|   
              
             
             
            Normas do Tribunal 
               
             
            
              
                
                  
                    | Nome: | 
                    RECOMENDAÇÃO
                        GP/CR Nº 02/2019 
                       | 
                   
                  
                    | Origem: | 
                    Gabinete da Presidência /
                        Corregedoria 
                       | 
                   
                  
                    | Data de edição: | 
                    17/05/2019 
                       | 
                   
                  
                    | Data de publicação: | 
                    21/05/2019 
                     | 
                   
                  
                    | Fonte: | 
                    DeJT - CAD. ADM. 21/05/2019 
                     | 
                   
                  
                    | Vigência: | 
                     
                       | 
                   
                  
                    | Tema: | 
                    Dispõe sobre
                        prazo
                        médio para expedição de alvarás pelas Unidades
                        Judiciárias, no âmbito do Tribunal Regional do
                        Trabalho da 2ª
                        Região. 
                       | 
                   
                  
                    | Indexação: | 
                    Alvarás;
                        prazo; expedição; Unidades Judiciárias; Juízes. 
                       | 
                   
                  
                    | Situação: | 
                    REVOGADA 
                       | 
                   
                  
                    | Observações: | 
                    Revogada pela Recomendação
                          n. 1/GP.CR, de 18 de dezembro de 2024
                     | 
                   
                
               
               
            
                
                   
                
            
              
                
                  
                    
                     
                    
                    Dispõe sobre prazo médio
                          para expedição de alvarás pelas Unidades
                          Judiciárias, no âmbito do
                          Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 
                     
                     
                    A
                      PRESIDENTE e o CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
                      TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
                      legais e regimentais, 
                       
                      CONSIDERANDO a importância de garantir celeridade
                      no procedimento de liberação de alvarás, para que
                      o conflito trabalhista seja efetivamente
                      pacificado pela disponibilização dos valores
                      incontroversos às partes; 
                       
                      CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um
                      prazo para a liberação dos alvarás, estimulando
                      maiores esforços dos Servidores e
                      Juízes deste Tribunal em prol de seu cumprimento e
                      também ajustando
                      as expectativas dos credores quanto à data de
                      satisfação
                      do crédito incontroverso reconhecido em juízo; 
                       
                      CONSIDERANDO o Ato GP/CR
                        nº 01/2014, que altera o Ato GP/CR
                        nº 01/2012 para disciplinar o levantamento
                      de créditos judiciais nos processos que tramitam
                      no PJe-JT, e dá outras providências, 
                       
                      RECOMENDAM: 
                       
                      aos Juízes e às Unidades Judiciárias a observância
                      dos seguintes procedimentos em relação à expedição
                      de alvarás: 
                       
                      Art. 1º Comprovado nos autos o depósito judicial,
                      quer efetivado perante a Caixa Econômica Federal,
                      no próprio sistema PJE,
                      quer efetuado perante o Banco do Brasil, no
                      SISCONDJ, a liberação dos valores incontroversos
                      deverá ser ultimada no prazo máximo de 60
                      (sessenta) dias. 
                       
                      §1º Para efeito de início da contagem do prazo
                      previsto no caput, os valores a serem
                      liberados se tornarão incontroversos nos momentos
                      a seguir definidos: 
                       
                      a) Após o decurso do prazo legal para apresentação
                      de embargos e/ou impugnação à sentença de
                      liquidação; 
                       
                      b) Opostos os embargos à execução ou apresentada
                      impugnação à sentença de liquidação, a partir do
                      trânsito em julgado da respectiva decisão; 
                       
                      c) Interposto agravo de petição, no momento do
                      despacho de processamento do recurso com a
                      delimitação prevista pelo art. 897, §1º da CLT. 
                       
                      §2º. O prazo do caput poderá ser
                      prorrogado nas seguintes situações: 
                       
                      a) enquanto estiver pendente providência essencial
                      que dependa, exclusivamente, do Banco depositário
                      ou do próprio beneficiário; 
                       
                      b) em razão de problemas de funcionamento dos
                      sistemas PJe, SAP-1 e SISCONDJ. 
                       
                      Art. 2º Esta recomendação entra em vigor na data
                      de sua publicação. 
                       
                      Publique-se e divulgue-se. 
                       
                      São Paulo, 17 de maio de 2019. 
                       
                    
                    
                      RILMA APARECIDA HEMETÉRIO 
                          Desembargadora Presidente do Tribunal 
                         
                     
                    LUIZ ANTONIO M. VIDIGAL 
                        Desembargador Corregedor Regional 
                     
                      
                       
                    DeJT - TRT 2ª REGIÃO -
                      CAD. ADM. - 21/05/2019.
                   | 
                 
              
             
             Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
                  Normativa e Documental |