Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 02/2011
Origem: Presidência
Data de edição: 01/07/2011
Data de publicação: 04/07/2011
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/07/2011
Vigência:
Tema: Suspensão. Resolução GP nº 01/2011. Horário de atendimento ao público do TRT/2ª Região.
Indexação:
Horário; jornada; STF; CNJ; resolução; suspensão; trabalho.
Situação: REVOGADA
Observações: Suspende os efeitos da  Resolução GP nº 01/2011
Revogada pela Resolução n. 2/GP, de 13 de novembro de 2023


 Resolução GP nº 02/2011
Revogada pela Resolução n. 2/GP, de 13 de novembro de 2023


Suspende os efeitos da Resolução GP nº 01/2011.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a liminar concedida nos autos da ADI nº 4598 sobre a jornada de trabalho no Judiciário, que suspendeu os efeitos da Resolução CNJ nº 130,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução GP nº 01/2011, editada por esta Presidência, até que o Plenário do C. Supremo Tribunal Federal, decida definitivamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 1º de julho de 2011.


(a)NELSON NAZAR
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 04/07/2011

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