Normas do Tribunal

Nome: RECOMENDAÇÃO  GP/VPJ Nº 01/2019
Origem: Gabinete da Presidência/ Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Data de edição: 15/07/2019
Data de disponibilização: 15/07/2019
Fonte: DeJT - CAD. ADM. 15/07/2019
Vigência:
Tema: Recomenda a observância do despacho de suspensão dos processos em relação ao Tema 1046 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.
Indexação: Suspensão; processos; Tema 1046; ARE 1121633; STF;  Repercussão Geral;  direito trabalhista.
Situação: REVOGADA
Observações: Revogada pela Portaria n. 1/GP.VPJ, de 22 de setembro de 2022

RECOMENDAÇÃO GP/VPJ Nº 01/2019
Revogada pela Portaria n. 1/GP.VPJ, de 22 de setembro de 2022
Recomenda a observância do despacho de suspensão dos processos em relação ao Tema 1046 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício Circ. nº 5/SEJ/2019 e do Ofício Circular TST.GP nº 471/2019, nos quais se noticia a decisão exarada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Relator do ARE 1121633, leading case do Tema 1046, determinando, por força do artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão nacional dos processos que envolvam a discussão sobre a validade de norma coletiva que limite ou restrinja direito trabalhista não assegurado constitucionalmente;

CONSIDERANDO a descrição da matéria versada nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo, ARE 1121633, em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a validade de cláusula de acordo coletivo que, ao prever a faculdade de a empresa fornecer o transporte aos empregados, suprime o pagamento do respectivo tempo de percurso;

CONSIDERANDO o impacto da suspensão nacional nos processos trabalhistas e os questionamentos relativos às matérias abrangidas em tal determinação;

CONSIDERANDO o estrito teor do tema 1.046 de Repercussão Geral, in verbis: "Tema 1.046: Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente.";

RECOMENDAM,

Aos Excelentíssimos Desembargadores e Juízes do Trabalho da 2ª Região o cumprimento da decisão de suspensão nacional do Tema de Repercussão Geral, observando-se as hipóteses assentadas que alcançam exclusivamente a limitação ou restrição de direito trabalhista, sendo inaplicável à hipótese de criação de direito, como também é inaplicável se o direito estiver assegurado pela Constituição Federal.

Publique-se e divulgue-se.

São Paulo, 15 de julho de 2019.


RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

DeJT - TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. - 15/07/2019.

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental