Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO TP Nº 03/2015
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 22/05/2015
Data de publicação: 26/05/2015
27/05/2015
28/05/2015
Fonte: DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 26/05/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 27/05/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/05/2015
Vigência:
Tema: Edita a Tese Jurídica Prevalecente nº 01 do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Tese Jurídica Prevalecente; CLT; lei; comissão; uniformização; ausência; parte; reclamada; confissão; advogado.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO TP nº 03/2015

Edita a Tese Jurídica Prevalecente nº 01 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


O EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas as disposições regimentais vigentes e o teor da Resolução GP nº 01/2015,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 896, §§ 3º, e , do Decreto-lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei 13.015/2014;

CONSIDERANDO a Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 18 de maio de 2015, em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria simples, nos autos do Processo TRT/SP nº 0009419-77.2014.5.020000, aprovar a adoção do enunciado proposto pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência e determinar a edição da Tese Jurídica Prevalecente respectiva, nos termos certificados nos autos;


CONSIDERANDO os termos do art. 3º, §§ 3º e , da Resolução GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Editar a Tese Jurídica Prevalecente nº 01 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos seguintes termos:

TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 01
"Ausência da parte reclamada em audiência. Consequência processual. Confissão.
A presença de advogado munido de procuração revela animus de defesa que afasta a revelia. A ausência da parte reclamada à audiência na qual deveria apresentar defesa resulta apenas na sua confissão."

Art. 2º Nos termos do § 4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015 deste Tribunal esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Oficial eletrônico, vigorando a partir da primeira publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de maio de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 26
/05/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 27/05/2015
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 28/05/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial