O
Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE,
Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da
Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as recomendações
constantes da Ata da Correição Ordinária
realizada no período de 14 a 18 de abril de 2008
neste Tribunal, pela Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho, publicada no Diário da
Justiça de 09/05/2008,
RECOMENDA aos Excelentíssimos
Senhores Juízes das Varas do Trabalho:
a) que consultem rotineiramente as
respostas às ordens de bloqueio de valores
efetuadas pelo Sistema Bacen Jud, para que seja
providenciada a imediata transferência ou o
desbloqueio de valores, sob pena de
responsabilidade e registro nos assentamentos
funcionais;
b) que assegurem aos Procuradores
do Trabalho, na forma da lei, assento à direita,
nas audiências, nas causas em que o Ministério
Público do Trabalho atuar como parte;
c) que liberem imediatamente em
favor do credor o valor depositado a título de
depósito recursal, após a liquidação da sentença
transitada em julgado e desde que o crédito seja
superior ao valor do depósito, prosseguindo a
execução apenas pela diferença.
Publique-se e registre-se.
São Paulo, 08 de julho de 2008
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Federal do Trabalho
Corregedor Regional
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
18/07/2008 - p. 1512 (Jud.)
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