Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP Nº 04/2008
Origem: Presidência
Data de edição: 09/12/2008
Data de publicação: 10/12/2008
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 10/12/2008 - p. 353 (Jud.)
Vigência:
Tema: Plantão Judiciário. Primeira Instância.
Indexação: Plantão; RI; adoção; Juiz; plantonista; audiência; permuta; DGCJ; atendimento; compensação; equipe; VT; serivdor; oficial; núcleo.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera Resolução GP nº 02/2008

 Resolução GP nº 04/2008
(Revogada pela Resolução GP/CR nº 03/2019)
Dispõe sobre o plantão judiciário em primeira instância.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 109 a 111 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o plantão judiciário em primeiro grau, para
conhecer de medidas de caráter urgente, evitando o perecimento de direito ou dano de difícil reparação.

Parágrafo único. O conhecimento e a adoção de medidas processuais durante o plantão não geram prevenção do feito para o Juiz plantonista.

Art. 2º O regime de plantão em primeira instância observará os núcleos definidos no art. 109, § 2º, incisos I a IV, com a designação de um juiz plantonista por núcleo.

Art. 3º A escala dos Juízes plantonistas será estabelecida semestralmente, por sorteio, em audiência pública.

  Art. 4º Poderão ser acomodadas as preferências de plantões
mediante permuta entre os magistrados interessados, comunicando-se eventual alteração à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária.

Art. 5º O plantão judiciário funcionará nos dias úteis fora do
horário regimental e, nos dias não úteis, 24 (vinte e quatro) horas por dia.

Art. 6º Caberá ao Juiz que estiver no plantão judiciário:

I - despachar as medidas reputadas urgentes;


II - enviar o feito à distribuição competente no primeiro dia útil subseqüente ao atendimento realizado.

Art. 7º Será deferido ao Juiz plantonista um dia de compensação
por dia de efetivo atendimento.

Parágrafo único. A compensação deverá ser requerida ao
Presidente do Tribunal, mediante apresentação de relatório do plantão e das ocorrências atendidas.

Art. 8º As equipes de plantão serão compostas por um Juiz do Trabalho Titular de Vara ou um Juiz do Trabalho Substituto, um servidor e um Oficial de Justiça.

Art. 9º O Magistrado deverá permanecer na Comarca ou nas
proximidades durante o período de plantão, sendo contatado em caso de provocação de serviço.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

São Paulo, 9 de dezembro de 2008.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 10/12/2008 - p. 353 (Jud.)

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