Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO CR Nº 68/2020
Origem: Corregedoria
Data de edição: 7/04/2020
Data de disponibilização: 13/04/2020
Fonte:
DeJT CAD. ADM . - 13/04/2020 
Vigência:
Tema: Recomenda o uso da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais para a realização de audiências de conciliação e de casos urgentes por videoconferência no período emergencial de isolamento social causado pela pandemia da COVID-19. 
Indexação:
Plataforma emergencial; videoconferência; audiências; conciliação; casos urgetnes.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pelo Ato n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023

RECOMENDAÇÃO CR Nº 68/2020
Revogada pelo Ato. n. 2/CR, de 6 de novembro de 2023

Recomenda o uso da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais para a realização de audiências de conciliação e de casos urgentes por videoconferência no período emergencial de isolamento social causado pela pandemia da COVID-19. 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu a Recomendação nº 2/GCGJT, de 12 de março de 2020, aconselhando as Corregedorias Regionais a determinarem “medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão do COVID-19 onde houver aglomeração de pessoas”, e a Recomendação GCGJT nº 3, de 17 de março de 2020, que determina, entre outras medidas, que seja analisada a viabilidade de realização de audiências emergenciais e a prática de atos com a dispensa da presença das partes; 

CONSIDERANDO que os serviços da Justiça do Trabalho foram mantidos em regime de plantão ordinário e extraordinário com atendimento, prioritariamente, por meios eletrônicos, inclusive videoconferência, nos termos do art. 2° da Resolução n° 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça; 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, destinada à realização de audiências e sessões de julgamentos por videoconferência, disponível a todos os Tribunais do país, o que permite a ampliação do trabalho dos Magistrados no período emergencial de isolamento social causado pela pandemia da COVID-19, 

RECOMENDA: 

Art. 1º No prazo de suspensão do expediente presencial e dos prazos, e enquanto perdurar a situação de isolamento social em que seja necessário o teletrabalho, os Magistrados e Servidores das Varas do Trabalho deverão, provisoriamente, atuar na prolação de despachos e decisões, com prioridade para as medidas urgentes necessárias à preservação de direitos. 

Art. 2º Durante o período emergencial de isolamento social provocado pela disseminação da COVID-19, e enquanto perdurar a suspensão dos prazos processuais e não sobrevier nova regulamentação sobre audiências e sessões de julgamento virtuais, recomenda-se o uso, provisoriamente, pelas Unidades Judiciárias, da videoconferência para a realização de audiências de conciliação e de situações envolvendo a crise do coronavírus consideradas de caráter urgente, a critério do Magistrado. 

Parágrafo único. As audiências deverão ser realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais. 

Art. 3º Os Magistrados deverão determinar que os Servidores responsáveis pelas audiências realizem o cadastramento, por meio do formulário disponível na página do Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/formularios/plataforma-videoconferencia), para utilização da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais.  

Parágrafo único. Os demais participantes da sessão de telepresença não precisam possuir cadastro no sistema. 

Art. 4º A Plataforma permitirá a gravação audiovisual do conteúdo da videoconferência e seu armazenamento, caso desejado, poderá ocorrer no sistema PJe Mídias. 

Art. 5º A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações prestará suporte técnico aos usuários da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, por meio do Service Desk do Tribunal. 

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Corregedoria do Tribunal. 

Art.7º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.  

Publique-se e divulgue-se. 

São Paulo,  07 de abril de 2020.


LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL 
Desembargador Corregedor Regional do Tribunal  


DeJT -  CAD. ADM. - 13/04/2020

Secretaria da Corregedoria
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