Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO GP Nº
01/2008 |
Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
30/05/2008
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Data de publicação: |
03/06/2008
12/06/2008 - Republ.
13/06/2008 - Republ. |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
03/06/2008 - p. 228 (Jud.)
DOELETRÔNICO - Cad. Admin.
12/06/2008 - pp. 492/493 - Republ.
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
13/06/2008 - p. 1107 (Jud.) - Republ. |
Vigência: |
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Tema: |
Horário
de funcionamento do TRT/2ª Região.
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Indexação: |
Horário;
funcionamento; RI; CGJT; período; audiência;
atendimento; designação; servidor; secretaria;
advogado; prorrogação; DGA; impedimento;
instalação; estudante; compensação; atraso;
magistrado; feriado; expediente; plantão; setor;
informática; segurança; limpeza; manutenção;
expedição; marcenaria; administração.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Revoga Resoluções nºs GP
1/2002 e 3/2006
Revoga Portaria
GP/CR 12/1996.
Artigo 5º revogado pela Resolução
GP nº 03/2011
Alterada pela Resolução
GP nº 02/2017
Revogada pela Resolução n. 2/GP, de 13 de
novembro de 2023
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RESOLUÇÃO GP Nº
01/2008,
de
30 de maio de 2008
Revogada pela Resolução n. 2/GP, de 13
de novembro de 2023
Dispõe sobre o
horário de funcionamento do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o quanto estabelecido no art.
91 do Regimento Interno e a
necessidade do referendo do Tribunal Pleno
para o estabelecimento do horário de
funcionamento deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o teor da Resolução
GP nº 1/2002, embora condizente
com a prática que hoje se estabelece e que
reflete as necessidades deste Tribunal, foi
publicado anteriormente à vigência do Novo
Regimento Interno;
CONSIDERANDO as recomendações do Corregedor
Geral da Justiça do Trabalho por ocasião da
Correição Ordinária, realizada neste
Tribunal no período de 14 a 18 de abril
último;
RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno,
Art. 1º Fixar o horário de funcionamento do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
de 2ª a 6ª feira, das 11h às 19h.
Parágrafo único. O horário de atendimento ao
público será realizado das 11h30min às 18h.
Art. 2º As audiências serão realizadas,
preferencialmente no horário de atendimento
ao público, podendo ser antecipadas ou
prorrogadas a critério do Magistrado.
§ 1º Quando realizadas audiências fora do
horário de atendimento ao público, pelo
menos um servidor, além daquele designado
para secretariar as audiências, cumprindo a
mesma jornada em horário especial, deverá
ser designado para prestar atendimento às
partes e advogados que delas participaram,
ficando garantido o acesso às informações em
Secretaria.
§ 2º Caso antecipadas ou prorrogadas, as
audiências não poderão ser iniciadas antes
das 8h e após 19h30.
Art. 3º Eventuais impedimentos dos
servidores para o cumprimento do horário
estabelecido serão analisados pelo
Presidente, mediante requerimento
encaminhado à Diretoria-Geral da
Administração, com a ciência e concordância
da chefia imediata.
Art. 4º Os edifícios que
abrigam as instalações deste Tribunal serão
abertos para a entrada de Juízes e
servidores às 8h e fechados às 21h, para os
seguintes fins:
a) cumprimento de jornadas diferenciadas
excepcionalmente autorizadas, conforme
previsto no artigo anterior;
b) cumprimento de horário especial de
estudante devidamente autorizado pela
autoridade competente (Ato
GP 10/2009);
c) compensação de eventuais atrasos, saídas
antecipadas, faltas e prestação de serviço
extraordinário também autorizado pela
autoridade delegada (Ato
GP 10/2009).
Parágrafo
único. Na Capital, o horário de abertura dos
portões dos Fóruns Ruy Barbosa, da Zona
Leste e da Zona Sul dar-se-á às 7h30 para
permitir a entrada de partes e seus
advogados às audiências agendadas a partir
das 8h. (Parágrafo único acrescentado
pela Resolução
GP nº 02/2017 - DOEletrônico
10/04/2017)
Art. 5º Será
terminantemente proibido, salvo expressa
autorização: (Artigo
revogado pela Resolução
GP nº 03/2011 - DOEletrônico
13/10/2011)
a) o acesso de servidores e magistrados
aos prédios em sábados, domingos, feriados
e dias em que não haja expediente;
b) nos dias úteis, a permanência de
qualquer pessoa em horário diverso do
previsto no caput do artigo 3º.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
não se aplica aos magistrados e servidores
que atuam no plantão judiciário, aos
servidores dos Setores de Informática,
Segurança, Limpeza, Manutenção,
Recebimento e Expedição, Marcenaria e
Carpintaria e àqueles a quem a
Administração autorizar expressamente ou
conceder livre acesso.
Art. 6º Ficam revogadas as Resoluções GP 1/2002
e 3/2006
e a Portaria
GP/CR 12/1996.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em da
data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de maio de 2008.
(a)ANTONIO
JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Reg. - 03/06/2008 - p. 228 (Jud.)
DOELETRÔNICO -
Cad. Admin. 12/06/2008 - pp. 492/493 -
Republ.
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Reg. - 13/06/2008 - p. 1107 (Jud.) - Republ.
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