Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR/EJUD2 Nº 01/2013
Origem: Presidência / Corregedoria /EJUD2
Data de edição: 22/10/2013
Data de publicação: 29/10/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 29/10/2013
Vigência:

Tema:
Dispõe sobre a Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal, define as diretrizes das atividades tutoriais nas modalidades presencial e à distância na formação inicial dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento.
Indexação:
Comissão; vitaliciamento; diretriz; tutorial; juiz; EJUD2; RI; aula presencial; distância; atividade; estatuto; TST; CGJT; ENAMAT; cargo; composição; procedimento; frequência; curso; aula; submissão; hora-aula; correição; elogio; penalidade; audiência; sentença; homologação; cálculo; embargos; arrematação; adjudicação; produtividade; BACEN-JUD; INFOJUD; RENAJUD; prazo; TP; prorrogação; instauração; período; avaliação; relatório; secretaria; tutor; VT; tutoria; permuta; desistência; substituição; roteiro; sigilo; associação; magistrado; desembargador; orientação; sugestão; SAP1; JUCESP; servidor; aquisição; ata; conciliação; inicial; una; instrução; auditório; arquivamento; autoavaliação; orientação; modalidade; documento; diretor; membros; login; senha; certificação; omissão.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Portaria GP nº 72/2013
Alterada pela Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2014
Alterada pela Resolução GP/CR/EJUD2 nº 02/2014
Revogada pela Resolução GP/CR/EJUD2 nº 02/2019


 Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2013
Revogada pela Resolução GP/CR/EJUD2 nº 02/2019
Dispõe sobre a Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal, define as diretrizes das atividades tutoriais nas modalidades presencial e à distância na formação inicial dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, A CORREGEDORA REGIONAL E O DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL - EJUD2, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 1/2013 que dispõe sobre as Comissões de Vitaliciamento no âmbito dos Tribunais;

CONSIDERANDO o teor dos arts. 188 e 191 do Regimento Interno deste Tribunal, bem como as disposições do Estatuto da Escola Judicial (EJUD2), em especial aquelas constantes do inciso II do art. 2º e do art. 21,

RESOLVEM:

Art. 1º O acompanhamento presencial e à distância das atividades do juiz em vitaliciamento, de que tratam o Regimento Interno do Tribunal, o Estatuto da Escola Judicial e as normas administrativas estabelecidas pelo Tribunal Superior do Trabalho, Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), será realizado nos termos da presente Resolução, sempre preservando o livre convencimento e a independência funcional do magistrado.

DAS COMISSÕES DE VITALICIAMENTO

Art. 2º A Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal será composta de 3 (três) Desembargadores do Trabalho, eleitos por mandato coincidente com o dos demais integrantes da Administração, na forma a ser regulada no Regimento Interno deste Tribunal, com a observância do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 1/2013.

Art. 2º A Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal será composta de 3 (três) Desembargadores do Trabalho sendo 1 (um) integrante da Direção ou Conselho Consultivo da Escola Judicial - EJUD2, eleitos por mandato coincidente com o dos demais integrantes da Administração, na forma a ser regulada no Regimento Interno deste Tribunal, com a observância do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 1/2013. (Caput alterado pela Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2014 - DOEletrônico 27/01/2014)

Parágrafo único. Durante o mandato dos cargos diretivos em curso, que se finda no ano de 2014, a composição da Comissão de Vitaliciamento, publicada em portaria específica, será indicada pela Corregedoria Regional.

Art. 2º A Comissão de Vitaliciamento deste Tribunal, sempre com número ímpar de integrantes, será composta por, no mínimo, 3 (três) Desembargadores do Trabalho sendo 1 (um) integrante da Direção ou Conselho Consultivo da Escola Judicial - EJUD2, eleitos por mandato coincidente com o dos demais integrantes da Administração, na forma a ser regulada no Regimento Interno deste Tribunal, com a observância do Ato Conjunto CGJT/ENAMAT nº 01/2013. (Artigo alterado pela Resolução GP/CR/EJUD nº 02/2014 - DOeletrônico 30/06/2014)

§ 1º Durante o mandato dos cargos diretivos em curso, que se finda no ano de 2014, a composição da Comissão de Vitaliciamento, publicada em portaria específica, será indicada pela Corregedoria Regional.

§ 2º Até que a questão seja disciplinada pelo Tribunal Pleno, a composição de novos membros, a cada biênio, observará o procedimento previsto no art. 182 do Regimento Interno deste Tribunal para as Comissões Permanentes, reservando-se, neste caso, ao Corregedor Regional eleito sua apresentação ao Tribunal Pleno para oficialização.


