Normas do Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO
GP Nº 04/2008 |
Origem: |
Presidência
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Data de edição: |
09/12/2008
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Data de publicação: |
10/12/2008
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Reg. - 10/12/2008 - p. 353 (Jud.) |
Vigência: |
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Tema: |
Plantão
Judiciário. Primeira Instância. |
Indexação: |
Plantão;
RI; adoção; Juiz; plantonista; audiência; permuta; DGCJ;
atendimento; compensação; equipe; VT; serivdor; oficial; núcleo.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Altera Resolução
GP nº 02/2008
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Resolução GP
nº 04/2008
(Revogada pela Resolução
GP/CR nº 03/2019)
Dispõe sobre o plantão judiciário em primeira instância.
O DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA
REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 109
a 111
do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o plantão judiciário em primeiro
grau, para conhecer
de medidas de caráter urgente, evitando o perecimento de direito
ou
dano de difícil reparação.
Parágrafo
único. O conhecimento e a adoção de medidas processuais durante o plantão
não geram prevenção do feito para o Juiz plantonista.
Art.
2º O regime de plantão em primeira instância observará
os núcleos definidos no art.
109, § 2º, incisos I a IV, com a designação
de um juiz plantonista
por núcleo.
Art.
3º A escala dos Juízes plantonistas será estabelecida
semestralmente,
por sorteio, em audiência pública.
Art. 4º Poderão ser acomodadas
as preferências de plantões mediante permuta entre os
magistrados interessados, comunicando-se eventual alteração
à Diretoria Geral de Coordenação Judiciária.
Art. 5º O plantão judiciário funcionará nos
dias úteis fora do horário regimental
e, nos dias não úteis, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Art. 6º Caberá ao Juiz que estiver no plantão
judiciário:
I - despachar as medidas reputadas
urgentes;
II - enviar o feito à distribuição
competente no primeiro dia útil subseqüente ao atendimento
realizado.
Art. 7º Será deferido ao Juiz plantonista um dia de compensação
por
dia de efetivo atendimento.
Parágrafo único. A compensação deverá
ser requerida ao Presidente do Tribunal, mediante apresentação de
relatório do plantão e das ocorrências atendidas.
Art.
8º As equipes de plantão serão compostas por um Juiz
do Trabalho Titular
de Vara ou um Juiz do Trabalho Substituto, um servidor e um Oficial de Justiça.
Art. 9º O Magistrado deverá permanecer na Comarca ou nas
proximidades
durante o período de plantão, sendo contatado em caso de
provocação
de serviço.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São Paulo, 9 de dezembro de 2008.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
Reg. - 10/12/2008 - p. 353 (Jud.)
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