Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO
GP/CR/EJUD2 Nº 01/2013 |
Origem: |
Presidência
/ Corregedoria /EJUD2
|
Data de edição: |
22/10/2013
|
Data de publicação: |
29/10/2013 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. - 29/10/2013
|
Vigência: |
|
Tema: |
Dispõe sobre a
Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal,
define as diretrizes das atividades
tutoriais nas modalidades presencial e à
distância na formação inicial dos Juízes do
Trabalho Substitutos em vitaliciamento.
|
Indexação: |
Comissão;
vitaliciamento; diretriz; tutorial; juiz;
EJUD2; RI; aula presencial; distância;
atividade; estatuto; TST; CGJT; ENAMAT;
cargo; composição; procedimento;
frequência; curso; aula; submissão;
hora-aula; correição; elogio; penalidade;
audiência; sentença; homologação; cálculo;
embargos; arrematação; adjudicação;
produtividade; BACEN-JUD; INFOJUD;
RENAJUD; prazo; TP; prorrogação;
instauração; período; avaliação;
relatório; secretaria; tutor; VT; tutoria;
permuta; desistência; substituição;
roteiro; sigilo; associação; magistrado;
desembargador; orientação; sugestão; SAP1;
JUCESP; servidor; aquisição; ata;
conciliação; inicial; una; instrução;
auditório; arquivamento; autoavaliação;
orientação;
modalidade; documento; diretor; membros;
login; senha; certificação; omissão.
|
Situação: |
REVOGADA
|
Observações: |
Vide Portaria
GP nº 72/2013
Alterada pela Resolução
GP/CR/EJUD2 nº 01/2014
Alterada pela
Resolução
GP/CR/EJUD2 nº 02/2014
Revogada pela
Resolução
GP/CR/EJUD2 nº 02/2019
|
Dispõe
sobre a Comissão de Vitaliciamento
deste
Tribunal, define as diretrizes das
atividades tutoriais nas
modalidades presencial
e à distância na formação inicial
dos Juízes do Trabalho Substitutos
em vitaliciamento, e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, A
CORREGEDORA REGIONAL E O DIRETOR DA
ESCOLA JUDICIAL - EJUD2, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato
Conjunto CGJT/ENAMAT nº 1/2013
que dispõe sobre
as Comissões de Vitaliciamento no âmbito
dos Tribunais;
CONSIDERANDO o teor dos arts.
188 e 191 do Regimento
Interno deste Tribunal, bem como
as disposições do Estatuto
da Escola Judicial (EJUD2), em
especial aquelas constantes do inciso
II do art. 2º e do art. 21,
RESOLVEM:
Art. 1º O acompanhamento
presencial e à distância
das atividades do juiz em
vitaliciamento, de que tratam o
Regimento Interno
do Tribunal, o Estatuto da Escola
Judicial e as normas administrativas
estabelecidas pelo Tribunal Superior do
Trabalho, Corregedoria Geral da
Justiça do Trabalho (CGJT) e Escola
Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho (ENAMAT), será
realizado nos termos da presente
Resolução, sempre preservando
o livre convencimento e a independência
funcional do magistrado.
DAS
COMISSÕES DE VITALICIAMENTO
Art. 2º A Comissão de
Vitaliciamento deste
Tribunal será composta de 3 (três)
Desembargadores do Trabalho,
eleitos por mandato coincidente com o
dos demais integrantes da
Administração, na forma a ser regulada
no Regimento Interno deste Tribunal,
com a observância do Ato
Conjunto CGJT/ENAMAT nº 1/2013.
Art. 2º A
Comissão de Vitaliciamento deste
Tribunal será composta de 3 (três)
Desembargadores do Trabalho sendo 1
(um) integrante da Direção ou Conselho
Consultivo da Escola Judicial - EJUD2,
eleitos por mandato coincidente com o
dos demais integrantes da
Administração, na forma a ser regulada
no Regimento Interno deste Tribunal,
com a observância do Ato
Conjunto CGJT/ENAMAT nº 1/2013. (Caput alterado pela Resolução
GP/CR/EJUD2 nº 01/2014 -
DOEletrônico 27/01/2014)
Parágrafo
único. Durante
o mandato dos cargos diretivos em
curso, que se finda no ano de 2014,
a composição da Comissão de
Vitaliciamento, publicada
em portaria específica, será indicada
pela Corregedoria Regional.
