O
Desembargador DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE, Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da Segunda Região,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as recomendações constantes da Ata da Correição
Ordinária realizada no período de 14 a 18 de
abril de 2008 neste
Tribunal, pela Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, publicada no Diário da Justiça de
09/05/2008,
RECOMENDA
aos Excelentíssimos Senhores Juízes das Varas do
Trabalho:
a) que consultem
rotineiramente as respostas às ordens de
bloqueio de valores efetuadas
pelo Sistema Bacen Jud, para que seja
providenciada a imediata transferência
ou o desbloqueio de valores, sob pena de
responsabilidade e registro nos
assentamentos funcionais;
b) que assegurem
aos Procuradores do Trabalho, na forma da lei,
assento à direita,
nas audiências, nas causas em que o Ministério
Público do Trabalho atuar como parte;
c) que liberem
imediatamente em favor do credor o valor
depositado a título de depósito
recursal, após a liquidação da sentença
transitada
em julgado e desde que o crédito seja superior
ao valor do depósito,
prosseguindo a execução apenas pela diferença.
Publique-se
e registre-se.
São
Paulo, 08 de julho de 2008
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
18/07/2008 - p. 1512 (Jud.)
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