ATO.GCGJT Nº 02/2009
Publicado no DJeletrônico do TST de 21/05/2009
(Revogado pelo Ato
GCGJT
Nº 006/2011)
O Ministro CARLOS ALBERTO
REIS DE PAULA, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando
a necessidade de implantação, manutenção e aperfeiçoamento
das informações do Sistema de Gerenciamento de Informações
Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e -Gestão,
Considerando
as disposições contidas no Provimento
CGJT nº 002/2008, divulgado no DEJT de 19-12-2008,
R E
S O L V E
Art. 1º. Fica instituída Comissão, em
caráter permanente, com o objetivo de prestar assessoria ao Ministro
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na implantação,
manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Gerenciamento
de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça
do Trabalho - e-Gestão.
Art. 2º
A Comissão será composta por um Juiz do Trabalho de 1º
Grau, por quatro representantes de Tribunais Regionais do Trabalho, e por
dois representantes do Tribunal Superior do Trabalho, sendo um da Coordenadoria
de Estatística e outro da Secretaria de Tecnologia.
Art. 3º
A Comissão será presidida pelo Juiz do Trabalho de 1º
Grau.
Art. 4º.
Compete a Comissão:
§1º
– elaborar manual com orientações sobre as informações
contempladas no Sistema e-Gestão e respectiva parametrização
com as Tabelas Processuais Unificadas aprovadas pelo Conselho Nacional de
Justiça, no âmbito da Justiça do Trabalho;
§2º
– prestar esclarecimentos aos questionamentos de cunho jurídico formulados
pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
§3º
- implementar a compatibilização entre as informações
do sistema e-Gestão e aquelas referentes ao movimento judiciário
e da atuação jurisdicional dos Tribunais Regionais do Trabalho
e de seus respectivos órgãos e juízes, necessários
ao controle estatísticoprocessual de interesse da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho;
§4º
- deliberar sobre os pedidos de modificação encaminhados pelos
Tribunais Regionais do Trabalho;
§5º
- propor ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho os aperfeiçoamentos
necessários à adequação e atualização
das informações do Sistema e-Gestão.
Art. 4º.
As reuniões da Comissão serão convocadas por seu Presidente
e pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, sempre que
considerar necessário.
Parágrafo
Único - As reuniões serão realizadas, preferencialmente,
por videoconferência, podendo ser presenciais, a critério do
Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou do Presidente
da Comissão.
Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no BI e no DEJT
Brasília, 20 de maio de 2009.
MINISTRO CARLOS ALBERTO
REIS DE PAULA
Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho
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