Art. 2º A
Comissão de Vitaliciamento deste
Tribunal, sempre com número ímpar de
integrantes, será composta por, no
mínimo, 3 (três) Desembargadores do
Trabalho sendo 1 (um) integrante da
Direção ou Conselho Consultivo da Escola
Judicial - EJUD2, eleitos por mandato
coincidente com o dos demais integrantes
da Administração, na forma a ser
regulada no Regimento Interno deste
Tribunal, com a observância do Ato
Conjunto CGJT/ENAMAT nº 01/2013. (Artigo
alterado pela Resolução
GP/CR/EJUD nº 02/2014 -
DOeletrônico 30/06/2014)
§ 1º Durante o
mandato dos cargos diretivos em curso,
que se finda no ano de 2014, a
composição da Comissão de
Vitaliciamento, publicada em portaria
específica, será indicada pela
Corregedoria Regional.
§ 2º Até que a
questão seja disciplinada pelo Tribunal
Pleno, a composição de novos membros, a
cada biênio, observará o procedimento
previsto no art. 182 do Regimento
Interno deste Tribunal para as
Comissões Permanentes, reservando-se,
neste caso, ao Corregedor Regional
eleito sua apresentação ao Tribunal
Pleno para oficialização.
DO
PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO
Art. 3º O
procedimento de vitaliciamento
será conduzido pela Corregedoria
Regional e terá início
a partir do exercício na magistratura,
observados os seguintes
requisitos:
I.
Frequência e aproveitamento
nos Cursos de Formação Inicial
ministrados pela ENAMAT
e pela EJUD2;
II.
Permanência, no mínimo,
de 60 (sessenta) dias à disposição da
EJUD2, com
aulas téorico-práticas intercaladas e
integradas com prática
jurisdicional;
III. Submissão à carga
semestral de
40 (quarenta) horas-aula e anual de 80
(oitenta) horas-aula de atividades
de formação inicial, conjugadas com
aulas teóricas
e práticas, sob a supervisão da EJUD2.
III.
Submissão à carga semestral e anual de
horas-aula de atividades de formação
inicial nacionalmente definida pela
Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho - ENAMAT, conjugadas com aulas
teóricas e práticas, sob a supervisão da
EJUD2. (Inciso
alterado pela Resolução
GP/CR/EJUD2 nº 01/2014 -
DOEletrônico 27/01/2014)
Art. 4º O
processo avaliatório,
além dos requisitos enumerados nesta
norma, levará em
conta critérios objetivos de caráter
qualitativo e quantitativo
do trabalho desenvolvido.
§ 1º O
critério qualitativo
observará os seguintes parâmetros:
I. exame da estrutura
lógico-jurídica dos pronunciamentos
decisórios emitidos, bem como pela
presteza e segurança
no exercício da função jurisdicional;
II. cursos de que participou o
magistrado, para aperfeiçoamento
profissional, promovidos por
instituições oficiais ou
por instituições particulares
reconhecidas pela Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados
do Trabalho - ENAMAT, e grau de
aproveitamento obtido;
III. número de correições
parciais e
pedidos de providências contra o
magistrado e respectiva solução;
IV. elogios recebidos e
penalidades sofridas.
