrônicos
– SisDoc, atualmente utilizado
para o encaminhamento de
petições
destinadas aos processos
físicos em tramitação no 1º
Grau do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
Parágrafo único. Eventuais
petições a serem juntadas às
Cartas Precatórias, Rogatórias
e de Ordem, e aos Agravos de
Instrumento e de Petição,
remanescentes em meio físico e
em tramitação no 1º Grau,
deverão ser protocoladas
apenas na Unidade de Apoio
Operacional ou no Posto de
Serviços do Fórum em que os
autos tramitam.
Art. 2º Fica expressamente
vedada a utilização do e-Doc2
para o encaminhamento de
petições destinadas aos
processos
virtualizados, que passaram a
tramitar exclusivamente no
sistema PJe em 1º
Grau.
Parágrafo único. O não
atendimento das disposições do
caput ensejará a
eliminação da petição pela
unidade responsável pela
impressão, dispensada a
comunicação ao peticionante.
Art. 3º. Ficam revogadas as
disposições em contrário, em
especial:
I - o Provimento
GP/CR nº 14, de 1º de
setembro de 2006;
II - a alínea “a” do art. 1º
da Portaria
GP nº 19, de 19 de maio de
2010;
III - o art. 2º do Provimento
GP/CR nº 07, de 13 de
setembro de 2017;
IV - a Seção V do Capítulo XIX
do Provimento
GP/CR nº 13, de 30 de agosto
de 2006 (arts. 343 a
348);
V - a Seção VII do Capítulo XX
do Provimento
GP/CR nº 13, de 30 de agosto
de 2006 (art. art. 378).
Art. 4º Este Provimento entra
em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 20 de janeiro de
2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
LUIZ
ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador
Corregedor do Tribunal
|
Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização:
23/01/2020
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