Normas do Órgão Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 02/2019
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Origem: |
Tribunal Pleno
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Data de edição: |
23/04/2019
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Data de disponibilização: |
30/04/2019
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.:
30/04/2019 |
Vigência: |
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Tema: |
Publica a Emenda
Regimental nº 34.
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Indexação: |
Emenda;
Regimento; estágio probatório; procedimento;
disciplinas; aplicação; penas; adoção; guarda;
criança; adolescente; atividade censória;
conciliação; mediação; dados; estatísticos;
uniformização; jurisprudência; eleição; ouvidor;
comissão; lista; antiguidade; correições;
inspeções; fiscalização; assuidade; diligência;
edição de normas; relatório; produtividade;
prazo; recursal; expediente forense; prazos
processuais; suspensão; NUGEP; arquivamento;
súmula; vinculação; incidente de falsidade;
petição; inicial; requisitos; presidente; turma;
seção especializada; eleição; prazo;
inelegibilidade; competência; juízes;
titulares; substitutos;
desembargador;
desembargadores; servidores.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
Vide Ato n.
1/GP, de 7 de janeiro de 2021 |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 02/2019
Publica a
Emenda Regimental nº 34.
A DESEMBARGADORA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO as decisões do
Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa
Ordinária realizada no dia 11 de fevereiro
de 2019, nos termos do inciso IX do art. 58
do Regimento
Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 34,
nos seguintes termos:
"EMENDA
REGIMENTAL Nº 34
O TRIBUNAL
PLENO, em Sessão Administrativa
Ordinária Plenária realizada em 11
de fevereiro de 2018, nos autos
dos Processos TRT/MA nºs
0000212-15.2018.5.02.0000,
0000216-52.2018.5.02.0000,
0000324-81.2018.5.02.0000,
0000325-66.2018.5.02.0000,
0000332-58.2018.5.02.0000,
0000484-09.2018.5.02.0000,
0000485-91.2018.5.02.0000,
0000491-98.2018.5.02.0000,
0000492-83.2018.5.02.0000,
0000534-35.2018.5.02.0000,
0000537-87.2018.5.02.0000,
0000542-12.2018.5.02.0000,
0000550-86.2018.5.02.0000,
0000554-26.2018.5.02.0000 e
0000558-
63.2018.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts.
10, 21, 37, 38, 45, 58, 61, 73, 85,
91, 120, 132 e 146 do Regimento
Interno deste Tribunal passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
10.
...................................................................................................
...................................................................................................
III -
.............................................................................................
.................................................................................................
§ 5º A
qualquer tempo, no curso do estágio
probatório, poderá ser instaurado o
procedimento disciplinar visando à
aplicação
das penas de advertência, censura,
remoção compulsória
e de demissão do Juiz. O recebimento
da acusação, pelo
Tribunal Pleno, produzirá a
suspensão do prazo de
vitaliciamento.
§ 6º Os
Desembargadores do Trabalho, os
Juízes Titulares de Varas do
Trabalho e os Juízes do Trabalho
Substitutos tomarão posse perante o
Presidente do Tribunal. A posse
solene será facultativa ao
Desembargador do Trabalho e se dará
na forma do art. 50.
.........................................................................................................
§ 8º No
momento em que o Juiz do Trabalho
Substituto completar 1 (um) ano e 6
(seis) meses de exercício da
magistratura, o Corregedor Regional
e o Diretor da EJUD 2 emitirão
pareceres a respeito da
vitaliciedade, submetendo-os
prontamente à apreciação do Tribunal
Pleno, no prazo de 60 (sessenta)
dias, sendo os primeiros 20 (vinte)
dias para o diretor da EJUD 2 e os
subsequentes para o Corregedor
Regional.
........................................................................................................”
(NR)
“Art. 21.
...........................................................................................
......................................................................................................
II – adoção ou
obtenção de guarda para fins de
adoção da criança ou adolescente,
independentemente da
idade;
.......................................................................................................”