§ 2º O
critério quantitativo
se valerá dos dados estatísticos
referentes à produtividade
e, ainda, pelo:
I. número de audiências
presididas pelo juiz
em cada mês, bem como o daquelas a que
não compareceu sem
causa justificada;
II. prazo médio para
julgamento de processos depois
de encerrada a audiência de instrução;
III. número de sentenças
prolatadas em cada
mês;
IV. número de decisões em
liquidação
de sentença que não sejam meramente
homologatórias
de cálculo e número de decisões
prolatadas em embargos
à execução, embargos à arrematação,
embargos de terceiro e embargos à
adjudicação;
V. uso efetivo e constante dos
Sistemas BACEN JUD, INFOJUD
e RENAJUD e de outras ferramentas
tecnológicas que vierem a ser
disponibilizadas pelo Tribunal.
Art. 5º A
Corregedoria Regional formará
autos de procedimento administrativo
individualizado para cada juiz em
vitaliciamento, avaliando
permanentemente seu desempenho,
idoneidade
moral e adaptação para o exercício do
cargo.
§ 1º No
momento em que o juiz
substituto completar 1 (um) ano e 6
(seis) meses de exercício
da magistratura, o Corregedor Regional e
o Diretor da EJUD2 emitirão
pareceres, individualmente ou em
conjunto, no prazo comum de 60
(sessenta)
dias, a respeito do vitaliciamento,
submetendo-os prontamente à
apreciação do Tribunal Pleno.
§ 2º O
Tribunal Pleno deliberará
sobre o vitaliciamento antes de o juiz
do trabalho substituto completar
2 (dois) anos de exercício, sendo que o
afastamento do juiz vitaliciando do
efetivo exercício de suas atividades
funcionais por mais de 90 (noventa) dias
implicará a prorrogação, por
igual período, do processo de
vitaliciamento.
§ 3º Caso
o Tribunal não
promova a instauração do processo de
vitaliciamento antes
de encerrado o período de avaliação, o
juiz vitaliciando
será considerado vitalício, sem prejuízo
da abertura
e prosseguimento de eventual processo
administrativo disciplinar, para
apuração de fatos relevantes e graves
que lhe hajam sido imputados,
preservando-se o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Art. 6º À
Comissão de Vitaliciamento, escolhida na
forma desta Resolução, compete o
acompanhamento dos juízes em
vitaliciamento, com a elaboração
de relatórios que avaliem os resultados
apurados a partir dos
critérios qualitativos e quantitativos
estabelecidos nesta Resolução, além de
outros que forem considerados devidos.
§ 1º A Secretaria da
Corregedoria Regional prestará
apoio administrativo à Comissão referida
no caput, mantendo assentos
individuais para cada
juiz vitaliciando.
§ 2º A Comissão de
Vitaliciamento contará
com o apoio de quadro de tutores que
serão nomeados e atuarão
na forma prevista nos artigos seguintes.
DOS
TUTORES E JUÍZES EM VITALICIAMENTO
Art. 7º
Compete à EJUD2 sugerir
à Corregedoria Regional os nomes dos
juízes titulares de
Vara do Trabalho e Juízes substitutos
vitaliciados para compor o
quadro de tutores dos juízes em
vitaliciamento, promovendo a inserção
supervisionada e individualizada,
utilizando-se de métodos formativos para
efetivar a integração entre os juízes
tutores e juízes vitaliciandos de forma
sistemática.
Parágrafo único. Cada juiz
tutor exercerá
a atividade tutorial durante os 02
(dois) anos em que o juiz substituto
estiver no período de vitaliciamento,
com vistas a:
I. Promover de forma
progressiva a aquisição
e a aplicação de práticas de
competências
da jurisdição do juiz do trabalho em
suas funções
judicantes.
II. Desenvolver postura
crítica, porém, ética
e proativa, abstendo-se o juiz
vitaliciando de qualquer ingerência
em assuntos administrativos e de
procedimentos da Vara do Trabalho em
que estiver atuando.
III. Propiciar ao juiz
vitaliciando ambientação
para que possa ter iniciativa para
debater questões experimentadas
na sua atuação jurisdicional e que sejam
de interesse ao
conhecimento dos demais colegas
magistrados como troca de experiências.
