Normas
do Tribunal Pleno
Nome: |
RESOLUÇÃO
TP Nº 03/2017
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Origem: |
Tribunal Pleno
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Data de edição: |
04/05/2017 |
Data de publicação: |
12/05/2017
15/05/2017
16/05/2017 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - TRT/2ª
REGIÃO - 12/05/2017
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª REGIÃO - 15/05/2017
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª REGIÃO - 16/05/2017 |
Vigência: |
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Tema: |
Edita as Súmulas nºs
68, 69, 70, 71, 72, 73 ,74, 75, 76, 77, 78 e 79 do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
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Indexação: |
Súmula; Decreto-lei;
CLT; jornada; efeitos pecuniários; empregador; homologação;
arbitragem; contrato de trabalho; intrajornada; escala; CODESP; horas extras;
PECS; salário; multa; verbas rescisórias; vínculo;
aeronauta; remuneração; servidor; celetista; equiparação;
URV; lei; periculosidade; insalubridade; empréstimo; consignado;
desconto; saldo.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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RESOLUÇÃO
TP nº 03/2017
Edita as Súmulas nºs 68, 69, 70, 71, 72, 73 ,74, 75, 76, 77, 78 e 79 do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região.
O TRIBUNAL
PLENO DESTE REGIONAL, no uso de suas atribuições, observadas
as disposições regimentais vigentes e o teor da Resolução
GP nº 01/2015,
CONSIDERANDO
as disposições contidas no art.
896, §§ 3º, 4º
e 5º,
do Decreto-lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do
Trabalho, com a redação dada pela Lei
13.015/2014;
CONSIDERANDO
a Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 24 de abril
de 2017 em que o Tribunal Pleno decidiu, por maioria absoluta, nos autos
dos Processos TRT/SP nºs 0000333-14.2016.5.020000, 0000387-77.2016.5.020000,
0000606-90.2016.5.020000, 0000973-51.2015.5.020000, 0000058-65.2016.5.020000,
0000093-25.2016.5.020000, 0000177-26.2016.5.020000, 0000323-67.2016.5.020000,
0000622-78.2015.5.020000, 0000899-94.2015.5.020000, 0000920-70.2015.5.020000
e 0001106-93.2015.5.020000 aprovar a adoção dos enunciados
apresentados pela Comissão de Uniformização de Jurisprudência
e determinar a edição das súmulas respectivas, nos termos
certificados nos autos;
CONSIDERANDO
os termos do art.
3º, §§ 2º e 4º,
da Resolução GP nº 01/2015 do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º
Editar as Súmulas nºs 68, 69,
70, 71, 72,
73, 74, 75,
76, 77, 78
e 79 de Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, nos seguintes termos:
SÚMULA Nº 68
"JORNADA
DE TRABALHO. ESCALA 12X36. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU LEI QUE A
AUTORIZE. EFEITOS PECUNIÁRIOS.
Cumprida
a jornada de 12X36, sem lei ou norma coletiva que a autorize, deve o empregador
remunerar a hora extra integral (hora acrescida do adicional aplicável)
para aquelas laboradas acima do módulo de 08 horas diárias
e 44 semanais."
SÚMULA Nº 69
"ARBITRAGEM.
HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INVALIDADE.
É
inválida a homologação de rescisão do contrato
de trabalho efetuada mediante arbitragem."
SÚMULA Nº 70
"INTERVALO
INTRAJORNADA NÃO PREVISTO EM LEI. LIMITE MÁXIMO DE DUAS HORAS
DIÁRIAS OBSERVADO. EFEITO.
O intervalo
intrajornada não previsto em lei deve ser considerado como tempo à
disposição do empregador e incorporado à jornada de
trabalho, ainda que, somado ao intervalo mínimo legal, não ultrapasse
o limite máximo de duas horas diárias."
SÚMULA Nº 71
"ESCALA
12X36. VALIDADE. LEI. NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE PREVISÃO.
É
válida a escala 12X36, desde que prevista em lei ou em norma coletiva."
SÚMULA Nº 72
"CODESP
- COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. PECS DE AGOSTO DE 2013.
INDENIZAÇÃO POR SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE
HORAS EXTRAS HABITUAIS. INDEVIDA.
Não
há direito à indenização por supressão
ou redução de horas extras habituais em decorrência da
implantação do PECS - Plano de Empregos, Cargos e Salários,
em agosto de 2013, desde que concedida majoração salarial."
SÚMULA Nº 73
"MULTA
DO ARTIGO
477, § 8º, DA CLT. PAGAMENTO TEMPESTIVO DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. INDEVIDA.
A multa
do artigo
477, § 8º, da CLT não é devida quando houver
atraso na homologação da rescisão contratual, se demonstrado
o pagamento tempestivo das verbas rescisórias, eis que o prazo legal
é para o pagamento e não para a homologação."
SÚMULA Nº 74
"MULTA
DO ART.
467 DA CLT. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
INDEVIDA.
A presença
de controvérsia em torno do vínculo empregatício é
suficiente para afastar a multa prevista no art.
467 da CLT."
SÚMULA Nº 75
"AERONAUTA.
COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. PARCELA INTEGRANTE DA REMUNERAÇÃO.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO
CARACTERIZADO.
Não
caracteriza salário complessivo o ajuste normativo que identifica
a parcela denominada "compensação orgânica" na remuneração
fixa do aeronauta."
SÚMULA Nº 76
"ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PREVISTO NO ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO
DO ESTADO DE SÃO PAULO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CELETISTAS.
É devido o adicional
por tempo de serviço previsto no art. 129 da Constituição
Estadual de São Paulo aos servidores públicos estaduais
celetistas, porquanto este dispositivo não faz distinção
quanto ao regime jurídico do servidor para efeito da aquisição
desse direito."
SÚMULA Nº 77
"EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. VANTAGEM AUFERIDA PELO PARADIGMA MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL.
CONVERSÃO DO SALÁRIO PELA URV. IMPOSSIBILIDADE.
Não
gera direito à equiparação salarial o benefício
auferido por paradigma mediante decisão judicial, na qual foi deferida
recomposição decorrente da conversão dos salários,
de Cruzeiro Real para Real, pela URV (Unidade Real de Valor), introduzida
pela Lei
nº 8.880/1994, porquanto configura vantagem de caráter pessoal."
SÚMULA Nº 78
"ADICIONAIS
DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os adicionais
de periculosidade e insalubridade não são cumuláveis,
em razão do que dispõe o art.
193, § 2º, da CLT."
SÚMULA Nº 79
"EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. POSSIBILIDADE. LIMITE.
O saldo
de empréstimo consignado contraído pelo empregado poderá
ser deduzido das suas verbas rescisórias até o limite previsto
na Lei
nº 10.820/03."
Art. 2º
Nos termos do §
4º, do art. 3º da Resolução GP nº 01/2015
deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03
(três) vezes no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal,
vigorando a partir da primeira publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 4 de maio de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª REGIÃO - 12/05/2017
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª REGIÃO - 15/05/2017
DOELETRÔNICO
- TRT/2ª REGIÃO - 16/05/2017
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
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