|   
              
             
             
            Normas do
                                Tribunal 
               
             
            
              
                
                  
                    | Nome: | 
                    RESOLUÇÃO GP/CR Nº
                        02/2020 
                       | 
                   
                  
                    | Origem: | 
                    Gabinete da Presidência / Corregedoria 
                       | 
                   
                  
                    | Data de edição: | 
                    12/03/2020 
                       | 
                   
                  
                    | Data de disponibilização: | 
                    13/03/2020 
                       | 
                   
                  
                    | Fonte: | 
                    
                      
                        
                          
                            
                              
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                          
                                            
                                              
                                                
                                                  
                                                    
                                                      
                                                        
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          DeJT
                                                          - CAD. ADM. -
                                                          13/03/2020
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                         
                                                       
                                                     
                                                   
                                                 
                                               
                                             
                                           
                                         
                                       
                                     
                                   
                                 
                               
                             
                           
                         
                       
                     | 
                   
                  
                    | Vigência: | 
                     
                       | 
                   
                  
                    | Tema: | 
                    
                      
                        Estabelece
                            medidas temporárias de prevenção e contenção
                            ao contágio pelo Novo  Coronavírus
                            (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do
                            Trabalho da 2ª Região. 
                         
                       
                     | 
                   
                  
                    | Indexação: | 
                     Prevenção;
                        contágio; COVID-19; quarentena; afastamento;
                        servidores; magistrados; TRT 2ª Região. 
                     | 
                   
                  
                    Situação: 
                     | 
                    REVOGADA 
                     | 
                   
                  
                    | Observações: | 
                     Vide Resolução
Corpo
                          Diretivo nº 01/2020 
                        Revogada pela Resolução
                          n. 5/GP.CR, de 13 de novembro de 2023 
                       | 
                   
                
               
               
            
                
                   
                
            
              
                
                  | 
                       
                    
                        
                      
                          
                        
                          
                            
                            
                              Estabelece medidas
                                    temporárias de prevenção e contenção
                                    ao contágio pelo Novo Coronavírus
                                    (COVID-19) no âmbito do Tribunal
                                    Regional do Trabalho da 2ª
                                    Região.  
                             
                             
                              A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL
                              REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
                              de suas atribuições legais e regimentais, 
                                
                              CONSIDERANDO que a Organização Mundial de
                              Saúde declarou pandemia de coronavírus em
                              decorrência do aumento no número de casos
                              em escala mundial; 
                                
                              CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas
                              autoridades de saúde, em especial quanto
                              ao aumento exponencial de casos na cidade
                              de São Paulo e nos grandes centros; 
                                
                              CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade do
                              COVID-19 se eleva significativamente entre
                              idosos, imunodeprimidos e pessoas
                              portadoras de doenças crônicas; 
                                
                              CONSIDERANDO que a Administração tem
                              realizado reuniões com a área médica deste
                              Tribunal, do Hospital das Clínicas e com
                              representantes de outros Tribunais; 
                                
                              CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de
                              higiene específicos, aliada à ampliação
                              das rotinas de limpeza em áreas de
                              circulação são consideradas, por ora,
                              suficientes pelas autoridades médicas para
                              a redução do potencial de contágio; 
                                
                              CONSIDERANDO a necessidade de manter a
                              prestação jurisdicional e que medidas mais
                              extremas serão tomadas com a observância
                              das recomendações emitidas pelas
                              autoridades competentes, 
                                
                              RESOLVEM: 
                                
                              Art. 1º Adotar medidas temporárias, de
                              observância obrigatória, para a prevenção
                              e combate à transmissão do COVID-19 em
                              todas as unidades deste Tribunal.  
                                
                              Art. 2º Os Desembargadores, Juízes,
                              Servidores, Funcionários terceirizados e
                              demais colaboradores que apresentarem
                              febre ou sintomas respiratórios (tosse,
                              dor de garganta, coriza, cefaleia e
                              dificuldade para respirar) serão
                              considerados casos suspeitos.
                             
                              Parágrafo único. Na hipótese do caput,
                              o afastamento dos casos suspeitos se dará
                              por meio do envio de cópia digital de
                              atestado médico à Secretaria de Saúde
                              (atendimento.saude@trtsp.jus.br), que será
                              homologado administrativamente, sem a
                              necessidade de comparecimento físico para
                              a realização de perícia. 
                                
                              Art. 3º Qualquer Magistrado, Servidor ou
                              Colaborador que chegar de países ou locais
                              com circulação do COVID-19, ou que tenha
                              tido contato com pessoas infectadas no
                              Brasil, deverá se afastar em quarentena,
                              por 14 (quatorze) dias, apresentando, na
                              forma do parágrafo único do artigo
                              anterior, passagens aéreas, atestados ou
                              outros documentos que comprovem o risco de
                              contágio. 
                                
                              § 1º Aqueles que apresentarem sintomas
                              durante o horário de expediente devem
                              procurar o Sistema de Saúde, público ou
                              privado, que dispõe de protocolo
                              específico para atendimento dos casos
                              suspeitos de COVID-19. 
                                
