Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO GP Nº
01/2011 |
Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
24/05/2011
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Data de publicação: |
25/05/2011
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. -
25/05/2011 |
Vigência: |
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Tema: |
Horário
de atendimento ao público do TRT/2ª Região.
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Indexação: |
Horário; atendimento;
público; CNJ; resolução; jornada; servidor;
magistrado; segurança; lotação; unidade;
quadro; estrutura; equipamento; mobiliário;
VT; período; audiência; término; Fórum;
diretor; secretário; turmas; organização;
rodízio; apoio; judicial; administrativo;
funcionamento; manutenção; limpeza; empresa;
terceirização; sessão; julgamento; abertura;
fechamento; edifício; creche; expediente;
estudante; compensação; atraso; falta;
serviço.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Efeitos suspensos pela Resolução
n. 2/GP, de 1º de julho de 2011
Revogada pela Resolução
n. 2/GP, de 13 de novembro de 2023
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Resolução GP nº
01/2011
Revogada pela
Resolução
n. 2/GP, de 13 de novembro de 2023
Dispõe sobre o
horário de atendimento ao público do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução
CNJ nº 130/2011 que alterou a
redação da Resolução
CNJ nº 88/2009 e definiu, para
todo o Judiciário, que o atendimento ao
público, respeitado o limite da jornada de
trabalho adotada para os servidores, deve
ser realizado de segunda a sexta-feira, das
9h às 18h, no mínimo;
CONSIDERANDO que os horários estabelecidos
para a abertura dos prédios aos magistrados
e servidores e para atendimento ao público
devem observar o bom andamento das
atividades judicantes, bem como questões
administrativas que envolvem disponibilidade
do quadro de servidores, regras de acesso e
segurança, dentre outros;
CONSIDERANDO que o aumento do número de
servidores lotados em cada unidade esbarra
no limitado quadro de pessoal do Tribunal e
na insuficiência da estrutura física
existente, já que seriam necessários espaços
maiores, maior quantidade de mobiliário e
equipamentos, inexistentes por ora;
CONSIDERANDO que mais da metade das Varas
deste Regional já presta atendimento ao
público no período da manhã, em decorrência
da realização de audiências a partir das 8
horas, sem, no entanto, antecipar o término
da jornada regulamentar;
CONSIDERANDO o movimento registrado no Fórum
Ruy Barbosa a partir das 9h, que evidencia a
efetiva existência de horário de atendimento
superior ao regulamentado na maioria das
unidades judiciais,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o horário de atendimento ao
público do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
§ 1º Os magistrados responsáveis, diretores
e secretários das Varas, Turmas e demais
unidades que prestam atendimento ao público
deverão organizar a jornada dos servidores
ali lotados para garantir o atendimento ao
público no horário estabelecido no caput,
definindo turnos ou sistema de rodízio, se
for o caso, mas garantindo sempre a
observância da jornada de trabalho adotada
para os servidores.
§ 2º As unidades de apoio judicial ou
administrativo que, embora não prestem
atendimento direto ao público, possam ser
demandadas para garantir o funcionamento das
unidades referidas no parágrafo anterior
também devem observar o horário previsto no
caput.
§ 3º As unidades administrativas deverão
organizar os trabalhos de manutenção,
limpeza e segurança para contemplar o novo
horário de atendimento, adequando, se
necessário, o horário de trabalho das
empresas terceirizadas.
Art. 2º As audiências e sessões de
julgamento serão realizadas no horário de
atendimento ao público.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições
referentes ao horário de abertura e
fechamento dos edifícios, funcionamento das
demais unidades e creche, acesso e
permanência nos edifícios em horários em que
não haja expediente, cumprimento de jornada
diferenciada, horário de estudantes,
compensação de atrasos, faltas, saídas
antecipadas e serviço extraordinário.
Art. 4º Os casos excepcionais serão
solucionados pela Administração do Tribunal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 30
(trinta) dias, contados da data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de maio de 2011.
(a)NELSON
NAZAR
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Reg. - 25/05/2011
SEM EFEITO PELA
RESOLUÇÃO
Nº 02/2011, DE 01/07/2011 - DOELETRÔNICO
04/07/2011
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
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