Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CORPO DIRETIVO Nº 02/2020
Origem: Gabinete da Presidência / Vice-Presidência Adminstrativa / Vice-Presidência Judicial / Corregedoria
Data de edição: 24/03/2020
Data de disponibilização: 24/03/2020
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 24/03/2020
Vigência:
Tema:
Altera a Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 que estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação: Prevenção; contenção; contágio; COVID-19; suspensão; expediente; presencial; atendimento; público; TRT 2ª Região.
Situação:
REVOGADA
Observações: Altera a Resolução CD nº 01/2020
Revogada pela Resolução n. 1/CD, de 13 de novembro de 2023

RESOLUÇÃO CORPO DIRETIVO Nº 02/2020
Revogada pela Resolução n. 1/CD, de 13 de novembro de 2023
 
Altera a Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 que estabelece novas medidas temporárias de prevenção e contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
  
 
A PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001, de 19 de março de 2020, com as alterações constantes do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 002, de 20 de março de 2020, de observância obrigatória por todos os Tribunais Regionais do Trabalho;
 
CONSIDERANDO que o teor da Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 se coaduna com o Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001/2020, sendo necessária apenas a adequação do prazo de vigência das medidas definidas,
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º A suspensão do expediente presencial e as demais disposições previstas na Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 ficam prorrogadas até 30 de abril de 2020, em consonância com as disposições do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 001, de 19 de março de 2020, alterado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT nº 002, de 20 de março de 2020. 
 
Art. 2 º O art. 1º e o art. 3º da Resolução Corpo Diretivo nº 01/2020 passam a vigorar com as seguintes redações:
 
“Art. 1º Suspender o expediente presencial nos Fóruns da Justiça do Trabalho da 2ª Região, bem como no Edifício Sede onde funciona a 2ª Instância, no período de 17 de março a 30 de abril de 2020. .........................................”
 
“Art. 3º Durante o horário de atendimento ao público, das 11h30 às 18h, as Varas, Gabinetes e demais unidades prestarão atendimento por e-mail e por telefone. ........................................”
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de março de 2020.
 
 

RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal
 

JUCIREMA MARIA GODINHO GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa
 
 
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador Vice-Presidente Judicial
 
 
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional
 
 

DeJT -  CAD. ADM. - 24/03/2020

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.