DO PROCEDIMENTO DE VITALICIAMENTO

Art. 3º O procedimento de vitaliciamento será conduzido pela Corregedoria Regional e terá início a partir do exercício na magistratura, observados os seguintes requisitos:

I. Frequência e aproveitamento nos Cursos de Formação Inicial ministrados pela ENAMAT e pela EJUD2;

II. Permanência, no mínimo, de 60 (sessenta) dias à disposição da EJUD2, com aulas téorico-práticas intercaladas e integradas com prática jurisdicional;

III. Submissão à carga semestral de 40 (quarenta) horas-aula e anual de 80 (oitenta) horas-aula de atividades de formação inicial, conjugadas com aulas teóricas e práticas, sob a supervisão da EJUD2.

III. Submissão à carga semestral e anual de horas-aula de atividades de formação inicial nacionalmente definida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conjugadas com aulas teóricas e práticas, sob a supervisão da EJUD2. (Inciso alterado pela Resolução GP/CR/EJUD2 nº 01/2014 - DOEletrônico 27/01/2014)

Art. 4º O processo avaliatório, além dos requisitos enumerados nesta norma, levará em conta critérios objetivos de caráter qualitativo e quantitativo do trabalho desenvolvido.

§ 1º O critério qualitativo observará os seguintes parâmetros:

I. exame da estrutura lógico-jurídica dos pronunciamentos decisórios emitidos, bem como pela presteza e segurança no exercício da função jurisdicional;

II. cursos de que participou o magistrado, para aperfeiçoamento profissional, promovidos por instituições oficiais ou por instituições particulares reconhecidas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, e grau de aproveitamento obtido;

III. número de correições parciais e pedidos de providências contra o magistrado e respectiva solução;

IV. elogios recebidos e penalidades sofridas.

§ 2º O critério quantitativo se valerá dos dados estatísticos referentes à produtividade e, ainda, pelo:

I. número de audiências presididas pelo juiz em cada mês, bem como o daquelas a que não compareceu sem causa justificada;

II. prazo médio para julgamento de processos depois de encerrada a audiência de instrução;

III. número de sentenças prolatadas em cada mês;

IV. número de decisões em liquidação de sentença que não sejam meramente homologatórias de cálculo e número de decisões prolatadas em embargos à execução, embargos à arrematação, embargos de terceiro e embargos à adjudicação;

V. uso efetivo e constante dos Sistemas BACEN JUD, INFOJUD e RENAJUD e de outras ferramentas tecnológicas que vierem a ser disponibilizadas pelo Tribunal.

Art. 5º A Corregedoria Regional formará autos de procedimento administrativo individualizado para cada juiz em vitaliciamento, avaliando permanentemente seu desempenho, idoneidade moral e adaptação para o exercício do cargo.

§ 1º No momento em que o juiz substituto completar 1 (um) ano e 6 (seis) meses de exercício da magistratura, o Corregedor Regional e o Diretor da EJUD2 emitirão pareceres, individualmente ou em conjunto, no prazo comum de 60 (sessenta) dias, a respeito do vitaliciamento, submetendo-os prontamente à apreciação do Tribunal Pleno.

§ 2º O Tribunal Pleno deliberará sobre o vitaliciamento antes de o juiz do trabalho substituto completar 2 (dois) anos de exercício, sendo que o afastamento do juiz vitaliciando do efetivo exercício de suas atividades funcionais por mais de 90 (noventa) dias implicará a prorrogação, por igual período, do processo de vitaliciamento.

§ 3º Caso o Tribunal não promova a instauração do processo de vitaliciamento antes de encerrado o período de avaliação, o juiz vitaliciando será considerado vitalício, sem prejuízo da abertura e prosseguimento de eventual processo administrativo disciplinar, para apuração de fatos relevantes e graves que lhe hajam sido imputados, preservando-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 6º À Comissão de Vitaliciamento, escolhida na forma desta Resolução, compete o acompanhamento dos juízes em vitaliciamento, com a elaboração de relatórios que avaliem os resultados apurados a partir dos critérios qualitativos e quantitativos estabelecidos nesta Resolução, além de outros que forem considerados devidos.

§ 1º A Secretaria da Corregedoria Regional prestará apoio administrativo à Comissão referida no caput, mantendo assentos individuais para cada juiz vitaliciando.

