Normas do Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO
GP Nº 01/2015 |
Origem: |
Presidência
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Data
de edição: |
31/03/2015
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Data
de publicação: |
09/04/2015
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Fonte: |
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª Região - 09/04/2015
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Vigência: |
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Tema: |
Regulamenta os procedimentos
aplicáveis à Uniformização de Jurisprudência
prevista na Lei nº 13.015/2014.
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Indexação: |
Lei; CLT; TST; IN; uniformização;
jurisprudência; recurso de revista; agravo de instrumento; autos;
comissão; enunciado; desembargador; correio; minuta; TP; relator;
voto; processo; membro; MP; julgamento; súmula; tese; acórdão;
secretaria; turma; precedente normativio; coordenadoria; catalogação.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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Resolução
GP nº 01/2015
Regulamenta os procedimentos aplicáveis à Uniformização
de Jurisprudência prevista na Lei
nº 13.015/2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei
nº 13.015/2014 que alterou a Consolidação das
Leis do Trabalho para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito
da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO as disposições do Ato
TST.SEGJUD.GP nº 491/2014 e da Instrução
Normativa nº 37/2015 que regulamentam os procedimentos aplicáveis
no âmbito dos Tribunais Regionais na hipótese de Uniformização
de Jurisprudência prevista nos §§
4º e 5º
do art. 896 da CLT;
CONSIDERANDO que a uniformização de jurisprudência
é obrigação legal e que refletirá sobre todas
as decisões proferidas no Regional;
CONSIDERANDO as disposições regimentais vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º Todos os Recursos de Revista
recebidos, inclusive aqueles oriundos de Agravo de Instrumento provido,
a partir da vigência da Lei
nº 13.015/14 em que se verifique, no juízo de admissibilidade
ou no retorno dos autos do Tribunal Superior do Trabalho, dissenso jurisprudencial
sobre questão jurídica idêntica no âmbito dos
Órgãos Julgadores de 2º Grau deste Tribunal, serão
submetidos à uniformização de jurisprudência.
Parágrafo único. A uniformização será
determinada pela Presidência que apontará as teses divergentes,
determinará a formação de autos apartados e o sobrestamento
de todos os feitos com Recurso de Revista recebido em que matéria
idêntica seja discutida.
Art. 2º Os autos da Uniformização
de Jurisprudência pretendida serão encaminhados à Comissão
de Uniformização de Jurisprudência, que procederá
à análise do dissenso no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis
por igual período, apresentando proposta de Enunciado para cada
uma das teses divergentes do Tribunal.
§ 1º Cada Enunciado proposto deverá ser instruído
com o respectivo precedente.
§ 2º A Comissão encaminhará
a todos os Desembargadores, por correio eletrônico, parecer sucinto
com a minuta dos Enunciados passíveis de aprovação,
concedendo-lhes o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
§ 2º A Comissão encaminhará ao
Ministério Público do Trabalho e a todos os Desembargadores,
por correio eletrônico, parecer sucinto com a minuta dos Enunciados
passíveis de aprovação, concedendo-lhes, respectivamente,
o prazo de 15 (quinze) e 10 (dez) dias para análise e manifestação.
(Parágrafo alterado pela Resolução
GP nº 03/2017 - DOEletrônico 24/05/2017)
§ 3º Avaliadas as possíveis emendas, a Comissão
de Uniformização de Jurisprudência solicitará
à Presidência a inclusão do processo de Uniformização
de Jurisprudência em pauta do Tribunal Pleno.
§ 4º Será relator do processo, com direito a voto,
o Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência
ou, por delegação deste, qualquer outro membro da Comissão.
Art. 3º O julgamento será
realizado em sessão administrativa do Tribunal Pleno, admitindo-se
apenas vista em mesa.
§ 1º O representante
do Ministério Público presente à sessão de julgamento,
se entender necessário, poderá apresentar parecer oral.
(Parágrafo
revogado pela Resolução
GP nº 03/2017 - DOEletrônico 24/05/2017)
§ 2º O Enunciado aprovado
por maioria absoluta será editado como “Súmula” de Jurisprudência
dominante do Tribunal.
§ 3º O Enunciado prevalecente,
obtido pelo voto da maioria, será editado como “Tese Jurídica
Prevalecente”, na forma do §
6º, do art. 896 da CLT.
§ 4º As Súmulas
aprovadas observarão a numeração sequencial das demais
editadas pelo Tribunal e serão baixadas por Resolução,
publicada por 3 (três) vezes no Diário Oficial Eletrônico
deste Regional. As Teses Jurídicas Prevalecentes aprovadas observarão
as formalidades aplicáveis às Sumulas no que tange à
numeração, publicação e catalogação.
Art. 4º Os autos sobrestados, nos termos
do parágrafo único do art. 1º
desta norma, serão devolvidos ao Órgão fracionário
prolator do acórdão originário recorrido para reapreciação
da decisão, quando esta for contrária à Súmula
ou Tese Jurídica Prevalecente firmada pelo Tribunal Pleno, na forma
do art.
5º da Instrução Normativa nº 37/2015 do
Tribunal Superior do Trabalho.
§ 1º Previamente à conclusão ao Relator originário,
a Secretaria da Turma respectiva notificará as partes para manifestação
em 8 (oito) dias.
§ 2º Para fundamentar a decisão de manutenção
do entendimento, o Órgão que proferiu o acórdão
recorrido demonstrará, fundamentadamente, a existência de
distinção por se tratar de caso particularizado por hipótese
fática distinta ou questão jurídica não examinada,
a impor solução diversa.
Art. 5º Todas as decisões do Tribunal Pleno serão
comunicadas à Presidência do Tribunal Superior do Trabalho
para os registros cabíveis perante a Comissão de Jurisprudência
e de Precedentes Normativos daquela Corte.
Parágrafo único. Os autos da Uniformização
de Jurisprudência – Lei
13.015/14 julgados serão arquivados pela Coordenadoria de
Gestão Normativa e Jurisprudencial do Tribunal que providenciará
sua devida catalogação por questão jurídica,
bem como a indexação e divulgação das Súmulas
e Teses Jurídicas Prevalecentes.
Art. 6º O Tribunal providenciará a divulgação
na Rede Mundial de Computadores de todos os processos sobrestados na forma
do parágrafo único do art. 1º
desta norma e das respectivas teses jurídicas debatidas.
Art. 7º O prazo previsto no caput
do
art. 2º desta norma terá sua contagem iniciada 120 (cento
e vinte) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 31 de março de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Região - 09/04/2015
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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