RESOLUÇÃO
TP nº 03/2015
Edita a Tese Jurídica Prevalecente nº 01
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições,
observadas as disposições regimentais vigentes e o teor da
Resolução
GP nº 01/2015,
CONSIDERANDO as disposições
contidas no art.
896, §§
3º, 4º
e 5º,
do Decreto-lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do
Trabalho, com a redação dada pela Lei
13.015/2014;
CONSIDERANDO a Sessão Administrativa Ordinária realizada
no dia 18 de maio de 2015, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria simples,
nos autos do Processo TRT/SP nº 0009419-77.2014.5.020000, aprovar a
adoção do enunciado proposto pela Comissão de Uniformização
de Jurisprudência e determinar a edição da Tese Jurídica
Prevalecente respectiva, nos termos certificados nos autos;
CONSIDERANDO os termos do
art.
3º, §§
3º e 4º,
da Resolução GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Editar a Tese Jurídica Prevalecente nº 01 do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos seguintes termos:
TESE JURÍDICA
PREVALECENTE Nº 01
"Ausência da parte reclamada
em audiência. Consequência processual. Confissão.
A presença de advogado
munido de procuração revela animus de defesa que afasta
a revelia. A ausência da parte reclamada à audiência
na qual deveria apresentar defesa resulta apenas na sua confissão."
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Art. 2º Nos termos do §
4º, do art.
3º da Resolução GP nº 01/2015 deste Tribunal
esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes
no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 22 de maio de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
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