TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO.GCGJT Nº 02/2009
Publicado no DJeletrônico do TST de 21/05/2009
(Revogado pelo Ato
GCGJT Nº 006/2011)


O Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de implantação, manutenção e aperfeiçoamento das informações do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho – e -Gestão,

Considerando as disposições contidas no Provimento CGJT nº 002/2008, divulgado no DEJT de 19-12-2008,

R E S O L V E

Art. 1º. Fica instituída Comissão, em caráter permanente, com o objetivo de prestar assessoria ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na implantação, manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-Gestão.

Art. 2º A Comissão será composta por um Juiz do Trabalho de 1º Grau, por quatro representantes de Tribunais Regionais do Trabalho, e por dois representantes do Tribunal Superior do Trabalho, sendo um da Coordenadoria de Estatística e outro da Secretaria de Tecnologia.

Art. 3º A Comissão será presidida pelo Juiz do Trabalho de 1º Grau.

Art. 4º. Compete a Comissão:

§1º – elaborar manual com orientações sobre as informações contempladas no Sistema e-Gestão e respectiva parametrização com as Tabelas Processuais Unificadas aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da Justiça do Trabalho;

§2º – prestar esclarecimentos aos questionamentos de cunho jurídico formulados pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

§3º - implementar a compatibilização entre as informações do sistema e-Gestão e aquelas referentes ao movimento judiciário e da atuação jurisdicional dos Tribunais Regionais do Trabalho e de seus respectivos órgãos e juízes, necessários ao controle estatísticoprocessual de interesse da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

§4º - deliberar sobre os pedidos de modificação encaminhados pelos Tribunais Regionais do Trabalho;

§5º - propor ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho os aperfeiçoamentos necessários à adequação e atualização das informações do Sistema e-Gestão.

Art. 4º. As reuniões da Comissão serão convocadas por seu Presidente e pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, sempre que considerar necessário.

Parágrafo Único - As reuniões serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência, podendo ser presenciais, a critério do Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou do Presidente da Comissão.

Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no BI e no DEJT

Brasília, 20 de maio de 2009.

MINISTRO CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 30/03/2011