Normas do Tribunal
Nome: |
RECOMENDAÇÃO
CR Nº 68/2020
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Origem: |
Corregedoria
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Data de edição: |
7/04/2020
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Data de disponibilização: |
13/04/2020 |
Fonte: |
DeJT
CAD. ADM . -
13/04/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Recomenda o
uso da Plataforma Emergencial de
Videoconferência para Atos Processuais para a
realização de audiências de conciliação e de
casos urgentes por videoconferência no período
emergencial de isolamento social causado pela
pandemia da COVID-19.
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Indexação: |
Plataforma
emergencial; videoconferência; audiências;
conciliação; casos urgetnes.
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Situação: |
REVOGADA |
Observações: |
Revogada pelo Ato
n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023
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Recomenda o uso da
Plataforma Emergencial de Videoconferência
para Atos Processuais para a realização de
audiências de conciliação e de casos
urgentes por videoconferência no período
emergencial de isolamento social causado
pela pandemia da COVID-19.
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça
do Trabalho expediu a Recomendação
nº 2/GCGJT, de 12 de março de 2020,
aconselhando as Corregedorias Regionais a
determinarem “medidas hábeis a minorar os riscos
de contágio e expansão do COVID-19 onde houver
aglomeração de pessoas”, e a Recomendação
GCGJT nº 3, de 17 de março de 2020, que
determina, entre outras medidas, que seja
analisada a viabilidade de realização de
audiências emergenciais e a prática de atos com
a dispensa da presença das partes;
CONSIDERANDO que os serviços da Justiça do
Trabalho foram mantidos em regime de plantão
ordinário e extraordinário com atendimento,
prioritariamente, por meios eletrônicos,
inclusive videoconferência, nos termos do art.
2° da Resolução
n° 313, de 19 de março de 2020, do Conselho
Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO os termos da Portaria
nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho
Nacional de Justiça, que instituiu a
Plataforma Emergencial de Videoconferência para
Atos Processuais, destinada à realização de
audiências e sessões de julgamentos por
videoconferência, disponível a todos os
Tribunais do país, o que permite a ampliação do
trabalho dos Magistrados no período emergencial
de isolamento social causado pela pandemia da
COVID-19,
RECOMENDA:
Art. 1º No prazo de suspensão do expediente
presencial e dos prazos, e enquanto perdurar a
situação de isolamento social em que seja
necessário o teletrabalho, os Magistrados e
Servidores das Varas do Trabalho deverão,
provisoriamente, atuar na prolação de despachos
e decisões, com prioridade para as medidas
urgentes necessárias à preservação de
direitos.
Art. 2º Durante o período emergencial de
isolamento social provocado pela disseminação da
COVID-19, e enquanto perdurar a suspensão dos
prazos processuais e não sobrevier nova
regulamentação sobre audiências e sessões de
julgamento virtuais, recomenda-se o uso,
provisoriamente, pelas Unidades Judiciárias, da
videoconferência para a realização de audiências
de conciliação e de situações envolvendo a crise
do coronavírus consideradas de caráter urgente,
a critério do Magistrado.
Parágrafo único. As audiências deverão ser
realizadas exclusivamente por meio da Plataforma
Emergencial de Videoconferência para Atos
Processuais.
Art. 3º Os Magistrados deverão determinar que os
Servidores responsáveis pelas audiências
realizem o cadastramento, por meio do formulário
disponível na página do Conselho Nacional de
Justiça (https://www.cnj.jus.br/formularios/plataforma-videoconferencia),
para utilização da Plataforma Emergencial de
Videoconferência para Atos
Processuais.
Parágrafo único. Os demais participantes da
sessão de telepresença não precisam possuir
cadastro no sistema.
Art. 4º A Plataforma permitirá a gravação
audiovisual do conteúdo da videoconferência e
seu armazenamento, caso desejado, poderá ocorrer
no sistema PJe Mídias.
Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação
e Comunicações prestará suporte técnico aos
usuários da Plataforma Emergencial de
Videoconferência para Atos Processuais, por meio
do Service Desk do Tribunal.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela
Corregedoria do Tribunal.
Art.7º Esta Recomendação entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se e divulgue-se.
São Paulo, 07 de abril de 2020.
LUIZ
ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional
do Tribunal
DeJT
- CAD.
ADM. -
13/04/2020
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Secretaria da
Corregedoria
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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