                              § 2º Ao término da quarentena prevista no
                              caput, o retorno às atividades
                              normais ou a apresentação de atestado que
                              relate o início ou persistência dos
                              sintomas é obrigatório. 
                                
                              Art. 4º Os servidores maiores de 60 anos e
                              aqueles portadores de doenças crônicas ou
                              imunodeprimidos que integram o grupo com
                              risco aumentado de mortalidade pelo
                              COVID-19 poderão optar pela execução de
                              suas atividades em trabalho remoto. 
                                
                              § 1º A condição de portador de doença
                              crônica ou de sistema imunológico
                              enfraquecido deverá ser comprovada por
                              meio de relatório médico, encaminhado para
                              a Secretaria de Saúde deste Tribunal pelo
                               e-mail
                              atendimento.saude@trtsp.jus.br.  
                                
                              § 2º Os critérios de medição de
                              produtividade, necessários para a
                              realização do trabalho remoto, serão
                              acordados entre o servidor e a chefia
                              imediata, ficando dispensada, até ulterior
                              deliberação, a observância das
                              formalidades previstas nos normativos
                              quanto ao teletrabalho. 
                                
                              Art. 5º A realização de reuniões deve
                              privilegiar a utilização de mecanismos de
                              videoconferência, os quais serão
                              divulgados pela Secretaria de Tecnologia
                              da Informação e Comunicações deste
                              Tribunal. 
                                
                              Parágrafo único. Nas reuniões presenciais,
                              devem ser adotadas as etiquetas de contato
                              e respiratórias divulgadas pelas
                              autoridades médicas.  
                                
                              Art. 6º O atendimento ao público deve ser
                              realizado prioritariamente por telefone ou
                              mensagem eletrônica e, quando presencial,
                              com a observância dos protocolos
                              divulgados, evitando cumprimentos e
                              guardando a distância mínima de 1 (um)
                              metro do interlocutor.  
                                
                              Art. 7º Nas audiências e sessões de
                              julgamento realizadas nas Varas e na 2ª
                              Instância, o acesso às salas de audiência,
                              de julgamento e ao plenário fica restrito
                              às partes e seus advogados durante o
                              período de análise do respectivo processo. 
                                
                              Parágrafo único. Os Juízes nas Varas e os
                              Presidentes das Turmas e Sessões
                              Especializadas poderão adotar critério
                              diverso daquele previsto no caput,
                              com a observância do rito processual
                              cabível.  
                                
                              Art. 8º Recomenda-se às partes, seus
                              advogados, representantes do Ministério
                              Público e ao público em geral que
                              priorizem o atendimento virtual, nos
                              próprios autos eletrônicos, por telefone
                              ou e-mail, e somente compareçam
                              aos fóruns por ocasião das audiências ou
                              quando estritamente necessário. 
                                
                              Parágrafo único. As partes ou advogados
                              que apresentarem sintomas respiratórios
                              devem comprovar a ocorrência de caso
                              suspeito, na forma definida nesta norma,
                              por meio da apresentação de atestado
                              médico, solicitando ao Magistrado, nos
                              próprios autos, o adiamento da audiência
                              prevista.  
                                
                              Art. 9º Recomenda-se aos Magistrados que
                              priorizem a realização das intimações e
                              notificações por meio eletrônico e pelo
                              e-Carta sempre que possível, reservando
                              aos Oficiais de Justiça a execução dos
                              mandados virtuais. 
                                
                              Art. 10. Os gestores dos contratos de
                              prestação de serviço deverão notificar as
                              empresas contratadas quanto à
                              responsabilidade de conscientizar seus
                              funcionários quanto aos riscos do COVID-19
                              e quanto à necessidade de reportarem a
                              ocorrência de sintomas de febre ou
                              sintomas respiratórios, sob pena de
                              responsabilização contratual em caso de
                              omissão que resulte em prejuízo à
                              Administração Pública. 
                                
                              Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na
                              data de sua publicação. 
                                
                              Publique-se e cumpra-se.  
                               
                              São Paulo, 12 de março de 2020.
                             
                                 
                                 
                              
                              RILMA
                                  APARECIDA HEMETÉRIO 
                                Desembargadora
                                  Presidente do Tribunal 
                                 
                               
                             
                           
                         
                       
                      
                        
                          LUIZ ANTONIO
                              MOREIRA VIDIGAL 
                            Desembargador Corregedor
                              Regional do Tribunal 
                           
                           
                                 
                              
                          
                            
                              
                                
                                  
                                    
                                      
                                        
                                          
                                            
                                              
                                                
                                                  
                                                    
                                                      
                                                        
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          
                                                          DeJT
                                                          -  CAD.
                                                          ADM. -
                                                          13/03/2020 
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                           
                                                         
                                                       
                                                     
                                                   
                                                 
                                               
                                             
                                           
                                         
                                       
                                     
                                   
                                 
                               
                             
                           
                         
                       
                     
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