(NR)
“Art. 37. A
atividade censória do Tribunal será
exercida com resguardo
devido à dignidade e à independência
do Magistrado, assegurado
o contraditório e a ampla defesa,
bem como ciência de todos
os atos, despachos e decisões, não
se admitindo, em qualquer
hipótese, procedimento investigativo
ou punitivo sem ciência do
interessado.” (NR)
“Art.38
.........................................................................................
Parágrafo
único. O Tribunal poderá fazer uso
de mecanismos de conciliação e
mediação nos procedimentos
preliminares e processos
administrativos disciplinares, cuja
apuração se limite à prática de
infrações, por servidores ou
magistrados, caracterizadas por seu
reduzido potencial de lesividade a
deveres funcionais e que se
relacionem preponderantemente à
esfera privada dos envolvidos, nos
termos da Recomendação
do CNJ nº 21, de 2 de dezembro
de 2015.” (NR)
“Art. 45. Os
dados estatísticos relativos aos
Juízes do Trabalho Substitutos e
Juízes Titulares de Varas do
Trabalho serão publicados
mensalmente no DEJT, conforme dados
estatísticos extraídos pela
Assessoria Estatística e de Gestão
de Indicadores.” (NR)
“Art. 58.
.....................................................................................
................................................................................................
IV -
.........................................................................................
...............................................................................................
e) os
incidentes de uniformização de
jurisprudência, os incidentes
de resolução de demandas repetitivas
e os incidentes de assunção
de competência no âmbito deste
Regional;
............................................................................................
IX - elaborar
o Regimento Interno, o Regulamento
Geral do Tribunal e suas estruturas
administrativas, o regulamento da
Ouvidoria, o Estatuto da Escola
Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região – EJUD 2 e o
Estatuto do Conselho da Ordem do
Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª
Região, promover emendas e assentos
regimentais;
.............................................................................................
XIV -
.....................................................................................
............................................................................................
f) exercer a
disciplina sobre os Juízes do
Trabalho Substitutos e os Juízes
Titulares de Vara do Trabalho;
...........................................................................................
r) eleger o
Ouvidor e o vice Ouvidor do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.”
(NR)
“Art. 61.
...............................................................................
...........................................................................................
VIII-A
- constituir a Comissão Executiva
Local do Tribunal Regional do
Trabalho relativa ao Concurso
Público Nacional Unificado para
ingresso na Magistratura, nos termos
da Resolução
Administrativa nº 1861/16 do
TST, ou outra que vier substituí-la;
IX - aprovar
ou modificar a lista geral de
antiguidade dos Desembargadores do
Trabalho, proposta anualmente pelo
Presidente do Tribunal, conhecendo
das reclamações contra ela
oferecidas nos 15 (quinze) dias
subsequentes à sua publicação no
Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho - DEJT,
promovendo nova publicação quando
for o caso;
.................................................................................................”
(NR)
“Art. 73.
......................................................................................
..................................................................................................
II - realizar,
de ofício, a requerimento ou por
determinação do Órgão Especial,
correições extraordinárias e
inspeções nas Varas do Trabalho e
nas demais unidades de serviço
de primeiro grau;
..................................................................................................
VII -
fiscalizar a assiduidade e
diligência dos Juízes Titulares de
Varas do Trabalho e dos Juízes do
Trabalho Substitutos;
VIII - baixar
provimentos, recomendações, ordens
de serviço e portarias, bem como
editar a Consolidação das Normas da
Corregedoria Regional, de observação
obrigatória pelos Juízes e pelas
demais unidades de serviço de
primeiro grau;
.................................................................................................
XI - propor a
instauração de procedimento
disciplinar contra Juiz Titular de
Vara do Trabalho, Juiz do Trabalho
Substituto e servidores lotados nos
órgãos de primeira instância;
..................................................................................................
XV -
apresentar ao Tribunal Pleno, para
ciência e deliberação, relatório da
produtividade individual dos Juízes
Titulares de
Varas do Trabalho e dos Juízes do
Trabalho Substitutos, destacando:
data, lotação, decisões proferidas
em fase de conhecimento e em fase de
execução, aprazamento das audiências
nas respectivas unidades judiciárias
sob seu comando, bem como as
sentenças pendentes de prolação,
fora do prazo normativo;
..............................................................................................”