§ 2º A Comissão de Vitaliciamento contará com o apoio de quadro de tutores que serão nomeados e atuarão na forma prevista nos artigos seguintes.

DOS TUTORES E JUÍZES EM VITALICIAMENTO

Art. 7º Compete à EJUD2 sugerir à Corregedoria Regional os nomes dos juízes titulares de Vara do Trabalho e Juízes substitutos vitaliciados para compor o quadro de tutores dos juízes em vitaliciamento, promovendo a inserção supervisionada e individualizada, utilizando-se de métodos formativos para efetivar a integração entre os juízes tutores e juízes vitaliciandos de forma sistemática.

Parágrafo único. Cada juiz tutor exercerá a atividade tutorial durante os 02 (dois) anos em que o juiz substituto estiver no período de vitaliciamento, com vistas a:

I. Promover de forma progressiva a aquisição e a aplicação de práticas de competências da jurisdição do juiz do trabalho em suas funções judicantes.

II. Desenvolver postura crítica, porém, ética e proativa, abstendo-se o juiz vitaliciando de qualquer ingerência em assuntos administrativos e de procedimentos da Vara do Trabalho em que estiver atuando.

III. Propiciar ao juiz vitaliciando ambientação para que possa ter iniciativa para debater questões experimentadas na sua atuação jurisdicional e que sejam de interesse ao conhecimento dos demais colegas magistrados como troca de experiências.

Art. 8º Serão juízes tutores os magistrados titulares de Vara do Trabalho ou Juízes Substitutos já vitaliciados, indicados pela Escola Judicial, após consulta prévia e verificação de interesse para o exercício da tutoria.

Art. 9º O juiz vitaliciando será acompanhado durante todo o período de vitaliciamento, sendo que cada juiz tutor poderá acompanhar até dois juízes vitaliciandos.

§ 1º As duplas serão formadas mediante o critério de sorteio no decorrer dos Cursos Iniciais de Formação Básica do Juiz Substituto.

§ 2º Na hipótese de permuta de juiz em processo de vitaliciamento, o juiz tutor do novo colega será indicado pela Escola Judicial, observando-se o disposto no art. 8º desta norma.

§ 3º Os pedidos de desistência ou substituição de juízes tutores nas duplas formadas serão apreciados e decididos pelo Diretor da Escola Judicial - EJUD2, com a devida comunicação à Corregedoria Regional e à Comissão de Vitaliciamento.

Art. 10. São atribuições do Juiz Tutor:

I. Acompanhar, de forma presencial e à distância, o colega em período de vitaliciamento, atuando como facilitador e mediador na sua inserção institucional e nas práticas judicantes, compartilhando as peculiaridades laborais com o novo Magistrado, sempre preservando sua autonomia e independência funcional.

II. Elaborar, com o juiz vitaliciando, o “Compromisso de Atuação Conjunta” para apresentação de uma síntese, por ocasião do primeiro encontro de mediação a ser agendado pela Escola Judicial.

III. Atender com presteza os contatos de seu colega durante todo período de vitaliciamento e auxiliá-lo quanto aos relatórios individualizados e preparação dos roteiros de autoavaliação, cujos documentos deverão ser elaborados em formato “PDF” e enviados aos membros da Comissão de Vitaliciamento do Tribunal, quando solicitados.

IV. Abster-se de qualquer ingerência em assuntos administrativos e de procedimentos da Vara do Trabalho em que estiver atuando o Juiz em vitaliciamento.

V. Manter o sigilo daquilo que for tratado em confiança, não olvidando de opinar sobre alternativas de solução para os assuntos apresentados e indicando os meios e recursos disponíveis no âmbito do Tribunal e das Associações de Classe.

VI. Informar, por intermédio do e-mail corporativo, à Secretaria da Escola Judicial e ao seu colega em vitaliciamento, as ausências por motivos de férias e por outras situações que abranjam períodos superiores a 30 dias, indicando os meios para os contatos nesse período de afastamento.

VII. Demonstrar interesse na melhoria do processo de aprendizagem do novo colega Magistrado, se dispondo ao exercício da transferência de experiências práticas e compartilhamento de teorias jurídicas reciprocamente.

Art. 11. São atribuições do Juiz Vitaliciando:

I. Participar com receptividade de todas as atividades de formação presencial e à distância durante o período de vitaliciamento, acatando as orientações e sugestões emitidas pelo juiz formador/tutor, assegurados sua independência e seu livre convencimento.

