Normas do Tribunal

Nome: PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2020
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 27/01/2020
Data de disponibilização: 29/01/2020
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. 29/01/2020
Vigência:
Tema:
Altera o Provimento GP/CR nº 07, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
Indexação:
Valores; restituição; GRU; recolhimento; indevidos; custas; emolumentos.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera a Provimento GP/CR 07/2019

PROVIMENTO GP/CR Nº 02/2020

Altera o Provimento GP/CR nº 07, de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos aplicáveis à restituição de valores recolhidos indevidamente por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o requerimento de restituição de valores indevidamente recolhidos, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a título de custas processuais e emolumentos, deve ser formalizado pelo interessado perante a unidade judiciária em que tramita o processo, consoante disposto na instrução VIII-A, da Instrução Normativa nº 20, de 7 de novembro de 2002, do Tribunal Superior do Trabalho,

RESOLVEM:

Art. 1º Os incisos e parágrafo único do art. 2º do Provimento GP/CR nº 07, de 27 de novembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................

I - Juiz Coordenador da Unidade de Apoio Operacional de São Paulo, na hipótese de se tratar de restituição de emolumentos referente à emissão de certidão na referida unidade;

II - Juiz da Vara do Trabalho, quando o processo estiver em trâmite na respectiva Secretaria;

III - Desembargador Relator, quando o processo estiver em trâmite na Secretaria de Turma, na Secretaria de Dissídios Individuais, na Secretaria de Dissídios Coletivos ou na Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial;

IV - Vice-Presidente Judicial, quando o processo estiver em trâmite na Vice-Presidência Judicial;

V - Presidente do Tribunal, na hipótese de se tratar de recolhimento equivocadamente feito ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, quando seria devido a outro Regional Trabalhista ou a outro órgão.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso V, o requerimento dirigido à Presidência deverá ser processado pela Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial.” (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 27 de janeiro de 2020.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental