Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 02/2017
Origem: Presidência
Data de edição: 05/04/2017
Data de publicação: 10/04/2017
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 10/04/2017
Vigência:
Tema:
Altera a Resolução GP nº 1/2008. Horário de funcionamento do TRT/2ª Região.
Indexação: Associação; advogado; parte; horário; abertura; Fórum; audiência.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Resolução GP nº 01/2008
Revogada pela Resolução n. 2/GP, de 13 de novembro de 2023


 RESOLUÇÃO GP Nº 02/2017
Revogada pela Resolução n. 2/GP, de 13 de novembro de 2023


Altera a Resolução GP nº 1/2008.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a pertinência da solicitação feita pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo quanto ao horário de abertura dos portões de entrada dos Fóruns da Capital - Ruy Barbosa, Zona Sul e Zona Leste,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução GP nº 1/2008 que passa a vigorar acrescido de parágrafo único com o seguinte teor:

"Art. 4º ............................

Parágrafo único. Na Capital, o horário de abertura dos portões dos Fóruns Ruy Barbosa, da Zona Leste e da Zona Sul dar-se-á às 7h30 para permitir a entrada de partes e seus advogados às audiências agendadas a partir das 8h."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 05 de abril de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO - 10/04/2017

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