(NR)
“Art.85......................................................................................
................................................................................................
II - faculdade
recursal, com prazo em dobro, de
todas as decisões, tanto nos
processos em que figurar como parte,
como naqueles em que oficiar como
fiscal da ordem jurídica;
...............................................................................................”
(NR)
“ Art. 91.
..................................................................................
§ 1º Não
haverá expediente forense no período
de 20 de dezembro a 6 de janeiro de
cada ano.
§ 2º O curso
dos prazos processuais fica suspenso
entre 20 de dezembro e 20 de
janeiro, inclusive.
§ 3º A
suspensão do expediente forense, bem
como a suspensão do curso dos prazos
processuais em outras datas, farse-á
por meio de
Portaria expedida pela Presidência
do Tribunal.” (NR)
“Art. 120
....................................................................................
.................................................................................................
§ 5º A
Secretaria do Tribunal Pleno
remeterá cópia da decisão ao órgão
fracionário de origem e encaminhará
o processo ao NUGEP – Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes para
classificação,
difusão e arquivamento. A Súmula
editada vinculará o
órgão fracionário nos autos do
processo em que o incidente
foi suscitado.” (NR) (vide Ato n. 1/GP, de 7 de janeiro
de 2021, que insitui o
Nugepnac como sucessor do Nugep)
“Art. 132. O
incidente de falsidade será
suscitado ao Relator, autuado em
apartado e suspenderá o curso do
processo principal, seguindo o
procedimento dos artigos
430 a 433
do Código de Processo Civil.
.......................................................................................”
(NR)
“Art. 146.
.................................................................................
§ 1º A petição
inicial, que atenderá o disposto nos
artigos
319 e 320
do CPC, deverá apontar,
destacadamente, a autoridade a quem
se imputa o ato, a data da ciência
do ato coator, a justificação de
tempestividade, os nomes e endereços
completos dos litisconsortes, o
direito que se considera líquido e
certo, a urgência da medida e o
pedido com suas especificações. (NR)
§ 2º
................................................................................
I
- nas hipóteses do art.
330, §1º,
do CPC;
........................................................................................”
(NR)
Art. 2º O Título IX do Regimento
Interno deste Tribunal passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“TÍTULO IX
DO
PRESIDENTE DE TURMA E DO
PRESIDENTE DE SEÇÃO ESPECIALIZADA
CAPÍTULO I
DA ELEIÇÃO
DO PRESIDENTE DE TURMA E DO
PRESIDENTE DA SEÇÃO ESPECIALIZADA
Art. 75. Os
Desembargadores do Trabalho da Turma
e da Seção Especializada
elegerão o seu Presidente no
primeiro dia útil seguinte após
a posse dos eleitos para os cargos
de direção, respeitando-se,
no que couberem, as disposições do
art.4º e seus parágrafos.
A posse se dará no mesmo dia.
Parágrafo
único. O Desembargador do Trabalho
que exerceu a Presidência da Turma
ou da Seção Especializada ficará
inelegível até que os demais membros
tenham ocupado a Presidência ou
renunciado à eleição.” (NR)
“CAPÍTULO II
DA
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DE TURMA
E DO PRESIDENTE DE SEÇÃO
ESPECIALIZADA
Art. 76.
Compete ao Presidente de Turma e ao
Presidente de Seção Especializada,
além das atribuições próprias como
membro do Colegiado:
........................................................................................
VII - indicar
para nomeação o Secretário da Turma
ou o Secretário da Seção
Especializada e seus substitutos,
dentre servidores do Quadro;
.......................................................................................
VIII - atestar
a frequência do Secretário da Turma
ou da Seção Especializada;
........................................................................................”
(NR)
Art. 3º Ficam
revogados os seguintes dispositivos do
Regimento
Interno:
I - os incisos I
e II do art. 45;
II - o título X
e os arts. 77 e 78;
III -
o § 3º do art. 105.
Art. 4º Esta
Emenda Regimental entra em vigor na
data de publicação da Resolução
Administrativa nº 02/2019".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 23 de abril 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DeJT - CAD. ADM.: 30/04/2019
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental |