Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO CORPO
DIRETIVO Nº 02/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Vice-Presidência Adminstrativa /
Vice-Presidência Judicial / Corregedoria
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Data de edição: |
24/03/2020
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Data de disponibilização: |
24/03/2020
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Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. -
24/03/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 que
estabelece novas medidas temporárias de
prevenção e contenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Prevenção;
contenção; contágio; COVID-19;
suspensão; expediente; presencial; atendimento;
público; TRT 2ª Região.
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Situação:
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REVOGADA
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Observações: |
Altera a Resolução
CD nº 01/2020
Revogada pela Resolução
n. 1/CD, de 13 de novembro de 2023
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Altera a Resolução
Corpo Diretivo nº 01/2020 que
estabelece novas medidas temporárias
de prevenção e contenção ao contágio
pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no
âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
A PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL
E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ato
Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001, de 19
de março de 2020, com as alterações
constantes do Ato
Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 002, de 20
de março de 2020, de observância
obrigatória por todos os Tribunais
Regionais do Trabalho;
CONSIDERANDO que o teor da Resolução
Corpo Diretivo nº 01/2020 se coaduna
com o Ato
Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001/2020,
sendo necessária apenas a adequação do
prazo de vigência das medidas definidas,
RESOLVEM:
Art. 1º A suspensão do expediente
presencial e as demais disposições
previstas na Resolução
Corpo Diretivo nº 01/2020 ficam
prorrogadas até 30 de abril de 2020, em
consonância com as disposições do Ato
Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001, de 19
de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto
CSJT.GP.VP e CGJT nº 002, de 20 de março
de 2020.
Art. 2 º O art. 1º e o art. 3º da Resolução
Corpo Diretivo nº 01/2020 passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Suspender
o expediente presencial nos Fóruns da
Justiça do Trabalho da 2ª Região, bem
como no Edifício Sede onde funciona a 2ª
Instância, no período de 17 de março a
30 de abril de 2020.
.........................................”
“Art. 3º Durante o horário de
atendimento ao público, das 11h30 às
18h, as Varas, Gabinetes e demais
unidades prestarão atendimento por e-mail
e por telefone.
........................................”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de março de 2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
JUCIREMA MARIA GODINHO
GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente
Administrativa
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador Vice-Presidente
Judicial
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional
DeJT
- CAD.
ADM. -
24/03/2020
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental. |