Art. 8º
Serão juízes tutores
os magistrados titulares de Vara do
Trabalho ou Juízes Substitutos
já vitaliciados, indicados pela Escola
Judicial, após consulta
prévia e verificação de interesse para o
exercício
da tutoria.
Art. 9º O juiz vitaliciando
será acompanhado
durante todo o período de
vitaliciamento, sendo que cada juiz
tutor poderá acompanhar até dois juízes
vitaliciandos.
§ 1º As duplas serão formadas
mediante o
critério de sorteio no decorrer dos
Cursos Iniciais de Formação
Básica do Juiz Substituto.
§ 2º Na hipótese de permuta de
juiz em processo
de vitaliciamento, o juiz tutor do novo
colega será indicado
pela Escola Judicial, observando-se o
disposto no art.
8º desta norma.
§ 3º Os pedidos de desistência
ou substituição de juízes tutores nas
duplas formadas serão apreciados
e decididos pelo Diretor da Escola
Judicial - EJUD2, com a devida
comunicação à Corregedoria Regional e à
Comissão de Vitaliciamento.
Art. 10.
São atribuições
do Juiz Tutor:
I. Acompanhar, de forma
presencial e à distância,
o colega em período de vitaliciamento,
atuando como facilitador
e mediador na sua inserção institucional
e nas práticas
judicantes, compartilhando as
peculiaridades laborais com o novo
Magistrado,
sempre preservando sua autonomia e
independência funcional.
II. Elaborar, com o juiz
vitaliciando, o “Compromisso de Atuação
Conjunta” para apresentação de uma
síntese, por ocasião do primeiro
encontro de mediação a ser agendado pela
Escola Judicial.
III. Atender com presteza os
contatos de seu colega durante
todo período de vitaliciamento e
auxiliá-lo quanto aos
relatórios individualizados e preparação
dos roteiros
de autoavaliação, cujos documentos
deverão ser
elaborados em formato “PDF” e enviados
aos membros da Comissão de
Vitaliciamento do Tribunal, quando
solicitados.
IV. Abster-se de qualquer
ingerência em assuntos administrativos
e de procedimentos da Vara do Trabalho
em que estiver atuando o Juiz
em vitaliciamento.
V. Manter o sigilo daquilo que
for tratado em confiança,
não olvidando de opinar sobre
alternativas de solução
para os assuntos apresentados e
indicando os meios e recursos
disponíveis no âmbito do Tribunal e das
Associações de Classe.
VI. Informar, por intermédio
do e-mail corporativo,
à Secretaria da Escola Judicial e ao seu
colega em vitaliciamento,
as ausências por motivos de férias e por
outras situações
que abranjam períodos superiores a 30
dias, indicando os meios
para os contatos nesse período de
afastamento.
VII. Demonstrar interesse na
melhoria do processo de aprendizagem
do novo colega Magistrado, se dispondo
ao exercício da transferência
de experiências práticas e
compartilhamento de teorias jurídicas
reciprocamente.
Art. 11.
São atribuições
do Juiz Vitaliciando:
I. Participar com
receptividade de todas as atividades de
formação presencial e à distância
durante
o período de vitaliciamento, acatando as
orientações
e sugestões emitidas pelo juiz
formador/tutor, assegurados sua
independência e seu livre convencimento.
II. Elaborar com o juiz-tutor
o “Compromisso de Atuação
Conjunta” que será apresentado por
ocasião do primeiro
encontro de mediação a ser agendado pela
Escola Judicial
- EJUD2 e, seu “Relatório Mensal de
Atividades”, encaminhando-o,
para o correio eletrônico da Escola
Judicial (EJUD2), até
o dia 15 (quinze) de cada mês.
III. Efetuar, na Secretaria da
Vara do Trabalho em que estiver
atuando, a prática de atos afetos aos
sistemas informatizados
disponibilizados pelo Tribunal (SAP1,
BACEN-JUD, INFOJUD, RENAJUD, JUCESP
etc.), diretamente ou por determinação
dirigida aos servidores
responsáveis.
