Normas do Tribunal
Nome: |
PROVIMENTO GP/CR Nº
02/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
27/01/2020
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Data de disponibilização: |
29/01/2020 |
Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. 29/01/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Altera o
Provimento GP/CR nº 07, de 27 de
novembro de 2019, que dispõe sobre
os procedimentos aplicáveis à
restituição de
valores recolhidos indevidamente
por meio de Guia de Recolhimento
da União – GRU.
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Indexação: |
Valores;
restituição; GRU; recolhimento;
indevidos; custas; emolumentos.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Altera a Provimento
GP/CR 07/2019
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PROVIMENTO
GP/CR Nº 02/2020
Altera
o Provimento
GP/CR nº 07, de 27 de
novembro de 2019, que dispõe
sobre
os procedimentos aplicáveis
à restituição de
valores recolhidos
indevidamente por meio de
Guia de Recolhimento da
União – GRU.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O
DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o
requerimento de restituição de
valores indevidamente
recolhidos, por meio de Guia
de Recolhimento da União –
GRU, a título de custas
processuais e emolumentos,
deve ser formalizado pelo
interessado perante a unidade
judiciária em que tramita o
processo, consoante disposto
na instrução VIII-A, da Instrução
Normativa nº 20, de 7 de
novembro de 2002, do
Tribunal Superior do Trabalho,
RESOLVEM:
Art. 1º Os incisos e parágrafo
único do art. 2º do Provimento
GP/CR nº 07, de 27 de
novembro de 2019, passam
a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
2º
............................................................
I -
Juiz Coordenador da Unidade
de Apoio Operacional de São
Paulo,
na hipótese de se tratar de
restituição de emolumentos
referente à emissão de
certidão na referida
unidade;
II -
Juiz da Vara do Trabalho,
quando o processo estiver em
trâmite na respectiva
Secretaria;
III -
Desembargador Relator,
quando o processo estiver em
trâmite na Secretaria de
Turma, na Secretaria de
Dissídios Individuais, na
Secretaria de Dissídios
Coletivos ou na Secretaria
do Tribunal Pleno e Órgão
Especial;
IV -
Vice-Presidente Judicial,
quando o processo estiver em
trâmite na Vice-Presidência
Judicial;
V -
Presidente do Tribunal, na
hipótese de se tratar de
recolhimento equivocadamente
feito ao Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região,
quando seria devido a outro
Regional Trabalhista ou a
outro órgão.
Parágrafo
único. Na hipótese do inciso
V, o requerimento dirigido à
Presidência deverá ser
processado pela Secretaria
do Tribunal Pleno e Órgão
Especial.” (NR)
Art.
2º Este Provimento entra em
vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 27 de janeiro de
2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
LUIZ
ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador
Corregedor Regional do
Tribunal
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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