II. Elaborar com o juiz-tutor o “Compromisso de Atuação Conjunta” que será apresentado por ocasião do primeiro encontro de mediação a ser agendado pela Escola Judicial - EJUD2 e, seu “Relatório Mensal de Atividades”, encaminhando-o, para o correio eletrônico da Escola Judicial (EJUD2), até o dia 15 (quinze) de cada mês.

III. Efetuar, na Secretaria da Vara do Trabalho em que estiver atuando, a prática de atos afetos aos sistemas informatizados disponibilizados pelo Tribunal (SAP1, BACEN-JUD, INFOJUD, RENAJUD, JUCESP etc.), diretamente ou por determinação dirigida aos servidores responsáveis.

IV. Desenvolver, de forma proativa, questões que possam levar ao fomento e ao enriquecimento do debate e do diálogo com o colega.

V. Atuar de forma progressiva na aquisição e aplicação de práticas de competências da jurisdição do Juiz do Trabalho com vistas a desenvolver, em sua inteireza, as suas funções judicantes.

VI. Apresentar ao juiz formador/tutor, mensalmente e por intermédio do e-mail corporativo, com vistas a fomentar o debate em situações específicas, assegurados sua independência e seu livre convencimento, cópias, escolhidas aleatoriamente, de:

a) Atas de audiência de conciliação, inicial, una e de instrução (uma de cada);

b) Duas sentenças da fase de conhecimento; e

c) Duas decisões da fase de execução (Embargos à Execução ou Embargos de Terceiro)

VII. Atuar com interesse e colaborar nas ações formativas, se dispondo ao exercício de transferência de práticas e situações que possam ser compartilhadas reciprocamente com o juiz formador/tutor e com os demais colegas vitaliciandos.

VIII. Comunicar-se com frequência com o colega formador/tutor, a fim de desenvolver a natural capacidade de escuta e de diálogo capazes de integrar ideias que surgem no dia-a-dia da atividade judicante.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. No processo de vitaliciamento e de tutoria, são atribuições da Secretaria da Escola Judicial - EJUD2:

I. Agendar e divulgar os encontros de mediação semestrais, a realizar-se no auditório da Escola, com a participação dos juízes formadores/tutores e do(a) coordenador(a) da formação inicial dos Juízes do Trabalho Substitutos em vitaliciamento.

II. Viabilizar a utilização da modalidade à distância, bem como o arquivamento digital de atas dos encontros de mediação e dos relatórios e roteiros de autoavaliação do plano de atividades tutoriais, assegurando e preservando o sigilo das informações.

Art. 13. A orientação e o monitoramento da ação tutorial serão realizados durante todo período de vitaliciamento e deverão propiciar ao juiz vitaliciando a aquisição das competências estabelecidas neste Ato e na Resolução nº 7/2010 da ENAMAT - Escola Nacional de formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.

Art. 14. As atividades tutoriais serão realizadas nas modalidades presencial e à distância, sendo que para a utilização da modalidade à distância a Escola Judicial - EJUD2 adotará os recursos de tecnologia de informação e de comunicação virtual disponíveis que assegurem o necessário sigilo das informações.

Art. 15. As atas de encontros de mediação semestrais, o “Compromisso de Atuação Conjunta” e os “Relatórios Mensais de Atividades” do juiz vitaliciando serão arquivados eletronicamente pela Secretaria da Escola Judicial-EJUD2, preservado o sigilo das informações.

Art. 16. Os documentos referidos no artigo anterior permanecerão arquivados eletronicamente, sendo que o acesso ao seu teor fica restrito ao Diretor da Escola Judicial, aos respectivos juízes tutor e em vitaliciamento e aos membros da Comissão de Vitaliciamento mediante solicitação.

Parágrafo único. Mecanismos de acesso mediante login e senha ou certificação digital poderão ser implantados para garantir o sigilo das informações.

Art. 17. Encerrado o período das atividades tutoriais e confirmada a vitaliciedade do Juiz Substituto, os documentos arquivados e referidos no artigo 11 supra poderão ser entregues ao recém vitaliciado ou, na ausência de interesse, descartados com a observância das regras aplicáveis ao descarte de documentos sigilosos.

Art. 18. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Escola Judicial - EJUD2.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de outubro de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora Presidente do Tribunal

(a)ANELIA LI CHUM
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

(a)CARLOS ROBERTO HUSEK
Desembargador do Trabalho Diretor da Escola Judicial - EJUD2


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 29/10/2013

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental