Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2020
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 20/01/2020
Data de disponibilização: 22/01/2020
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. 22/01/2020
DeJT - CAD. JUD. 22/01/2020
Vigência:
Tema:
Desativa o Sistema Integrado de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos – SisDoc, e dá outras providências.
Indexação:
SisDoc; peticionamento; protocolização; documentos; virtualização; petições; processos físicos..
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga o  Provimento GP/CR nº 14/2006
Altera a Portaria GP 19/2010
Altera a Provimento GP/CR 07/2017
Altera o Provimento GP/CR 13/2006

PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2020

Desativa o Sistema Integrado de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos – SisDoc, e dá outras providências.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os custos institucionais decorrentes da impressão de petições encaminhadas por meio eletrônico (SisDoc e e-Doc2) para a juntada aos processos físicos;

CONSIDERANDO a virtualização de todos os processos em tramitação no 1º Grau de Jurisdição deste Tribunal e que o peticionamento passará a ocorrer exclusivamente por meio do PJe;

CONSIDERANDO que apenas uma pequena quantidade de Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem, bem como alguns Agravos de Instrumento e de Petição ainda remanescem tramitando em meio físico;

CONSIDERANDO que o e-Doc2 destina-se exclusivamente ao peticionamento nos processos físicos em tramitação no 2º Grau;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar a completa desativação do Sistema Integrado de Protocolização de Documentos Físicos e Eletrônicos – SisDoc, atualmente utilizado para o encaminhamento de petições destinadas aos processos físicos em tramitação no 1º Grau do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. Eventuais petições a serem juntadas às Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem, e aos Agravos de Instrumento e de Petição, remanescentes em meio físico e em tramitação no 1º Grau, deverão ser protocoladas apenas na Unidade de Apoio Operacional ou no Posto de Serviços do Fórum em que os autos tramitam.

Art. 2º Fica expressamente vedada a utilização do e-Doc2 para o encaminhamento de petições destinadas aos processos virtualizados, que passaram a tramitar exclusivamente no sistema PJe em 1º Grau.

Parágrafo único. O não atendimento das disposições do caput ensejará a eliminação da petição pela unidade responsável pela impressão, dispensada a comunicação ao peticionante.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Provimento GP/CR nº 14, de 1º de setembro de 2006;

II - a alínea “a” do art. 1º da Portaria GP nº 19, de 19 de maio de 2010;

III - o art. 2º do Provimento GP/CR nº 07, de 13 de setembro de 2017;

IV - a Seção V do Capítulo XIX do Provimento GP/CR nº 13, de 30 de agosto de 2006 (arts. 343 a 348);

V - a Seção VII do Capítulo XX do Provimento GP/CR nº 13, de 30 de agosto de 2006 (art. art. 378).

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 20 de janeiro de 2020.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor do Tribunal


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização: 23/01/2020