IV. Desenvolver, de forma
proativa, questões que possam
levar ao fomento e ao enriquecimento do
debate e do diálogo com
o colega.
V. Atuar de forma progressiva
na aquisição
e aplicação de práticas de competências
da
jurisdição do Juiz do Trabalho com
vistas a desenvolver,
em sua inteireza, as suas funções
judicantes.
VI. Apresentar ao juiz
formador/tutor, mensalmente e por
intermédio do e-mail corporativo, com
vistas a fomentar o debate em situações
específicas, assegurados sua
independência e seu livre convencimento,
cópias, escolhidas aleatoriamente, de:
a) Atas de audiência de
conciliação, inicial,
una e de instrução (uma de cada);
b) Duas sentenças da fase de
conhecimento; e
c) Duas decisões da fase de
execução
(Embargos à Execução ou Embargos de
Terceiro)
VII. Atuar com interesse e
colaborar nas ações
formativas, se dispondo ao exercício de
transferência de
práticas e situações que possam ser
compartilhadas
reciprocamente com o juiz formador/tutor
e com os demais colegas vitaliciandos.
VIII. Comunicar-se com
frequência com o colega formador/tutor,
a fim de desenvolver a natural
capacidade de escuta e de diálogo
capazes de integrar ideias que surgem no
dia-a-dia da atividade judicante.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. No processo de
vitaliciamento e de tutoria, são
atribuições da Secretaria da Escola
Judicial - EJUD2:
I. Agendar e divulgar os
encontros de mediação
semestrais, a realizar-se no auditório
da Escola, com a participação dos juízes
formadores/tutores e do(a)
coordenador(a) da formação inicial dos
Juízes do Trabalho Substitutos em
vitaliciamento.
II. Viabilizar a utilização da
modalidade à
distância, bem como o arquivamento
digital de atas dos encontros
de mediação e dos relatórios e roteiros
de autoavaliação
do plano de atividades tutoriais,
assegurando e preservando o sigilo das
informações.
Art. 13. A orientação e o
monitoramento da
ação tutorial serão realizados durante
todo período
de vitaliciamento e deverão propiciar ao
juiz vitaliciando a aquisição das
competências estabelecidas neste Ato e
na Resolução
nº 7/2010 da ENAMAT - Escola
Nacional de formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho.
Art. 14. As atividades
tutoriais serão realizadas
nas modalidades presencial e à
distância, sendo que para
a utilização da modalidade à distância a
Escola
Judicial - EJUD2 adotará os recursos de
tecnologia de informação
e de comunicação virtual disponíveis que
assegurem
o necessário sigilo das informações.
Art. 15. As atas de encontros
de mediação semestrais,
o “Compromisso de Atuação Conjunta” e os
“Relatórios
Mensais de Atividades” do juiz
vitaliciando serão arquivados
eletronicamente pela Secretaria da
Escola Judicial-EJUD2, preservado o
sigilo das informações.
Art. 16. Os documentos
referidos no artigo anterior
permanecerão
arquivados eletronicamente, sendo que o
acesso ao seu teor fica restrito
ao Diretor da Escola Judicial, aos
respectivos juízes tutor e
em vitaliciamento e aos membros da
Comissão de Vitaliciamento
mediante solicitação.
Parágrafo único. Mecanismos de
acesso mediante
login e senha ou certificação digital
poderão ser
implantados para garantir o sigilo das
informações.
Art. 17. Encerrado o período
das atividades tutoriais
e confirmada a vitaliciedade do Juiz
Substituto, os documentos arquivados
e referidos no artigo 11 supra
poderão ser entregues ao recém
vitaliciado ou, na ausência de
interesse, descartados com a observância
das regras aplicáveis ao descarte de
documentos sigilosos.
Art. 18. Os casos omissos serão decididos
pelo Diretor da Escola Judicial - EJUD2.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 22 de outubro de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do
Tribunal
(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho
Corregedora Regional
(a)CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador do Trabalho
Diretor da Escola Judicial - EJUD2
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 29/10/2013
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
|