Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO GP
Nº 03/2017 |
Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
18/05/2017
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Data de publicação: |
24/05/2017 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª REGIÃO -
24/05/2017 |
Vigência: |
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Tema: |
Altera a
Resolução
GP nº 01/2015, para disciplinar a manifestação
do Ministério Público do Trabalho nos
procedimentos de Uniformização
de Jurisprudência previstos na Lei nº
13.015/2014.
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Indexação: |
MPT;
jurisprudência;
CLT; Lei; CPC; comissão; Desembargador;
enunciado;
prazo; minuta.
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Situação: |
EM VIGOR |
Observações: |
Altera a Resolução
GP nº 01/2015 |
RESOLUÇÃO GP
Nº 03/2017
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as disposições contidas no art.
896, § 3º, do Decreto-lei
nº 5.452/1943 - Consolidação
das Leis do Trabalho, com a redação dada
pela Lei
13.015/2014; e no art.
982, III, do Código
de Processo Civil;
CONSIDERANDO
a solicitação do Ministério Público do
Trabalho
de São Paulo - PRT2 por meio do Ofício
MPT/PRT-2/GAB nº
086/2017,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o §
2º, do art. 2º, da Resolução
GP nº 01/2015
que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
2º ...............
§
2º A Comissão encaminhará ao Ministério
Público
do Trabalho e a todos os Desembargadores,
por correio eletrônico, parecer
sucinto com a minuta dos Enunciados
passíveis de aprovação,
concedendo-lhes, respectivamente, o prazo
de 15 (quinze) e 10 (dez) dias
para análise e manifestação.
..........................."
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação,
revogadas as disposições em contrário e,
em especial,
o §
1º, do art. 3º da Resolução
GP nº 01/2015.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 18 de maio de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª REGIÃO -
24/05/2017
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Serviço
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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