Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 01/2011
Origem: Presidência
Data de edição: 24/05/2011
Data de publicação: 25/05/2011
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/05/2011
Vigência:
Tema: Horário de atendimento ao público do TRT/2ª Região.
Indexação:
Horário; atendimento; público; CNJ; resolução; jornada; servidor; magistrado; segurança; lotação; unidade; quadro; estrutura; equipamento; mobiliário; VT; período; audiência; término; Fórum; diretor; secretário; turmas; organização; rodízio; apoio; judicial; administrativo; funcionamento; manutenção; limpeza; empresa; terceirização; sessão; julgamento; abertura; fechamento; edifício; creche; expediente; estudante; compensação; atraso; falta; serviço.
Situação: REVOGADA
Observações: Efeitos suspensos pela Resolução n. 2/GP, de 1º de julho de 2011
Revogada pela Resolução n. 2/GP, de 13 de novembro de 2023



 Resolução GP nº 01/2011
Revogada pela Resolução n. 2/GP, de 13 de novembro de 2023

Dispõe sobre o horário de atendimento ao público do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 130/2011 que alterou a redação da Resolução CNJ nº 88/2009 e definiu, para todo o Judiciário, que o atendimento ao público, respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, deve ser realizado de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, no mínimo;

CONSIDERANDO que os horários estabelecidos para a abertura dos prédios aos magistrados e servidores e para atendimento ao público devem observar o bom andamento das atividades judicantes, bem como questões administrativas que envolvem disponibilidade do quadro de servidores, regras de acesso e segurança, dentre outros;

CONSIDERANDO que o aumento do número de servidores lotados em cada unidade esbarra no limitado quadro de pessoal do Tribunal e na insuficiência da estrutura física existente, já que seriam necessários espaços maiores, maior quantidade de mobiliário e equipamentos, inexistentes por ora;

CONSIDERANDO que mais da metade das Varas deste Regional já presta atendimento ao público no período da manhã, em decorrência da realização de audiências a partir das 8 horas, sem, no entanto, antecipar o término da jornada regulamentar;

CONSIDERANDO o movimento registrado no Fórum Ruy Barbosa a partir das 9h, que evidencia a efetiva existência de horário de atendimento superior ao regulamentado na maioria das unidades judiciais,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o horário de atendimento ao público do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.

§ 1º Os magistrados responsáveis, diretores e secretários das Varas, Turmas e demais unidades que prestam atendimento ao público deverão organizar a jornada dos servidores ali lotados para garantir o atendimento ao público no horário estabelecido no caput, definindo turnos ou sistema de rodízio, se for o caso, mas garantindo sempre a observância da jornada de trabalho adotada para os servidores.

§ 2º As unidades de apoio judicial ou administrativo que, embora não prestem atendimento direto ao público, possam ser demandadas para garantir o funcionamento das unidades referidas no parágrafo anterior também devem observar o horário previsto no caput.

§ 3º As unidades administrativas deverão organizar os trabalhos de manutenção, limpeza e segurança para contemplar o novo horário de atendimento, adequando, se necessário, o horário de trabalho das empresas terceirizadas.

Art. 2º As audiências e sessões de julgamento serão realizadas no horário de atendimento ao público.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições referentes ao horário de abertura e fechamento dos edifícios, funcionamento das demais unidades e creche, acesso e permanência nos edifícios em horários em que não haja expediente, cumprimento de jornada diferenciada, horário de estudantes, compensação de atrasos, faltas, saídas antecipadas e serviço extraordinário.

Art. 4º Os casos excepcionais serão solucionados pela Administração do Tribunal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de maio de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/05/2011
SEM EFEITO PELA RESOLUÇÃO Nº 02/2011, DE 01/07/2011 - DOELETRÔNICO 04/07/2011

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental