Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 01/2008
Origem: Presidência
Data de edição: 30/05/2008
Data de publicação: 03/06/2008
12/06/2008 - Republ.
13/06/2008 - Republ.
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 03/06/2008 - p. 228 (Jud.)
DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 12/06/2008 - pp. 492/493 - Republ.
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/06/2008 - p. 1107 (Jud.) - Republ.
Vigência:
Tema: Horário de funcionamento do TRT/2ª Região.
Indexação: Horário; funcionamento; RI; CGJT; período; audiência; atendimento; designação; servidor; secretaria; advogado; prorrogação; DGA; impedimento; instalação; estudante; compensação; atraso; magistrado; feriado; expediente; plantão; setor; informática; segurança; limpeza; manutenção; expedição; marcenaria; administração.
Situação: REVOGADA
Observações: Revoga Resoluções nºs GP 1/2002 e 3/2006
Revoga
Portaria GP/CR 12/1996.
Artigo 5º revogado pela Resolução GP nº 03/2011
Alterada pela Resolução GP nº 02/2017
Revogada pela Resolução n. 2/GP, de 13 de novembro de 2023


 RESOLUÇÃO GP Nº 01/2008,
de 30 de maio de 2008
Revogada pela Resolução n. 2/GP, de 13 de novembro de 2023

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o quanto estabelecido no art. 91 do Regimento Interno e a necessidade do referendo do Tribunal Pleno para o estabelecimento do horário de funcionamento deste Tribunal;

CONSIDERANDO que o teor da Resolução GP nº 1/2002, embora condizente com a prática que hoje se estabelece e que reflete as necessidades deste Tribunal, foi publicado anteriormente à vigência do Novo Regimento Interno;

CONSIDERANDO as recomendações do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho por ocasião da Correição Ordinária, realizada neste Tribunal no período de 14 a 18 de abril último;

RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno,

Art. 1º Fixar o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de 2ª a 6ª feira, das 11h às 19h.

Parágrafo único. O horário de atendimento ao público será realizado das 11h30min às 18h.

Art. 2º As audiências serão realizadas, preferencialmente no horário de atendimento ao público, podendo ser antecipadas ou prorrogadas a critério do Magistrado.

§ 1º Quando realizadas audiências fora do horário de atendimento ao público, pelo menos um servidor, além daquele designado para secretariar as audiências, cumprindo a mesma jornada em horário especial, deverá ser designado para prestar atendimento às partes e advogados que delas participaram, ficando garantido o acesso às informações em Secretaria.

§ 2º Caso antecipadas ou prorrogadas, as audiências não poderão ser iniciadas antes das 8h e após 19h30.

Art. 3º Eventuais impedimentos dos servidores para o cumprimento do horário estabelecido serão analisados pelo Presidente, mediante requerimento encaminhado à Diretoria-Geral da Administração, com a ciência e concordância da chefia imediata.

Art. 4º Os edifícios que abrigam as instalações deste Tribunal serão abertos para a entrada de Juízes e servidores às 8h e fechados às 21h, para os seguintes fins:

a) cumprimento de jornadas diferenciadas excepcionalmente autorizadas, conforme previsto no artigo anterior;

b) cumprimento de horário especial de estudante devidamente autorizado pela autoridade competente (Ato GP 10/2009);

c) compensação de eventuais atrasos, saídas antecipadas, faltas e prestação de serviço extraordinário também autorizado pela autoridade delegada (Ato GP 10/2009).

Parágrafo único. Na Capital, o horário de abertura dos portões dos Fóruns Ruy Barbosa, da Zona Leste e da Zona Sul dar-se-á às 7h30 para permitir a entrada de partes e seus advogados às audiências agendadas a partir das 8h. (Parágrafo único acrescentado pela Resolução GP nº 02/2017 - DOEletrônico 10/04/2017)

Art. 5º Será terminantemente proibido, salvo expressa autorização: (Artigo revogado pela Resolução GP nº 03/2011 - DOEletrônico 13/10/2011)
a) o acesso de servidores e magistrados aos prédios em sábados, domingos, feriados e dias em que não haja expediente;
b) nos dias úteis, a permanência de qualquer pessoa em horário diverso do previsto no caput do artigo 3º.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos magistrados e servidores que atuam no plantão judiciário, aos servidores dos Setores de Informática, Segurança, Limpeza, Manutenção, Recebimento e Expedição, Marcenaria e Carpintaria e àqueles a quem a Administração autorizar expressamente ou conceder livre acesso.


Art. 6º Ficam revogadas as Resoluções GP 1/2002 e 3/2006 e a Portaria GP/CR 12/1996.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em da data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de maio de 2008.


(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 03/06/2008 - p. 228 (Jud.)
DOELETRÔNICO -  Cad. Admin. 12/06/2008 - pp. 492/493 - Republ.
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 13/06/2008 - p. 1107 (Jud.) - Republ.

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